| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1982 |
| Date | 1982-09-30 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 959/82 - Lei de operações de crédito. |
| native_id | 1035 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• " ,; Estado do Rio de Janeiro Câma"ta n1unwipat de :Jtaguaí, A CAM~ A ~UN ICIP AL DE ITAGUA Í, pelos seus representantes legais Decret a e eu, Sanciono a seguinte lei. L E nQ 9 6 5 Altera o art. 52 da Lei nº 959, de 05 de agosto de 1982, q ue autoriza o Poder Ex e cutivo a realizar oper ação de cre dito . \rt . 12 - C art. 32 da Lei nQ 959 , de 05 de agosto de 1982 , passa a vigor ar com a seguint e redaç;o: , \ r t . 3º - Os r e cursos a ser em obtidos atr a v es da oper~ ç ao de c r;dito a e se refer e o a r t . IQ desta le i poder~o ser, a 1 i v r e cri t~r i o do P oder Execu tivo, integra 1 me n te u t i 1 i zados PE , r;1 pagamento da fo lha de pessonl, ati vo ou_ inai· ivo, d o J1 un i c i nio, no presente mcs e nos subsequentes. A ~n ico - A ap l icaç~o do sa l do acaso existente pode ~ ser fe i ta em atend imento a ualnuer despesa j~ a u torizada por 1 e i, como as previstas n a 1 e i çame nt~r ia do 1u n i c f pi o. \ r t . 2º , Esta lei entr a r a em v19or na data de sua publ icaçno. Re vogadas as disposi ções cm contr~rio. ~ Q \Rl [í [ J 1. P~EFE ITv· nlNI CIPJ\L DE ITAGLIAÍ, ;) -- . ~ Prefei to