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norma nº 354/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1966
Date 1966-12-28
EmentaQue cria serviços auxiliares de Atendimentos da Municipalidade e modifica lei anterior.
native_id104

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- Fls. l 
Câmara. Muni cipal ':ie !tagua.f 
E~lu<lo tio Rio dr Jr1ot'lro 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes is, 
DBCRETA, e eu, SAHCIOllO a sega inte Deliberação. ' '" •. J~ ~ 1
,: \ ~ ~~ 
D E L I B E R A C l O n: 354 (jV r 
Que cria serviços auxiliares de 
Atendimentos da Municipalidade e 
modifica lei anterior. 
Art. lQ - A partir da vigência desta lei, fica modificado o per-
§ Único 
A.rt. 2Q 
à 
centual. do que trata a Deliberação n2 307, que passará ,. a ser cobrado na base de Cr$2.ooo. (dois mil cruzeiros) 
por cada lote de terreno até déz oil metros q~adrados. 
Para atender aos serviços e encargos constantes da Del! 
beração acima mencionada, fica criado um serviço auxil1 
ar na Prefeitura Municipal, com a denominação de " Ser￾viços de Urbanização, Residencial., Saneamento e Atendi￾mentos Municipaisn (SURSAH) . 
Oa serviços mencionados no parágrafo único do artigo a~ 
terior, serão dados em concorrência pública, pelo prazo 
de cinco anos (5) a firma idônea que vencendo a conco! 
rência, se disponha a efetuar todos os serviços de a 
- tendioentos dos logradouros públicos nos loteamentos -
localizados nas zonas urbanas do Municipio, na forma -
determinada pelo artigo 170 da Lei Orgânica das Munici 
palidades~ 
Art. 3Q - Os serviços correlatos nas estradas municipais' bem co￾mo execução de obra de arte, como tal consideradas, as 
reformas e reconstruções de pontes, pontilhões, bueiros 
e outros, poderão ser pelos serviços ora criados, exec!! 
tados, mediante prévia determinação do Executivo Munic! 
pal., com o orçamento aprovado pela câmara Municipal.. 
Continua 
.. ., 
..., Fla. 2 
Câmara. Municip al de I!aguaí Continuação 
E:..toult> do 'R o dt> lantlro 
Art. 42 - A emprêsa concessionária será adjudicada para prestação 
de seus serviços, um total de 75% (setenta e cinco por 
cento) das importâncias arrecadadas pela Municipalidade , 
e referente a Ta:xa especificada no artigo primeiro des￾ta lei. Esta adjudicação em nome da Concessionária,será 
levantada pela mesma mediante requisição de pagament o e 
de acÔrdo com os trabalhos e serviços que forem sendo ! 
xecutadoa. 
§ Ónico - Para regularidade dos serviços a serem puestados pela -
emprêsa concessionária dos mesmos.- será fiscalizada por 
Fiscal do Departamento de Obras da Prefeitura, designa.-
do pelo Prefeito . 
Art:O 52 - Para fazer face aos encargos e serviços referidos no ar 
- tigo terceiro desta. lei j poderá o Chefe do Executivo, -
lançar mão do Fundo da Truta Rodoviária, olliedecidos os 
mesmos cri térios com referêneia aos pagamentos const an￾tes no artigo anterior . 
A.rt. 62 - A presente Deliberação na parte de obrigações e direitos A 
da concessionária dos serviços auxiliares, será regula￾mentada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, ad 
.. referendum da camara, e na oportunidade, o Prefeito cu~ 
prirá com as determinações do artigo 171 da Lei Estadu￾al n 2 109 de 16/2/48. .. . Esta lei entrara em vigÔr a partir de 12 de janeiro de ... 1967, depois de sua publicação. Revogando- se as dispos!_ 
- , çoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNI PAL DE ITAGUAÍ, ~ 8' 
Prefeit 

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