| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1966 |
| Date | 1966-12-28 |
| Ementa | Que cria serviços auxiliares de Atendimentos da Municipalidade e modifica lei anterior. |
| native_id | 104 |
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- Fls. l Câmara. Muni cipal ':ie !tagua.f E~lu<lo tio Rio dr Jr1ot'lro A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes is, DBCRETA, e eu, SAHCIOllO a sega inte Deliberação. ' '" •. J~ ~ 1 ,: \ ~ ~~ D E L I B E R A C l O n: 354 (jV r Que cria serviços auxiliares de Atendimentos da Municipalidade e modifica lei anterior. Art. lQ - A partir da vigência desta lei, fica modificado o per- § Único A.rt. 2Q Ã centual. do que trata a Deliberação n2 307, que passará ,. a ser cobrado na base de Cr$2.ooo. (dois mil cruzeiros) por cada lote de terreno até déz oil metros q~adrados. Para atender aos serviços e encargos constantes da Del! beração acima mencionada, fica criado um serviço auxil1 ar na Prefeitura Municipal, com a denominação de " Serviços de Urbanização, Residencial., Saneamento e Atendimentos Municipaisn (SURSAH) . Oa serviços mencionados no parágrafo único do artigo a~ terior, serão dados em concorrência pública, pelo prazo de cinco anos (5) a firma idônea que vencendo a conco! rência, se disponha a efetuar todos os serviços de a - tendioentos dos logradouros públicos nos loteamentos - localizados nas zonas urbanas do Municipio, na forma - determinada pelo artigo 170 da Lei Orgânica das Munici palidades~ Art. 3Q - Os serviços correlatos nas estradas municipais' bem como execução de obra de arte, como tal consideradas, as reformas e reconstruções de pontes, pontilhões, bueiros e outros, poderão ser pelos serviços ora criados, exec!! tados, mediante prévia determinação do Executivo Munic! pal., com o orçamento aprovado pela câmara Municipal.. Continua .. ., ..., Fla. 2 Câmara. Municip al de I!aguaí Continuação E:..toult> do 'R o dt> lantlro Art. 42 - A emprêsa concessionária será adjudicada para prestação de seus serviços, um total de 75% (setenta e cinco por cento) das importâncias arrecadadas pela Municipalidade , e referente a Ta:xa especificada no artigo primeiro desta lei. Esta adjudicação em nome da Concessionária,será levantada pela mesma mediante requisição de pagament o e de acÔrdo com os trabalhos e serviços que forem sendo ! xecutadoa. § Ónico - Para regularidade dos serviços a serem puestados pela - emprêsa concessionária dos mesmos.- será fiscalizada por Fiscal do Departamento de Obras da Prefeitura, designa.- do pelo Prefeito . Art:O 52 - Para fazer face aos encargos e serviços referidos no ar - tigo terceiro desta. lei j poderá o Chefe do Executivo, - lançar mão do Fundo da Truta Rodoviária, olliedecidos os mesmos cri térios com referêneia aos pagamentos const antes no artigo anterior . A.rt. 62 - A presente Deliberação na parte de obrigações e direitos A da concessionária dos serviços auxiliares, será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, ad .. referendum da camara, e na oportunidade, o Prefeito cu~ prirá com as determinações do artigo 171 da Lei Estadual n 2 109 de 16/2/48. .. . Esta lei entrara em vigÔr a partir de 12 de janeiro de ... 1967, depois de sua publicação. Revogando- se as dispos!_ - , çoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNI PAL DE ITAGUAÍ, ~ 8' Prefeit