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← Itaguaí (RJ)

norma nº 970/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 1982
Date 1982-10-26
EmentaAutoriza a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio.
native_id1040

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texto integral #

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' • Estado do Rio de J anefro 
• G Câmaia Vl!lunictpal de 1taguat 
A ClM.ARA MUNICIPAL DE ITAGU.Ú, ESTA.DO DO RIO DE JANEIRC 
pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a eegu.inte Lei 
Art. 12 
Art. 22 
L E I NQ 970 
Que autoriza a concessão de uso de área 
integrante do patrimônio Municipal. 
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar e~ 
cessão de uso ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEmO - ~ ~ 
LÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIBO, de uma área ~ 
tegrante do patrimônio Municipal., eom 8.219,50 m2, loca.1~ 
zada com frente para a. Rua. 1, la.do direito, Rua 4, lado 1 
esquerdo oom a Rua Projeta.da que margeia a RFFSA e fundo1 
com o Loteamento Bairro Ito - 1Q distrito (sede). 
Do termo de cessão de uso a. ser lavrado em razão do dis • 
posto nesta Lei, deverá constar obrigatoriamente, cláusu· 
la resoluta através da qual fiquem resguarda.das oa inte · 
reases do Município, inclusive quanto ao prazo para. con · 
clusão das obras para construção de um prédio destinado i 
um destacamento da Polícia Militar. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev~ 
gada.s as disposições em contrário. 
G.A:Bm:ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, :!; 6 ~.J. O· ~ .2 · 
PREFEITO 

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