| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1982 |
| Date | 1982-10-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio. |
| native_id | 1040 |
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' • Estado do Rio de J anefro • G Câmaia Vl!lunictpal de 1taguat A ClM.ARA MUNICIPAL DE ITAGU.Ú, ESTA.DO DO RIO DE JANEIRC pelos seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a eegu.inte Lei Art. 12 Art. 22 L E I NQ 970 Que autoriza a concessão de uso de área integrante do patrimônio Municipal. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar e~ cessão de uso ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEmO - ~ ~ LÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIBO, de uma área ~ tegrante do patrimônio Municipal., eom 8.219,50 m2, loca.1~ zada com frente para a. Rua. 1, la.do direito, Rua 4, lado 1 esquerdo oom a Rua Projeta.da que margeia a RFFSA e fundo1 com o Loteamento Bairro Ito - 1Q distrito (sede). Do termo de cessão de uso a. ser lavrado em razão do dis • posto nesta Lei, deverá constar obrigatoriamente, cláusu· la resoluta através da qual fiquem resguarda.das oa inte · reases do Município, inclusive quanto ao prazo para. con · clusão das obras para construção de um prédio destinado i um destacamento da Polícia Militar. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev~ gada.s as disposições em contrário. G.A:Bm:ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, :!; 6 ~.J. O· ~ .2 · PREFEITO