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← Itaguaí (RJ)

norma nº 971/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 1982
Date 1982-10-19
EmentaDispõe sobre alienação de imóveis.
native_id1041

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmaia /l/ilunicipat de Jtaguaí, 
A CAMARA MUNtCfPAl OE tTAGUAf, peloa ..,. r.,,... ... ntQ 
toa legais Oecre-ta •ou, Sanciono a• lnte l•I• 
L E ' a.! 2 7 1 
Ol11pÕ. eobre all~ q 1.Õ￾veia do ~'uAicfpio e d' out:ra. 
providênoi ... 
A,.t. Jf!. ... f'loe o Pod• E11t-=u~ivo autorlaado • •f ie'*" • prapriedAda 
d• t~ ~tencente. ao Mvnlcfpio • •Hftd-.:io•1 e9CfJ. 
do• ou conçed iclo4a. • terco 1 roa, ou qqo .atea o tett medJ.. '-
ante ~· outorf "ada pcl Prefelture, deade Cf'• aeJam -.. 
ti•foitaa ea seouinte. condi Õoet 
1 .... O twPc oat.eJo eltuado na ãr .. urbana do Muni fploJ 
11 • O err•ftd-nilo ou a o•aão, conceaaio ou poase tonb&11 
•Ido torf s«ido .- Ó?oc• anterior a 23 de J•1tho de 
1975, ~e de vl~ia do Con.titulção de Ea'ttdo do -
Rio de JeneJN>; 
Ili - ão conat•; ref4St;lveaente ao 1.ÓVet • • aeu ponuidor, 
~ l to d9 q&.a & q.aor l'atureu pera coe o MuA ie f pi o; • 
IV - O l 'vel pouua edificação, r .. tic.ta ..diwnt• ~ 
•o 1 icença ou autorl:ação da Prefel t.uro. 
~ . 1 t• .. A ef l~•o de que treta esta lei .,_of'lclera dlf',9 
taaente o leaitlnt0 poeeuidor-_ i~ncf..-fo de llolt• .. çao. 
2• - O tftuto d• olleneção ..... t.• ..,..ã (:OftCQdldo ..di• 
et• o .,.. ... ,o, e Pref•i-..•1 do valor .-..t do t...-
reno, apurado par' ccmi•.áo de evallaçio, cOllpO•t• <M 
f nclan'rtos oat~efs do ~iunicfpio, deeisnada pOt- .. 
rotttAria do Profelto, .-clufdea, s>er• o efeito d• •\'.A 
t foçÕ-9 todaa u benfeitora .. felt .. u C\lst• do PC 
Cont. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câma'ba Ul-unictpat de :Jtaguat 
pwticul r ioteN>Saüdo ''ª •'f.li&iç~ do i•Óv•I • 
An• a~ - Todn oa •for..eatoe de ter,..noa do kunlcfplo aio .. ~.Í 
veis de2 fttlM depofa d• con•tffatfdoa, medi M pag-nw 
da u 1 e-..dêri.io, que será de dola • .. 10 por cento •obre o 
••lor ,.tual da prtoprieded• plen•, • d d~ pen9Ões •nwole 
pelo foreiro, noet ~ttMtóa do wt. 693 do CÓdl90 Civll. 
4"1. 1• ... Fie• o Pod.,. EMc&ativo •tori:odo • at ioner beft9 •••I• 
de Munf cfpio, obedecida• • aeguint•• normelsS 
t -
* , A # 
• eJ ienaçao aera feita mttdlont• coacor.-.ncl• publ lce1 
lndleendo-ee no edltat o valor mf n1 o do l•Óvel 1 4'• 
nêe será Inferior oo epu~ do nos ter • do fteq tl; 
• , t , . ,. .. ~ ti .. o amov-e 90r$ au ot1do a previa avalfeç ., atrevetJ 
de COMleaao d•elgneda por Portaria do Prefeito • C:Ol'\I 
titufde de funcioÕrloa oetáveie do Munictpio. 
§ I• - Ser: dis;usnuda • llcitaçêo. •ando& 
1 - houvo,. rel vattte intcre•se pÚblfco, davld-nte Ju•tJ. 
f içodo; 
Jl - Q l.ÓVel J; poHWir tKlificação, r-Hlhi:ad• paio parti• 
cu 1 i ntcr.saodo, cd i ant xpreeH 11 Ceftti• ou •te￾ri ::ação da Pr feitura e cooc:edida até a d•t.- da pro-
*' r eaçêe dettte te I • 
111 - a Pref•it.m••, 11edâarrt docu .. nt~io ln• fvece,tiver 
conferido .. ,,articular inter .. a-.do .-r...a-..to, cq 
.ão, conce••ao ou poaae do ba1t, e• date •tt~i• a %3 
de julho de 19751 oinda que no ter,..nf!> não •• t..ma • 
c.onatrufdo º'* 11198mo que o lnter .. •edo ~ Ih~ tenha• 
f•ito banf•ftorla alauta•• 
§ i• •o di~•to ! 1r, ft tll. d .. t• ilrttto' eplJ. 
eâvel louahaent. aoe afor~ .-, .-bar& oonctildl• 
doe, nio tenh tido o.a re~ectlvu çrtu "Pcdld• 
eté a dato d• v•a'n~d• d•~• lei. 
• 
Estado do Rio de Janeiro -3-
Câma'lia ni.unicipat de Jtaguai 
§ 30 - Na hipetese do § 1n, ftoa1 li, desta artigo, eerão 
excl u ídas, para o efeito de avaliação, todas aa ben￾feitor ia• feitas às custas do particular Interessado 
na aquisição do b ... 
Art. 4R - A •toriz•ção de que trata o art. 3• desta lei terá por 
obJeto apena• terrenoa que& 
1 - não contenham edificações ou b.nfe itorias realizadas , pefo Poder Publico; 
l i - não seja~ classlficadoa como bena de uao comDat do P.2 
voou como bens de uao especial . 
Art• 5R - 0 contrato de ellenação aut orizado por eata lei não pod.,! 
r~ s er fi r mado com quem tenha d~bito de qualq.aer n•ture• 
%a , par a com o Munfcrpio. 
M:t• 6• - ficam revoged .. •Lei ng 818 de 04/06/79 e el ber~çio -
n2 08 de 08/11/47 e a Dei iberaçâo nQ 16 de 16/05/48, bem 
como ·t odas as disposições em contrário. 
Art, 71 - Este lei entrara ean vigor na data de aua publicação. 
GABINETE 00 PREFEITO 
ANISTÁLIO GARCIA RODRI GUES 
Prefeito 

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