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norma nº 973/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1982
Date 1982-10-19
EmentaAutoriza a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio.
native_id1043

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texto integral #

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• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câma'ia Utunicipat de :Jtag ~ 
A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, peloa eeua repreaentantea 
legais Decreta e eu, Sanciono a aegulnte lei. 
L E nl 9 7 3 
Que autoriza a conceaeão de 
uao de área integrante do 
Patri•Ônio Municipal. 
Art. 1e - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar 
concessão de uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro -
SECRETARIA DE EOUCAÇÃO E CULTURA, de uma área integrante 
do patrimônio municipal, cOIA 1 J.451,60 m2, locali&ada no 
loteamento Parque Campo Lindo, 22 distrito de ltaguaf, -
para eonstru~ão de 1 (uma) Escola Estadual, eOla frente -
para a A 1 ame.da •e•, fundoa para a Praça 6, 1 ado esquerdo 
para a Aàameda • f• e 1 ado d irei to cora a Rua "J" • 
Art. 29 - Do termo de concessão de uao a aer lavrado em razão do , , , diapoato nesta lei, devera constar obrlgatorfamente,cleJ! 
aula reaolutiva através da qual f iqu- reaguardadas os i.n 
tereasea do Munlcfpio, inclusive quanto ao pr0%0 para co.n 
elusão daa obraa. 
6ri• 32 - Eata lel entrará em vigor na data de aua publicação. Rev.2 
gaado-ae ea diapoaiçÕes ea contrário. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNIC AL DE ITAGUAÍ, t5l- ê / l v -
LIO GARCIA RODRI 
Prefeito 

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