| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1982 |
| Date | 1982-10-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de área pertencente ao Patrimônio. |
| native_id | 1043 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câma'ia Utunicipat de :Jtag ~ A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, peloa eeua repreaentantea legais Decreta e eu, Sanciono a aegulnte lei. L E nl 9 7 3 Que autoriza a conceaeão de uao de área integrante do Patri•Ônio Municipal. Art. 1e - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar concessão de uso ao Governo do Estado do Rio de Janeiro - SECRETARIA DE EOUCAÇÃO E CULTURA, de uma área integrante do patrimônio municipal, cOIA 1 J.451,60 m2, locali&ada no loteamento Parque Campo Lindo, 22 distrito de ltaguaf, - para eonstru~ão de 1 (uma) Escola Estadual, eOla frente - para a A 1 ame.da •e•, fundoa para a Praça 6, 1 ado esquerdo para a Aàameda • f• e 1 ado d irei to cora a Rua "J" • Art. 29 - Do termo de concessão de uao a aer lavrado em razão do , , , diapoato nesta lei, devera constar obrlgatorfamente,cleJ! aula reaolutiva através da qual f iqu- reaguardadas os i.n tereasea do Munlcfpio, inclusive quanto ao pr0%0 para co.n elusão daa obraa. 6ri• 32 - Eata lel entrará em vigor na data de aua publicação. Rev.2 gaado-ae ea diapoaiçÕes ea contrário. GABINETE 00 PREFEITO MUNIC AL DE ITAGUAÍ, t5l- ê / l v - LIO GARCIA RODRI Prefeito