| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1982 |
| Date | 1982-10-26 |
| Ementa | Concede redução no acréscimo correspondente as multas e juros com a Fazenda Pública. |
| native_id | 1046 |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmaia /!ltunicipat d.e 1taguaí A CAi1A.~A ~1 UN IP L DE I TAGUAl, pe l os seus represe nta,!! tes l egais Decreta e eu , Sanciono a seguinte lei. l E n2 9 7 6 j Que concede r edução de mu l t as - , juros e corr eç ao monetaria . rt. 12 - Fic a concedida redução no acr~scimo correspondente ao so mat ~rio das multas, - , , J uros de mor a e c orr eçao monetaria , - , que inci d irem sob re os debitos dos contribuintes em atraso para c om a Fazenda P~bl ica Municipal at~ o 4º t ri mes - t r e do corrente exercfcio, nos segui ntes percentuais, e de acordo com as respectivas datas dos pagamentos: a ) - de 12 à 30 de novembro 1 oo,; b) - de 12 à 31 d e dezembro ·,r t . ZQ - r 1cam exclufdos do beneficio concedido de acor do com o ª.!:. tigo ant erior os d~bitos j~ ajuizados ou que vierem a ser a j uizado s , mesmo na vigência da l ei. r t . 32 - Esta 1 ei rar~ em v igor na data de suo publicação. ev_2 .. , gando- s e as d isposiçoes em contrar io. GA3 1NETE DO PREFE ITO IT AGUA Í, ~~- to - Prefeito