| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1983 |
| Date | 1983-01-18 |
| Ementa | Cria administração Distrital |
| native_id | 1053 |
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,..... - _ • E stado do Rio de Janeiro Câma'lia 11!l.unitctpat de Jtaguai A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, PELOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA,E EU SANCIONO A SEGUINTE LEli L E N~ 983 Artiso IA - Ficam criados na estrutura Administrativa a• AdminlatraçÕe Distritaia de Seropédica (2Q distrito) e de Coroa Grand ( 4~ distrito ). Artigo 2Q - Para atender o que dlspÕe o Artigo anterior, ficam crtaâo 2 (dois) cargos de Ada i n l atrador D i str i ta 1, cargo comi sei. nado, af mbolo CC-1 • Artigo JQ - O Chefe do Poder Executivo poderá transferir o pessoal ~ cessário para que haJa o bom funcionamento das Acbiniat~ çÕes Distritais. Artiso 4g - O Chefe do Executivo baixará atravé• de decreto, as atrib~ çÕes doa Adminiatradores Distritais, assim como delegará competência normativa para o bom desempenho das Administ~ çÕea Distritais. Artigo SQ - Os recursos par a cobertura do que diapÕe o Artigo 2Q deat Lei, correrão por conta da dotação CÓdigo J.1.1.1. Pessoa Civil. Artigo 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de eua publicação e prod zirá seua efeitos a partir de IA de Fevereiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, } ~ - o/ - ~ 3 p PREFEITO.