| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1983 |
| Date | 1983-03-22 |
| Ementa | Concede isenção de multas e juros de mora aos impostos e taxas municipais em atraso. |
| native_id | 1054 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câma'ba fitlunicip,at de Jta.g,uai A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, peloa aeua repreaentantea l•e•i• Decreta• eu, Sanciono• aegulnte lel. l E pi 9 8 4 Que concede laenção de .ult•• e juroa de débitos com • Fazenda PÚbllce Municipal doa tributo• •unicipala, incluaive o exercfcio de 1982. Ari• lt - Fica concedida iaenção de Juroa e 1nUltaa doa tributo• m.!!. nlcipaia doa contribuinte• .,. atraso com • Fazenda PÚbll , ca Municipal ata o exarcioio de 1982. , Art. 21 - Pera fezar Jus •o que eatabeleçe o ert. anterior, oa COJl tribuintea terão o prazo de 30 (trinta) diaa, CJ1iter , ~ " débitos com a Fazenda Publ lca Municipal. Art. 31 - Fie• exclufdoa do benefício concedido de acordo com o " , art. 11 deate l•i, oa debito• Ja aJulattdoa ou que vierem a aer aJulaado• .. amo na vigência desta lei. Act. 41 - Eata lei entrará .. vigor na data de aua publ lcação. Rs vogada• •• dlapoatçõea - contr.rlo. GABINETE DO PREFEITO ~Í, OTONI ROCHA Prefeito