| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Retifica o Art 36, da Lei 3256 de 19/08/2014 (Plano de Cargos e Carreiras da Educação). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.293 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 RETIFICA O ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL 3.256 DE 19 DE AGOSTO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; No uso de suas atribuições e considerando a necessidade de garantir o tratamento isonômico entre os servidores da Administração, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal Sanciona esta Lei. Art. 1º O Artigo 36 da Lei Municipal nº 3.256 de 19 de agosto de 2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A revisão geral dos vencimentos, para os cargos de provimento efetivo deverá ser efetuada anualmente, no mês de janeiro, conforme o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices, por Lei especifica de iniciativa do Prefeito, observado o índice adotado no âmbito da Administração e desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. ”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 2015. ITAGUAÍ, 26 cl Hevouive de 209 LUCIANO CAKYALHO MOTA P ITO Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj.gov.br