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norma nº 3293/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3293 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaRetifica o Art 36, da Lei 3256 de 19/08/2014 (Plano de Cargos e Carreiras da Educação).
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.293 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
RETIFICA O ARTIGO 36 DA
LEI MUNICIPAL 3.256 DE 19
DE AGOSTO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
No uso de suas atribuições e considerando a necessidade de garantir
o tratamento isonômico entre os servidores da Administração, faz saber
que com a aprovação da Câmara Municipal Sanciona esta Lei.
Art. 1º O Artigo 36 da Lei Municipal nº 3.256 de 19 de agosto de
2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da
Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A revisão geral dos vencimentos, para os cargos de
provimento efetivo deverá ser efetuada anualmente, no mês de janeiro,
conforme o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, por Lei especifica de
iniciativa do Prefeito, observado o índice adotado no âmbito da
Administração e desde que não ultrapasse os limites da despesa com
pessoal, estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 2015.
ITAGUAÍ, 26 cl Hevouive de 209
LUCIANO CAKYALHO MOTA
P ITO
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai.rj.gov.br

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