| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Valorização do Educador no Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.296 DE 03 DE MARÇO DE 2014. CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município de Itaguaí. Parágrafo Único. A Semana de Valorização do Educador mencionado no caput deste Artigo terá início no dia 15 (quinze) de outubro. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicato de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselhos Municipais e Estaduais, fica autorizada a promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador além de programações artísticas e culturais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 a Maxçe de dois. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br