br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3296/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3296 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaCria a Semana Municipal de Valorização do Educador no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.296 DE 03 DE MARÇO DE 2014.
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no
âmbito do Município de Itaguaí.
Parágrafo Único. A Semana de Valorização do Educador mencionado no
caput deste Artigo terá início no dia 15 (quinze) de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas, sindicato
de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselhos Municipais e
Estaduais, fica autorizada a promover atividades de capacitação dos
profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação
sobre a importância do educador além de programações artísticas e culturais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 05 a Maxçe de dois.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br

open original →