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norma nº 3297/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaInstitui a Reforma Administrativa da Estrutura da Câmara Municipal de Itaguaí/RJ e o Plano de Cargos e Salários de seus Servidores, revogando o Decreto Legislativo nº 017/11 e suas alterações, as Leis nº 1307, 2571, 2601 e 2730
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do Regimento Interno:
PROMULGA
LEI Nº 3.297 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
INSTITUI A REFORMA
ADMINISTRATIVA DA ESTRUTURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ/RJ
E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DE SEUS SERVIDORES, REVOGANDO O
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/11 E
SUAS ALTERAÇÕES, AS LEIS 1.307
2.571, 2.601 E 2.730.
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Itaguaí
passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a
integram.
Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão, cargos de confiança, funções de confiança, adicional
por mérito, carreira e estrutura de salário dos servidores da Câmara.
Seção II
Da estrutura administrativa
Art. 3º Compõem a Administração Superior da Câmara Municipal de Itaguaí, as
seguintes Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente da Câmara
Municipal, dotadas de autonomia administrativa no âmbito de suas atribuições:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
I- Gabinete da Presidência;
II- Gabinete da 1º Secretaria;
HI- Gabinete da 2º Secretaria;
IV- Assessoria de Gabinete;
V- Comissões Permanentes;
VI- Controladoria Geral;
VII- Procuradoria Jurídica;
VHI-Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
IX- Coordenadoria de Administração e Pessoal;
X- Departamento de Comunicação Social;
XI - Departamento de Segurança Legislativa;
XII- Ouvidoria.
I- Gabinete da Presidência
Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente nas
Sessões Plenárias, bem como nas Reuniões da Mesa Diretora. Compete ainda
assessorar o presidente em sua relação com o público e demais Vereadores,
gerenciando sua agenda de compromissos e controlando o cronograma de
publicações.
Art. 5º Integram a estrutura do Gabinete da Presidência os seguintes cargos e
seus quantitativos:
Denominação Símbolo | Quantitativo
Chefe de Gabinete da Presidência CG 01 |
| Assessor Especial da Presidência CE? [02
Assessor Parlamentar I cc1 107
[ Assessor Parlamentar II €c2 106
Assessor Parlamentar III CCc3 106 RS]
Pregoeiro e 01
II — Gabinete da 1º Secretaria
Art. 6º Ao Gabinete da Primeira Secretaria compete assessorar ao Primeiro
Secretário nas Sessões Plenárias, nas Reuniões da Mesa Diretora, na fiscalização
da gestão administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí, como também na
guarda e elaboração das correspondências da Casa.
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Art. 7º Integram a estrutura do Gabinete da Primeira Secretaria os seguintes
cargos e seus quantitativos:
| Denominação cur bolo qnto
Chefe de Gabinete da 1º Secretaria
Assessor Parlamentar I =
[ Assessor Parlamentar II NE a
III — Gabinete da 2º Secretaria
Art. 8º Ao Gabinete da Segunda Secretaria compete assessorar ao Segundo
Secretário nas Sessões Plenárias, Reuniões da Mesa Diretora e na fiscalização da
redação das Atas das Sessões.
Art. 9º Integram a estrutura do Gabinete da Segunda Secretaria os seguintes
cargos e seus quantitativos:
| Denominação | Símbolo uantitativo
| Chefe de Gabinete da 2º sesta | CG 01
Assessor Parlamentar I Cel 03
Assessor Parlamentar II [EC Em
IV — Assessoria dos Gabinetes
Art. 10. A Assessoria dos Gabinetes compete assessorar aos Vereadores em seu
exercício do mandato, prestando assessoria ao titular do gabinete no
desempenho de suas atribuições.
Art. 11. Integram a estrutura dos Gabinetes os seguintes cargos e seus
quantitativos:
| Denominação Si omni
Chefe de Gabinete |
Assessor Parlamentar e E
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[ Assessor Parlamentar II | CC2 [02
V - Comissões Permanentes
Art. 12. A Estrutura das Comissões Permanentes competem assessorar os
Vereadores nas reuniões das 17 (dezessete) Comissões.
Art. 13. Integram a estrutura das Comissões Permanentes os seguintes cargos e
seus quantitativos:
| Denominação Símbolo | Quantitativo
Ce de Comissão cg 117
Assessor Parlamentar de Comissão CCI 17
| Coordenador Geral das Comissões CG 01
Sub Coordenador Geral das Comissões - Censo!
Assistente do Coordenador Geral das Comissões Cc4 01
VI- Controladoria Geral
Art. 14. A Controladoria Geral compete assessorar o controle contábil interno
da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 15. Integram a estrutura da Controladoria os seguintes cargos e seus
quantitativos:
Denominação Símbolo | Quantidade
Controlador Interno Cc4 1
VII- Procuradoria Jurídica
Art. 16. A Procuradoria Jurídica compete representar o Poder Legislativo,
quando designados pelo Presidente, assessorar a Mesa Diretora, as Comissões de
Sindicância e Inquérito Administrativo e as Comissões Permanentes.
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Art. 17. Integram a estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de
Itaguaí os seguintes cargos e seus quantitativos:
Denominação
Procurador Geral
Subprocurador
Subprocurador adjunto
Assessor da Procuradoria
VIl-Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
Art. 18. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento compete elaborar os
demonstrativos contábeis e assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza
Econômico financeiros.
Art. 19. Integram a estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento os
seguintes cargos e seus quantitativos:
Denominação
Coordenador Geral de Planejamento e
Orçamento
Diretor de Pagadoria
Diretor de Contabilidade
IX - Coordenadoria de Administração e Pessoal
Art. 20. A Coordenadoria de Administração e Pessoal tem por finalidade propor
a Mesa Diretora à expedição de normas referentes à pessoal, com vistas a
assessorar o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os
Atos de lotação de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de
lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do Plano
de Cargos e Vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover
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a elaboração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de
outras atribuições correlatas.
Art. 21. Integram a estrutura da Coordenadoria de Administração e Pessoal os
seguintes cargos em Comissão e seus quantitativos:
Coordenador Geral de Administração e Pessoal [CG
Assessor Geral de Administração e Pessoal
Administrador Geral do Prédio
Chefe do Centro de Processamento de Dados
Assessor de Informática
Diretor de Compras
Chefe de Patrimônio
Chefe de Almoxarifado
Chefe de Protocolo
Chefe do CPDoc
Chefe de Copa e Serviços Gerais
Chefe de Assuntos Legislativos
Assessor de Assuntos Administrativos
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo — Vigilância Patrimonial
Assistente Legislativo — Ajudante Geral
Assistente Legislativo — Copeiro
Técnico Legislativo — Áudio
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo - Redação
Técnico Legislativo — Recepção
Técnico Legislativo — Administração Funcional | efetivo
efetivo
efetivo
Parágrafo Único. Os Cargos de Chefe de Patrimônio, Chefe de Almoxarifado,
Chefe de Protocolo, Chefe do CPDoc, Chefe de Copa e Serviços Gerais e
Diretor de Compras são de provimento exclusivo por funcionários efetivos.
X — Departamento de Comunicação Social
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Art. 22. Ao Departamento de Comunicação Social,estrutura ligada diretamente
ao Gabinete da Presidência, compete assessorar a presidência e levar ao
conhecimento da sociedade os fatos relevantes ocorridos na Câmara Municipal,
ou em função da mesma, de forma direta ou por intermédio de veículos de
comunicação, bem como planejar, organizar e controlar os eventos realizados
pela CMI, organizar o calendário de cessão do espaço da Casa para os eventos
externos, bem como coordenar a interação com os cidadãos.
Art. 23. Integram a estrutura da Diretoria de Comunicação os seguintes cargos e
seus quantitativos:
Denominação [Símbolo Quantidade
Diretor de Comunicação CCI 1
Assistente de Comunicação Cc3 15]
XI — Departamento de Segurança Legislativa
Art. 24. Ao Departamento de Segurança Legislativa, estrutura ligada
diretamente ao Gabinete da Presidência, compete assessorar e zelar pela
Segurança intramuros da Câmara Municipal, podendo ou não, a critério da
Presidência, seu Diretor e cargos diretamente ligados portar armas de efeito não
letal.
Art. 25. Integram a estrutura do Departamento de Segurança Legislativa os
seguintes Cargos em Comissão e seus quantitativos:
[ Denominação Símbolo | Quantidade |
Diretor de Segurança Legislativa =“ 1
Assistente de Segurança Legislativa Ce 15
XII- Ouvidoria
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Art. 26. A ouvidoria, estrutura diretamente ligada ao Gabinete da Presidência,
compete assessorar a presidência, receber informações, reclamações, denúncias
e prestar esclarecimentos a sociedade civil.
Art. 27. Integram a estrutura da Ouvidoria os seguintes cargos em comissão e
seus quantitativos:
Denominação Símbolo | Quantidade
Ouvidor Cc4 l
Assistente da Ouvidoria [Ccs 3
Seção III
Dos Adicionais
Art. 28. O Adicional pela prestação de serviço extraordinário será concedido
pelo Coordenador de Pessoal, com autorização expressa do Presidente da
Câmara, e paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado em relação ao
horário do expediente normal.
$1º O Adicional por hora de serviço extraordinário será calculada com acréscimo
de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho, em expediente normal;
$2º Em se tratando de serviço extraordinário noturno, após as 20 horas, o valor
da hora será acrescido de 100% (cem por cento) sobre a hora de trabalho normal;
$3º Nenhum servidor poderá ter seu expediente antecipado ou prorrogado por
mais de 60% (sessenta por cento) horas por mês, em horas extras;
$4º O Adicional pela prestação de serviço extraordinário é acumulável com
outros Adicionais, mas não adere ao vencimento para efeito de cálculos de
qualquer vantagem, incluindo-se outros adicionais ou de provento de
aposentadoria;
$ 5º O Adicional pela prestação de serviço não se aplica aos servidores em regime de
escala.
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Art. 29. O adicional por mérito será concedido a todo servidor efetivo ou em
comissão que demonstrar excepcional desempenho de suas funções, com
sensível proveito para o exercício e se adequar aos seguintes fatores do exercício
profissional:
I- capacidade de trabalho e realização — será avaliada a produção ou quantidade
de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade
e condições do serviço;
II- responsabilidade — será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao
trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o
volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade;
III- conhecimento do trabalho — será avaliado o grau de conhecimento das
tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a
sua complexidade;
IV- cooperação — será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os
colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a
maneira de acatar ordens recebidas;
V- iniciativa — será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de
instruções detalhadas ou fora do comum;
VI- criatividade — será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de
criar ideias, projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos
serviços prestados.
81º O adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos Reais).
$2º O Processo administrativo para análise e decisão da concessão do adicional
por mérito deverá ser instruído com:
I- pedido formulado pelo Coordenador Geral de Administração e Pessoal
dirigido ao Presidente constante no apêndice 7, acompanhado de Boletim de
Avaliação de Desempenho, no instrumento utilizado do porque faz juz;
II- a decisão proferida pelo Chefe do Poder Legislativo concedendo ou não o
adicional.
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Art. 30. O adicional por mérito será concedido através de Ato Administrativo do
Poder Legislativo.
Art. 31. O adicional por mérito poderá ser retirado a qualquer momento,
mediante novo despacho do Presidente, proferido no mesmo processo que o
concedeu, desde que a administração considere que o servidor desempenhe suas
funções normalmente, sem a excepcionalidade que justificou sua concessão.
Art. 32. O Adicional de Periculosidade será concedido aos servidores do quadro
efetivo Assistente Legislativo — Vigia, no percentual de 40% (quarenta por
cento) do vencimento base do próprio servidor, após emissão de laudo pericial
técnico.
Seção IV
Das vantagens
Art. 33. Aos servidores do quadro efetivo será concedido cota do Salário
Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de
idade, ou inválido de qualquer idade no valor de:
I R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos)para o servidor com
remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e
dois centavos)
H- R$ 26,20 (vinte e seis Reais e vinte centavos)para o servidor com
remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois
centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e
dois centavos).
Art. 34. O servidor público efetivo terá direito a auxílio alimentação equivalente
a 20% do piso salarial pago ao servidor municipal.
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81º O auxílio alimentação do mês em curso será concedido de forma adiantada,
pago conjuntamente com a remuneração do mês anterior;
82º O auxílio alimentação será pago em razão do efetivo exercício, deixando o
servidor de prestar serviço ao Município, ainda que de forma justificada ou por
autorização legal, será descontado o auxílio alimentação de forma proporcional
no mês seguinte;
$3º No caso dos servidores que trabalham no regime de escala, em caso de
ausência ao trabalho, soma-se o período de folga seguinte para o cômputo da
proporcionalidade;
84º Faculta-se ao Município o fornecimento de alimentação em natura, sem
hipótese de opção pelo servidor, ficando o Município neste caso, desonerado do
pagamento do auxílio. $ 2º - Não terá direito ao benefício o servidor que cumprir
jornada de trabalho inferior a 5 horas diárias.
Art. 35. Fica garantido ao servidor público que reside no Município de Itaguaí
receber auxílio transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês e aos
servidores que residem fora do Município de Itaguaí receber o auxílio no valor
de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) por mês, sendo reajustado o
valor do auxílio transporte com o mesmo percentual que das tarifas.
Seção V
Plano de Carreiras e Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
Art. 36. Os Cargos e funções que compõem a estrutura permanente do quadro
de servidores da Câmara Municipal de Itaguaí obedecerão a este plano de
carreiras e vencimentos.
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Art. 37.0s Cargos de provimento efetivo dividir-se-ão em Técnico Legislativo e
Assistente Legislativo, de acordo com a exigência de escolaridade de cada um,
estabelecida em edital no momento de realização de concurso.
Parágrafo Único. Aos servidores com admissão anterior aoconcurso público
realizado em 2010 é dispensada a exigência de comprovação de escolaridade,
excetuando-se as exigências dos cargos de nível superior e de cursos técnicos
com exigência de registro de classe.
Admissão
Art. 38. A admissão de pessoal dar-se-á mediante concurso público de provas
ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
especialidade.
Parágrafo Único. A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de
realizar concurso público a entidade pública ou privada de notória seriedade e
competência nesse tipo de certame, mediante a ampla divulgação e realização de
concorrência pública.
Art. 39. Os vencimentos a época da admissão do servidor corresponderão, na
tabela de vencimentos, ao nível inicial da classe a que pertence o cargo a ser
preenchido.
Art. 40. Nos termos da legislação vigente, para o servidor adquirir estabilidade
no serviço público deverá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos.
Desenvolvimento da carreira
Art. 41. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão
vertical a cada 5 (cinco) anos, limitando-se a 7(sete) níveis a contar do nível
inicial de sua carreira.
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81º A progressão vertical consiste no avanço para o nível imediatamente
superior.
$2º Será concedido adicional por tempo de serviço ao funcionário, cumulativo,
na ordem de 10% (dez por cento) de seu vencimento base a cada período de 5
(cinco) anos de efetivo exercício de suas funções.
83º Em razão do tempo de serviço serão para tal efeito computados os anos de
serviço público prestado a administração pública Federal, Estadual ou
Municipal, devidamente comprovadas por certidões dos órgãos de origem na
mesma ordem e prazo de interstício da progressão funcional.
Art. 42. Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei o vencimento base entre
os níveis para cada classe por antiguidade e obedecidas todas as correções
salariais.
Parágrafo Único. A data base do Legislativo Municipal será em janeiro, em
conformidade com a Legislação Municipal vigente.
Art. 43. A partir da vigência desta Lei fica estabelecida a carga horária dos
cargos da Câmara Municipal de Itaguaí conforme a seguir:
I- Assistente Legislativo - Telefonista será de 30 (trinta) horas semanais;
II- Assistente Legislativo — Vigilante Patrimonial obedecerá ao regime de escala
de 24h X 48h (vinte e quatro por quarenta e oito horas);
HI- A carga horária dos demais cargos que compõem o quadro de provimento
efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí será de 40 (quarenta) horas semanais;
Transferência
Art. 44. A transferência é a mudança do servidor de departamento, dentro do
mesmo cargo, sem alteração do vencimento, motivada por interesse da Câmara.
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Parágrafo Único. A transferência será feita quando da divulgação da existência
de vagas ou ex-ofício.
Vencimentos
Art. 45. As carreiras dos cargos são divididas em Classe, como a seguir:
I- Classe A — Referência I: Assistente Legislativo — Ajudante Geral; Assistente
Legislativo — Copeiro;
I- Classe A — Referência II: Assistente Legislativo — Vigia; Assistente
Legislativo (Portaria nº 194/2006);
HI — Classe B — Referência II: Assistente Legislativo (Portaria nº 181/2006);
Assistente Legislativo (Portaria nº 182/2006); Assistente Legislativo (Portaria nº
187/2006);
IV —Classe B — Referência III: Técnico Legislativo — Administração Funcional;
Técnico Legislativo — Áudio; Técnico Legislativo — Cerimonial;Técnico
Legislativo — Recepção; Técnico Legislativo — Redação:Técnico Legislativo —
Telefonia; Técnico Legislativo (Portaria nº 191/2006); Técnico Legislativo
(Portaria nº193/2006); Assistente Legislativo (Portaria nº 178/2006);
V Classe B — Referência IV: Técnico Legislativo (Portaria nº 174/2006);
Técnico Legislativo (Portaria nº 180/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº
183/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 184/2006); Técnico Legislativo
(Portaria nº 185/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 186/2006); Técnico
Legislativo (Portaria nº 188/2006);Técnico Legislativo (Portaria nº 189/2006);
Técnico Legislativo (Portaria nº 190/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº
192/2006);
VI Classe C — Referência IV: Técnico Legislativo (Portaria nº 179/2006).
Art. 46. O nível de Vencimento de cada carreira obedecerá a classe a qual o
cargo pertence, de acordo com a Tabela de vencimentos por classe, constante no
Apêndice 1 — Tabelas de Vencimentos por Classe.
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Cargos de Provimento em Comissão
Art. 47. Os Cargos de Provimento em Comissão são cargos de livre nomeação e
exoneração, a critério do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 48. Os Cargos de Provimento em Comissão tem por finalidade fornecer
apoio técnico ao exercício do Mandato dos Vereadores, ao exercício das
atribuições legais e regimentais da Mesa Diretora, bem como gerenciar as
atividades administravas da Câmara Municipal de Itaguaí.
Art. 49. Ao servidor do quadro de carreira do Regime Estatutário que vier a
exercer cargo comissionado, cargo de confiança ou função de confiança fica
assegurado a percepção integral dos vencimentos da função de carreira que
estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao teto estabelecido pelo
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 50. Os vencimentos dos cargos em comissão obedecem a tabela de
símbolos constantes no Apêndice 2 — Símbolos e Remunerações dos Cargos em
Comissão.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51. O quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de
Itaguaí, seus quantitativos e as exigências de escolaridade para a suainvestidura
passam a ser os constantes do Apêndice 3 — Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo.
Art. 52. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal
de Itaguaí e seus quantitativos passa a ser o constante do Apêndice 4 — Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão;
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Art. 53. As atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo são as constantes no
Apêndice 5 — Descrição de Cargos de Provimento Efetivo;
Art. 54. As atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão são as
constantes no Apêndice 6 — Descrição de Cargos de Provimento em Comissão;
Art. 55. Os Cargos de Provimento Efetivo, denominados Técnico Legislativo, que
não possuem descrição de especialidade definida, distribuídos na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Itaguaí, serão classificados como Cargos
Transitórios.
Parágrafo Unico. Cargos Transitórios são os Cargos de Provimento Efetivo que se
extinguem no momento de sua vacância;
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa 01 de março de 2015, revogando-se o Decreto Legislativo 017/11, suas
alterações, as Leis 1.307 2.571, 2.601, 2.730 e todas as disposições em contrário,
aplicando-se quando couber a Lei 2.412/03.
Autoria: Mesa Diretora
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Apêndice 1
Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal por Classes
Classe A - Ref. I
Nível
Classe B - Ref. II
Nível| Vencimento Base
Classe A - Ref. II
Nível
903,14 903,14
957,33 95733 FERBER
1014,77 1014,77 SEM BMES CR
1075,67 1075,67 ams. um
1140,22 1140,22
1208,62 1208,62 CS DOR.
1281,16 1281,15 9 1281,15
Classe B - Ref. III
Nível| Vencimento Base
Classe B - Ref. IV
Nível
Classe C - Ref. IV
Nível| Vencimento Base
1320,12 1437,02 ES MC
1399,33 1523,24 EA oc
1483,30 1614,68
157231 1711,58 RE ER Rs
1666,67 1814,28 RES
1766,66 1923,14 FSC RE
1872,67 2038,54 1
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Apêndice 2
Símbolos e Remunerações dos Cargos em Comissão;
Símbolo a Remuneração
CG “|R$ 5.000,00 |
[ CCI R$ 4.000,00 |
Cc2 R$ 3.500,00 ]
CC3 “|R$3.000,00
Cc4 R$ 2.100,00 !
CCP R$ 1.500,00 E]
EEs R$ 1.000,00 ]
CC6 R$ 788,00
DASI1 [R$ 1.000,00 ã
CAI R$ 437,00
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Apêndice 3
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Cargo Quantitativo | Exigência de Escolaridade
Assistente Legislativo - Agente de | Ensino Fundamental
Vigilância Patrimonial 4 alEs Completo
Assistente Legislativo - Ajudante Geral Ensino Fundamental
7 [ás Completo
Assistente Legislativo — Copeiro Ensino Fundamental
L IE 2 Completo a
Assistente Legislativo Ensino Fundamental
E] 2 Completo
Técnico Legislativo 11 | Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo — Áudio 1 Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo- Redação 3 Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo — Recepção 3 | Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo- Adm. Funcional il 1 | Ensino Médio Completo
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Apêndice 4
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Cargo Símbolo | Quantidade
Coordenador Geral de Administração e Pessoal [ca 01 E
Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento CG 01
Administrador Geral do Prédio CCc-4 01
Diretor de Compras DAS-1 01
Diretor de Contabilidade Cel 01
Diretor de Pagadoria DAS-1 01
Chefe de Patrimônio DAS-1 01
Chefe de Almoxarifado DAS-1 01
Chefe de Copa e Serviços Gerais DAS-1 01
Chefe de Protocolo DAS-1 01
ão Chefe do CPDoc DAS-1 01
Chefe de Assuntos Legislativos DAS-1 01
Chefe de Gabinete da Presidência CG 01
Chefe de Gabinete da 1º Secretaria c6 01
Chefe de Gabinete da 2º Secretaria es) 01
Chefe de Comissão CG 17
Chefe do Centro de Processamento de Dados jejes) 01
Diretor de Comunicação Social cci 01
Diretor de Segurança Legislativa Ceci 01
Ouvidor cc4 01
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Procurador Geral [CG 01
Sub Procurador Geral (6 6)] 01
Sub Procurador Adjunto cc2 01
Assessor Especial da Presidência cc2 02
Coordenador Geral de Comissões CG 01
Sub Coordenador de Comissão CCI 01
o Assistente do Coordenador Geral de Comissões | CC4 01
a Chefe de Gabinete CG 17
= Assessor Parlamentar I CCI 98
a Assessor Parlamentar II CC2 48
O Assessor Parlamentar III Cc3 06
a Assessor Parlamentar de Comissão lei 1)
a Assessor da Procuradoria ces 08
q Assessor Geral de Administração e Pessoal Cc4 01
Assessor de Informática cc4 01
Pregoeiro CCP 01
Assistente de Comunicação Social CC3 1)
Assistente de Segurança Legislativa ces 15
Assessor de Assuntos Administrativos Cc6 17
Assistente da Ouvidoria Ecs; 03
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Apêndice 5
Descrição de Cargos de Provimento Efetivo
Assistentes Legislativos
Assistente Legislativo
e Desempenhar as atividades inerentes ao bom funcionamento do setor
onde esteja alocado;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo — Copeiro
e Preparar e servir café, água e lanche aos vereadores e servidores;
e Servir café e água aos visitantes quando solicitado;
* Realizar a limpeza periódica dos equipamentos da copa;
e Manter a Copa e o Refeitório em condições sanitárias adequadas a
manipulação de alimentos;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo — Ajudante Geral
* Manter as dependências da Câmara higienizadas e em boas condições de
uso;
e Realizar movimentações de mobiliário quando solicitados;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo — Motorista
e Transportar servidores e vereadores, quando devidamente autorizado por
ordem de serviço específica, dentro ou fora do município;
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e Fazer a entrega de documentos e correspondências, responsabilizando-se
pela sua devida destinação, de acordo com as determinações da ordem de
serviço;
* Comunicar ao Administrador Geral do Prédio a necessidade de limpeza e
conservação do veículo sob sua guarda;
e Controlar o Calendário de Manutenção do Veículo sob sua guarda;
e Respeitar as leis de trânsito vigentes, dirigindo defensivamente,
responsabilizando-se por toda e qualquer infração cometida no exercício
de sua atividade;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assistente Legislativo -Agente de Vigilância Patrimonial
* Zelar pela segurança do patrimônio da Câmara Municipal de Itaguaí;
e Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, de
acordo com as determinações do Administrador Geral do Prédio;
* Vistoriar rotineiramente a parte externa do prédio do Poder Legislativo, o
fechamento das dependências internas e desligando equipamentos
elétricos, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas;
* Realizar vistoria e rondas sistemáticas em todas as dependências da
Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do
prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
* Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância no Livro de
Ocorrências;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
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Técnicos Legislativos
Técnico Legislativo
* Desempenhar as atividades inerentes ao bom funcionamento do setor
onde esteja alocado:
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Redação
* Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever
pronunciamentos quando solicitados;
e Redigir e editar ofícios;
* Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem
apreciados nas sessões;
* Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos
requerimentos pedidos de informação, votos de pesar e justificativas de
ausência;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Áudio
e Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das
audiências públicas;
e Coordenar atividades do sistema de som;
* Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Recepcionista
e Realizar o atendimento ao público visitante do Poder Legislativo;
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e Comunicar a presença do cidadão, representante legal ou autoridade ao
setor ou gabinete ao qual o mesmo deseja atendimento;
e Realizar o registro de entrada e saída de visitantes no Prédio da Câmara
Municipal de Itaguaí, conforme orientação do Administrador Geral do
Prédio;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Técnico Legislativo — Administração Funcional
e Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados
relativos a servidores e vereadores;
e Elaborar relatórios de frequência de servidores efetivos e proceder do
controle de período das férias;
e Auxiliar ao Coordenador Geral de Administração e Pessoal na elaboração
das folhas de pagamento dos vereadores e servidores, na elaboração das
fichas financeiras e dos relatórios mensais e anuais, de acordo com a
legislação vigente;
* Elaborar portarias, declarações, certidões e pesquisas relativas a processos
de aposentadoria;
e Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os
dados extraídos das fichas funcionais e legislação pertinente;
e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
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Apêndice 6
Descrição de Cargos de Provimento em Comissão
Cargo: Chefe de Gabinete
e Coordenar, controlar, e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
órgãos integrantes da estrutura organizacional básicas do gabinete;
* Prestar assistência direta e imediata ao titular do gabinete no desempenho
de suas atribuições;
e Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais
órgãos da Administração Pública e Privada;
e Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o
Gabinete;
e Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo
titular.
Cargo: Assessor Especial da Presidência
e Assistir o Presidente em seu relacionamento com o publico ou outras
autoridades;
e Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de
compromissos do Presidente;
* Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas;
e Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam
comedidas.
Cargo: Assessor Parlamentar I
* Dar encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes,
conforme orientação do Vereador;
* Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos;
e Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei
Orgânica do Município, bem como informar-se dos princípios
constitucionais e sobre a legislação aplicável;
* Despachar com o Vereador em seu gabinete;
* Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, mantendo-se em
silencio e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são
reservados no Plenário, evitando circulação e conversas desnecessárias
para não perturbar a ordem;
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
e Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando
documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter as informações
necessárias;
e Fazer-se presente as sessões da Câmara, quando requisitado pelo
Vereador, para assistir e atender o Vereador durante as sessões;
e Comparecer as reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for
designado.
Cargo: Assessor Parlamentar II
* Recepcionar e atender o publico no gabinete do Vereador, prestando
orientação e esclarecimento necessário sobre os assuntos de interesse dos
munícipes;
e Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos
munícipes, conforme orientação do Vereador;
e Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos;
* Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei
Orgânica do município bem como informar-se e adquirir conhecimento
sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável;
Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral;
Despachar com o Vereador em seu gabinete.
Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara mantendo-se em silencio
e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são reservados
no plenário, evitando circulação e conversa desnecessária para não
perturbar a ordem;
e Auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, anteprojetos, relatórios
em geral, de interesse das atividades legislativa;
e Participar do preparo de estudos diversos abrangendo a área de atuação do
Vereador;
e Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando
documentos, transcrições, arquivos e fichários para obter as informações
necessárias;
e Comparecer as reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for
designado;
e Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do
gabinete.
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Estado do Rio de Janeiro
a
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Cargo: Assessor Parlamentar III
e Recepcionar e atender o publico no gabinete do Vereador, prestando
orientação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse
dos munícipes;
e Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos
munícipes, conforme orientação do Vereador;
e Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos;
e Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei
Orgânica do município bem como informar-se e adquirir conhecimento
sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável;
* Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral;
* Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas planilhas e outros bem
como conferir os dados;
Observar prazos e zelar pelo seu cumprimento;
Ler diariamente os jornais, desenvolver o habito da leitura diária e
acompanhando o noticiário das emissoras de radio e televisão, anotando
as principais noticias que possam interessar aos Vereadores e aos
trabalhos da Câmara;
* Recortar eletronicamente ou dos exemplares impressos as noticias de
jornais sobre assuntos de interesse das atividades do Legislativo;
e Cuidar da agenda do Vereador;
* Manter informado o munícipe interessado em assuntos encaminhados
pelo gabinete ou pelo Vereador;
* Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores;
Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando
documentos, transcrições, arquivos e fichários para obter as informações
necessárias;
* Operar e zelar pela manutenção de maquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
* Atender ao telefone do gabinete anotar recados e transmiti-las a quem de
direito;
e Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para
avaliação das necessidades e prioridades da população;
Realizar serviços externos do gabinete;
Comparecer as reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for
designado;
e Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do
gabinete.
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as
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Cargo: Pregoeiro
* Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no que tange a realização de
licitações na modalidade Pregão;
* Proceder ao credenciamento dos interessados a participar do pregão;
e Receber abrir examinar e classificar as propostas iniciais dos preços
apresentados;
e Conduzir a sessão publica do pregão e dos procedimentos relativos aos
lances e a escolha da proposta de menor preço;
e Abertura e analise da documentação de habilitação do licitante vencedor;
e Recebimento e processamento de toda a documentação do processo
licitatório respectivo com todos os atos essenciais do pregão, com vistas a
aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle;
Receber e processar recursos interpostos;
Providenciar a adjudicação do objetivo do certame ao licitante vencedor
em caso de não haver interposição de recurso;
e Preparar e elaborar a ata;
e Conduzir os trabalhos das equipes de apoio;
e Praticar todos os atos pertinentes ao procedimento:
Cargo: Procurador Geral
e Assessorar a Presidência nas questões jurídicas no trato externo com
outros poderes e com a sociedade;
e Emitir pareceres em processos administrativos, projetos de lei de autoria
do Poder Executivo ou não;
e Agir nas ações que tiver como réu ou autor o poder Legislativo do
Município de Itaguaí;
e Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse
do Município nos termos da legislação;
* Assessorar a qualquer Vereador na elaboração de projeto de Lei, decretos
Legislativos e demais atos normativos de iniciativa do Legislativo;
e Fixar a interpretação da Constituição, das leis, das normas administrativas
e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e
entidade da administração do Poder Legislativo Municipal;
* Acompanhar e manter em dia todas as ações existentes onde o Poder
Legislativo atua como autor ou réu;
e Executar tarefas correlatas.
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Estado do Rio de Janeiro
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Cargo: Subprocurador e Subprocurador Adjunto
Auxiliar o Procurador Geral no cumprimento de suas funções e orientar o
serviço interno da Procuradoria do Poder legislativo.
Cargo: Assessor da Procuradoria
Assessorar o Procurador, Subprocurador e Procurador Adjunto no que
tange as funções administrativas com ênfase ao bom andamento ao setor
secretariando seus superiores.
Cargo: Coordenador Geral de Administração e Pessoal
Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara
Municipal, assim como a coordenação de atividades a serem
desempenhadas pelas seções de pessoal.
Cargo: Assessor Geral de Administração e Pessoal
Assessorar o Coordenador de Administração e Pessoal e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
Cargo: Chefe de Assuntos Legislativos
Planejar, organizar e controlar as atividades legislativas da Câmara
Municipal de Itaguaí;
Controlar as atividades do Centro de Pesquisa e Documentação;
Estabelecer os métodos de ação do Setor de Protocolo;
Controlar o trâmite dos Projetos de Lei, Projetos de Emenda a Lei
Orgânica, Projeto de Decreto, Projetos de Resolução, Requerimentos e
Indicações;
Preparar e encaminhar a publicação dos documentos pertinentes;
Assessorar a Mesa diretora na condução das Sessões Legislativas;
Organizar os Expedientes para as Sessões Ordinárias.
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at
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Cargo: Administrador Geral do Prédio
* Administrar a rotina administrativa dos serviços de limpeza e conservação
e, em conjunto com a Vigilância Patrimonial, resguardar a integridade do
patrimônio Municipal;
* Verificar junto com o Diretor Compras e o Chefe de Almoxarifado a
necessidade de aquisição de bens de consumo e permanentes junto a
Comissão Permanente de Licitação providenciando o necessário ao
perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos e
sociedade em geral;
e Outras atribuições determinadas pela Presidência.
Cargo: Diretor de compras
e Coordenar as atividades relacionadas à pesquisa de preços para realização
de compras e seu controle;
* Missão de autorização de compras, encaminhamentos a comissão de
licitações, as demandas do controle do almoxarifado de materiais de
expediente e de consumo;
* Realizar aquisição de matérias, equipamentos e serviços quando os
valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação,
elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e
mantendo cadastro atualizado de fornecedores;
* Supervisionar os pregões realizados pelo Pregoeiro.
Cargo: Chefe de Patrimônio
e Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas ao
patrimônio do poder legislativo:
e Proceder a recolhimento do material em desuso e providenciar conforma o
caso a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
e Tomar os bens patrimoniais, inclusive imobiliários, mantendo-os
devidamente cadastrados;
e Determinar providência para apuração dos desvios de material
permanentemente e de consumo;
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e Solicitar pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de
matérias e equipamentos especializados;
Cargo: Chefe de Almoxarifado
e Manter o controle de estoque mediante registro de entrada e saída de
materiais e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição,
cumprindo as orientações técnicas vigentes emitidas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
* Emitir relatórios de consumo regulares ao Diretor de Compras;
e Auxiliar o Coordenador de Compras na aquisição de matérias e
equipamentos, na realização de cotações e na elaboração de mapas
demonstrativos de preços, quando os valores não excederem os limites
para licitação;
e Conferir as notas fiscais em conjunto com a Comissão de Obras e Serviços
Públicos.
Cargo: Chefe de Protocolo
e Registro de encaminhamento dos recebimentos e expedições das
correspondências do legislativo incluindo seu controle e destinação final;
* Execução e controle dos serviços de protocolo geral da câmara municipal
de vereadores; encaminhando dos documentos e processos
administrativos mediante registros do protocolo geral.
Cargo: Chefe do CPDOC
e Manutenção do sistema de arquivo mediante organização, registro e
controle de todos os documentos oficias da Câmara Municipal de
vereadores: apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os
documentos arquivados;
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Estado do Rio de Janeiro
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* Organização manutenção e atualização do arquivo de leis do município:
manutenção de arquivo de legislação federal e estadual relacionadas com
a atuação da Câmara de vereadores;
e Garantir que a atualização das legislações municipais vigentes.
Cargo: Chefe do Centro de Processamento de dados
* Gerenciar o suporte tecnológico as atividades administrativas do Poder
Legislativo;
e Gerenciar a manutenção dos microcomputadores da Câmara Municipal de
Itaguaí;
e Gerenciar o processo de Backup do servidor;
e Orientar as escolhas de software para utilização nos processos
administrativos do poder legislativo;
e Assessorar a contratação de serviços de telecomunicação.
Cargo: Assessor de Informática
e Organizar a expedição e recebimento de documentos do Setor de
Tecnologia da Informação;
* Auxiliar no controle dos prazos de tramitação das documentações;
e Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento;
* Digitar documentos diversos quando solicitado.
Cargo: Assessor de Assuntos Administrativos
* Assessorar os departamentos administrativos, colaborando com o bom
andamento das funções administrativas da Câmara;
* Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem
conferidas pelo superior hierárquico ou pelo Presidente da Câmara.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Cargo: Diretor de Comunicação Social
e Planejar organizar, comandar e dirigir as informações a divulgadas junto
aos veículos de Comunicação acerca dos fatos relacionados a Câmara
Municipal bem como as atividades legislativas;
e Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de
aperfeiçoamento de serviços e outros, analisando processos, relatórios e
outros documentos, propondo alterações necessárias;
e Executar as determinações da Presidência no sentido de resguardar a
integridade patrimonial dos bens e haveres do município;
* Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de
aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
e Participar de reuniões internas intercambiando informações apresentando
sugestões e ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes a
sua área de atuação.
Cargo: Assistente de Comunicação
e Organizar a expedição e recebimento de documentos;
* Auxiliar no controle dos prazos de tramitação das documentações;
e Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento;
* Digitar documentos diversos quando solicitado;
e Operar os perfis institucionais da Câmara Municipal de Itaguaí nas mídias
sociais;
e Auxiliar na organização e montagem dos eventos realizados pela Câmara
Municipal de Itaguaí.
Cargo: Diretor de Segurança Legislativa
e Planejar, organizar e controlar as atividades inerentes a segurança
legislativa;
e Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de
aperfeiçoamento do serviço de segurança;
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
e Executar as determinações da presidência no sentido de resguardar a
integridade patrimonial dos bens, servidores e visitantes no espaço da
Câmara Municipal de Itaguaí;
e Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando
sugestões e negociando o melhor esquema de trabalho visando a
segurança das pessoas e do patrimônio.
Cargo: Assistente de Segurança Legislativa
e Zelar pela Segurança dos presentes no âmbito da Câmara Municipal de
Itaguaí;
e Orientar aos visitantes sobre as normas de segurança e conduta nas
dependências da Câmara Municipal de Itaguaí;
e Abordar qualquer indivíduo em desacordo com as normas de conduta da
Casa, orientando que o mesmo se adeque e, caso necessário pedindo sua
retirada do prédio;
e Obedecer ao esquema de segurança estabelecido pelo Supervisor de
Segurança.
Cargo: Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento
e Formulação e o controle das políticas para o planejamento financeiro e
orçamentário do poder legislativo, bem como a elaboração do orçamento
anual da Câmara Municipal de Itaguaí;
e Realizar o controle físico-financeiro dos planos de desembolso e das
metas de despesas e a assessoramento dos setores do poder legislativo
municipal;
e Controlar as atividades do Setor de Compras da Câmara Municipal de
Itaguaí.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Cargo: Diretor de Pagadoria
e Dirigir as atividades de recebimento guarda e movimentação de valores
em conjunto com o presidente da câmara de vereadores
responsabilizando-se pelo seu controle, visando ao permanente equilíbrio
financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa,
providenciando a verificação a publicação e o encaminhamento do
relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes;
e Coordenar o pagamento de despesas de acordo com as possibilidades de
recursos cronogramas de desembolso mediante determinação do
presidente da câmara municipal de Itaguaí;
* Coordenar o contato permanente com os estabelecimentos bancários e de
credito promovendo a movimentação das contas da câmara e realizando o
controle dos saldos;
* Assinar juntamente com o presidente, os cheques e efetuar pagamentos e
recebimentos autorizados;
* Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
e Apresentar ao presidente balancetes mensais e o balanço anual do
patrimônio que se constitui de bens direitos e obrigações da câmara
municipal;
e Praticar os demais atos e afetos da tesouraria.
Cargo: Diretor de Contabilidade
e Velar pelo cumprimento das normas de contabilidade em especial a
Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade;
e Organizar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo Municipal;
* Outras funções administrativas designadas pelo presidente;
e O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de
planejamento das peças orçamentárias das prestações de contas relativas a
Câmara Municipal;
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* A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos
orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a
demonstração da utilização dos recursos.
Cargo: Controle Interno
e Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da
administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução
orçamentária, visando permitir que as metas estabelecidas sejam
atendidas, como também a elaboração de relatórios confiáveis que
mantenham o presidente, o vice-presidente os secretários e os demais
assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos;
e Fiscalizar, analisar e assinar a documentação da gestão orçamentária
financeira e patrimonial do poder legislativo com vistas a implantação
regular e a utilização nacional dos recursos e bens públicos;
* Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
* Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos
órgãos do poder legislativo, em conjunto com o Gestor Legislativo —
Administrador;
* Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório do
poder legislativo;
e Registrar os convênios firmados pelo município e encaminhá-los para o
devido arquivamento.
Cargo: Coordenador Geral das Comissões
* Coordenara administrativamente as Comissões Permanentes no que tange
a todas as funções legislativas;
e Emitir pareceres em processos legislativos, quando solicitado pela
Comissão e Projetos de Lei;
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e Assessorar a qualquer Vereador na elaboração de pareceres em Projeto de
Lei, Decretos Legislativos e demais atos normativos, de iniciativa do
legislativo;
e Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das Normas
administrativas a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidades
da administração do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Sub Coordenador Geral das Comissões
e Auxiliar o Coordenador Geral das Comissões no cumprimento de suas
Funções substituindo-o em caso de ausência.
Cargo: Assistente do Coordenador Geral das Comissões
* Assessorar o Coordenador Geral e o Sub Coordenador Geral das
Comissões no que tange as funções administrativas com ênfase ao bom
andamento do setor, secretariando seus superiores.
Cargo: Assessor Parlamentar de Comissão
e Assessorar os Vereadores no trânsito dos Projetos de Lei, aferindo o
cumprimento do Regimento Interno, a regularidade procedimental das
Leis e a devida publicidade dos atos das comissões;
e Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem
conferidas pelos Presidentes das Comissões.
Cargo: Ouvidor
e Receber informações, reclamações e denuncias e prestar informações a
população;
e Auxiliar no planejamento de organização das informações recebida
juntamente a diretoria de comunicação social;
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e Encaminhar a presidência as denúncias recebidas bem como de acordo
com a competência de matéria as comissões permanentes que guardem
relação com as mesmas;
e Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados para fins de
aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento;
e Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando
sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos
inerentes a sua área de atuação;
e Estabelecer as métricas para aferimento dos atendimentos;
e Elaborar estatísticas mensais de atendimento.
Cargo: Assistente da Ouvidoria
e Atender as chamadas telefônicas e ou atender o cidadão recebendo
informações, reclamações e denuncias;
e Registrar o atendimento de acordo com as métricas estabelecidas pelo
Ouvidor.
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Apêndice 7
Boletim de Avaliação de Desempenho
Nome: | |
Matricula: | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
(2) - ÓTIMO;
(1) - BOM;
01 ponto — R$ 200,00 07 pontos — R$ 1.500,00
02 pontos — R$ 300,00 08 pontos — R$ 2.000,00
03 pontos — R$ 400,00 09 pontos — R$ 2.500,00
04 pontos — R$ 500,00 10 pontos — R$ 3.500,00
05 pontos — R$ 800,00 11 pontos — R$ 5.000,00
06 pontos — R$ 1.000,00 12 pontos — R$ 7.500,00
( ) Capacidade de trabalho e realização. Produção e quantidade de serviços
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e
condições do serviço.
( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e
executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de
serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade:
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( ) Conhecimento do trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua
complexidade;
( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e à maneira de
acatar ordens recebidas;
( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções
detalhadas ou fora do comum;
( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias,
projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços
prestados.
Observações complementares:
DR e a
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Td dg ad o aa
RESTO e A Na
Total de pontos: Valor: R$
Avaliador: Presidente:
Data: / / ()Fazjus ( )Não faz jus
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