| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Cria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 249, 81º do Regimento Interno: PROMULGA LEI Nº 3.298 DE 10 DE MARÇO DE 2015. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, que terá as seguintes atribuições: fiscalizar a execução de obras e serviços realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, bem como o acompanhamento ao que tange a execução das obras, verificando as medições de serviços realizados, atestando, após a devida conferência, pelo seu reconhecimento e posteriormente autorizando a distribuição para setor competente ou ao almoxarifado, para finalmente serem liquidadas pelo setor contábil da Câmara Municipal de Itaguaí. $1º O atestado a que se refere o caput do presente artigo, deverá necessariamente seguir os seguintes moldes: a) para prestação de serviços: “atestamos que os serviços estabelecidos na Nota Fiscal ou similar, foram efetivamente executados”; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ b) em relação à obra: “atestamos que a etapa constante na medição [tal] foi efetivamente realizada”. 82º O atestado que se refere o caput do presente artigo, deverá conter carimbo com nome completo, matrícula e assinatura do funcionário que compõe a Comissão. Art. 2º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros indicados dentre os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 3º Cada membro da Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, fará jus à remuneração mensal referente ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de Câmara Municipal de Ita 01 de abril de 2015. Autoria: Mesa Diretora Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br