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norma nº 3298/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3298 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaCria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ,
usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 249, 81º do
Regimento Interno:
PROMULGA
LEI Nº 3.298 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
CRIA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, que
terá as seguintes atribuições: fiscalizar a execução de obras e serviços
realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, bem como o
acompanhamento ao que tange a execução das obras, verificando as
medições de serviços realizados, atestando, após a devida conferência, pelo
seu reconhecimento e posteriormente autorizando a distribuição para setor
competente ou ao almoxarifado, para finalmente serem liquidadas pelo setor
contábil da Câmara Municipal de Itaguaí.
$1º O atestado a que se refere o caput do presente artigo, deverá
necessariamente seguir os seguintes moldes:
a) para prestação de serviços: “atestamos que os serviços estabelecidos na
Nota Fiscal ou similar, foram efetivamente executados”;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
b) em relação à obra: “atestamos que a etapa constante na medição [tal] foi
efetivamente realizada”.
82º O atestado que se refere o caput do presente artigo, deverá conter
carimbo com nome completo, matrícula e assinatura do funcionário que
compõe a Comissão.
Art. 2º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros
indicados dentre os funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de
Itaguaí.
Art. 3º Cada membro da Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços, fará
jus à remuneração mensal referente ao Símbolo CAI, enquanto permanecer
em sua composição, sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de
Câmara Municipal de Ita 01 de abril de 2015.
Autoria: Mesa Diretora
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br

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