br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3299/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3299 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaCria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Compras e Licitação, e dá outras providências.
native_id1077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, $1º do Regimento Interno:
PROMULGA
LEI Nº 3.299 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
CRIA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE
COMPRAS E LICITAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Compras e Licitação no âmbito da Câmara
Municipal de Itaguaí, com a finalidade de receber, examinar e julgar os
procedimentos relativos a licitações pertinentes aos serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Art. 2º São atribuições do membro da Comissão de Compras e Licitação:
I- controlar o recebimento dos processos;
II- levar os processos ao conhecimento do Presidente;
III- encaminhar aos setores competentes para as respectivas análises;
IV- auxiliar a assessoria jurídica na elaboração dos editais de licitação;
V- publicar os avisos de licitação;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
VI- controlar o calendário das licitações;
vVIL- controlar o tramite da licitação em todas as suas fases, acompanhando
todos os prazos;
VIII- acompanhar e controlar o recebimento de documentos relacionados à
licitação;
IX- executar outras atividades dentro da sua área de competência.
Art. 3º A Comissão de Compras e Licitação será constituídapor03 (três)
membros, todos integrantes do quadro de funcionários efetivos da Câmara
Municipal de Itaguaí.
Art. 4º Cada membro da Comissão de Compras e Licitação, fará jus à
remuneração mensal referente ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua
composição, sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2015.
Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de abril de 2015.
)
NISAN CÉSAR ta REIS SANTOS
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br

open original →