| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Cria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Compras e Licitação, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, $1º do Regimento Interno: PROMULGA LEI Nº 3.299 DE 10 DE MARÇO DE 2015. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Comissão de Compras e Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, com a finalidade de receber, examinar e julgar os procedimentos relativos a licitações pertinentes aos serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações. Art. 2º São atribuições do membro da Comissão de Compras e Licitação: I- controlar o recebimento dos processos; II- levar os processos ao conhecimento do Presidente; III- encaminhar aos setores competentes para as respectivas análises; IV- auxiliar a assessoria jurídica na elaboração dos editais de licitação; V- publicar os avisos de licitação; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VI- controlar o calendário das licitações; vVIL- controlar o tramite da licitação em todas as suas fases, acompanhando todos os prazos; VIII- acompanhar e controlar o recebimento de documentos relacionados à licitação; IX- executar outras atividades dentro da sua área de competência. Art. 3º A Comissão de Compras e Licitação será constituídapor03 (três) membros, todos integrantes do quadro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 4º Cada membro da Comissão de Compras e Licitação, fará jus à remuneração mensal referente ao Símbolo CAI, enquanto permanecer em sua composição, sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015. Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de abril de 2015. ) NISAN CÉSAR ta REIS SANTOS PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br