| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Cria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Avaliação de estágio probatório - CAEP, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do Regimento Interno: PROMULGA LEI Nº 3.300 DE 10 DE MARÇO DE 2015 CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CAEP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que terá as seguintes atribuições; avaliar cada funcionário admitido em razão do último concurso público realizado pela Câmara Municipal de Itaguaí, observando os seguintes critérios: assiduidade; disciplina; capacidade e iniciativa; produtividade; responsabilidade e convivência social no ambiente de trabalho (entre seus colegas e chefia), observando-se critérios constantes na Cartilha do Estágio Probatório que ficará fazendo parte integrante desta Lei. ParágrafoÚnico. A avaliação deverá ser realizada pela CAEP, inicialmente pelo período dos primeiros 12 (doze) meses de admissão e após, a cada Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ trimestre, emitindo-se relatório circunstanciado, atribuindo-se nota de O a 10 para cada item analisado; Art. 2º A presente Comissão será construída por 3 (três) membros todos funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí Art. 3º Cada membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório - CAEP, fará jus à remuneração referente ao símbolo CAI, mensalmente, enquanto permanecerem em sua composição, sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Autoria: Mesa Diretora Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair) govbr