| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Altera o caput do art. 21 da Lei nº 2793/09 (Política Municipal da Criança e Adolescente - Conselheiro Tutelar) |
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Estado do Rio de Janeiro “esmas MARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EI Nº 3.302 DE 28 DE ABRIL DE 2015. ALTERA O CAPUT DO ART. 21 DA LEI 2.793/09. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 21 da Lei nº 2.793 de 13 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. O vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar, símbolo “CT” é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 29 de cho) de ROIS. WESLE| GÔN NEM PRE FEITO Autoria: Poder Executivo R mM - e f ua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br