| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Estabelece a meia entrada para Professores da Rede Pública e Privada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.305 DE 05 DE MAIO DE 2015. “ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E CULTURA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os profissionais da educação, tanto da rede Municipal e Estadual, como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e cultura. 1º Esse benefício é extensivo aos profissionais da educação já aposentados. $2º A meia entrada aqui referida representará sempre a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço E Y à (promociona! ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado. Comer Art. 2º As casas de espetáculo a que se refere o artigo anterior devem ser compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural. CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br - CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 3º A comprovação da condição de profissional da educação será feita, para os que ainda estão lecionando, através do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos rofissionais da rede privada já aposentados, a comprovação deverá ser feita om documento oficial emitido pelo Ministério da Educação. SS EITLER - 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 05 <e ponho de So15. emb dclds e PREFEITO utoria: Vereadores Willian Cezar de Castro Padela CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br