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norma nº 3305/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaEstabelece a meia entrada para Professores da Rede Pública e Privada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no município de Itaguaí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.305 DE 05 DE MAIO DE 2015.
“ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
PÚBLICA E PRIVADA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM
LAZER E CULTURA NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais da educação, tanto da rede Municipal e Estadual,
como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem
cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e
praças esportivas que promovam atividades de lazer e cultura.
1º Esse benefício é extensivo aos profissionais da educação já aposentados.
$2º A meia entrada aqui referida representará sempre a metade do valor do
ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço
E Y à (promociona! ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Comer
Art. 2º As casas de espetáculo a que se refere o artigo anterior devem ser
compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados
espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas
ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
CAMARA
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 3º A comprovação da condição de profissional da educação será feita,
para os que ainda estão lecionando, através do contracheque ou carteira
funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos
rofissionais da rede privada já aposentados, a comprovação deverá ser feita
om documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.
SS EITLER
- 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 05 <e ponho de So15.
emb dclds e
PREFEITO
utoria: Vereadores Willian Cezar de Castro Padela
CAMARA
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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