| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 3204/2013 e os itens 2 e 20 do anexo I da referida Lei (abairroamento). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.307 DE 05 DE MAIO DE 2015. “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.204/2013 E OS ITENS 2 E 20 DO ANEXO I DA REFERIDA LED. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei 3.204, o qual passará a vigorar a seguinte redação: O Município de Itaguaí será dividido em 46 bairros a seguir indicados: Bairro Mazomba, Bairro Itimirim, Bairro Coroa Grande, Bairro Vila Geny, Bairro Somel, Bairro Nuclep, Bairro Brisa Mar, Bairro Chácaras Brisa Mar, Bairro Leandro, Bairro Ueda, Bairro Amendoeira, Bairro Santa Cândida, Bairro Teixeira, Bairro Raiz da Serra, Bairro Jardim Itaguaí Mar, Bairro Vila Margarida, Bairro São Francisco Xavier, Bairro Engenho, Bairro Centro, Bairro Laiá, Bairro Vila Salvador, Bairro Estrela do Céu, Bairro Ibirapitanga, * Bairro Parque Paraíso, Bairro Independência, Bairro Progresso, Bairro Monte “Serrat, Bairro Jardim América, Bairro Califórnia, Bairro Santana, Bairro Mangueira, Bairro Distrito Industrial , Bairro Águas Lindas, Bairro Cai Tudo, * Bairro Parque Primavera, Bairro Chaperó, Bairro Lagoa Nova, Bairro Santa Rosa, Bairro Piranema, Bairro Trapiche, Bairro Ilha da Madeira, Bairro Vista I Í PAN Alegre, Bairro Itingussu, Bairro Inoê, Bairro São Francisco e Bairro Vale do Art. 2º Os Itens 2 e 20 do Anexo I passarão a vigorar com a seguinte redação: 2- Bairro Itimirim: Começa na faixa de domínio do oleoduto da Petrobrás, a dois quilômetros da margem direita do rio Itingussu; daí seguindo o percurso o, CAMARA se MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ deste até encontrar o ponto vertical que coincide com o ponto de extremo norte do Loteamento fazenda Coroa Grande; daí seguir tal vertical no sentido norte-sul até encontrar o já citado ponto; daí margeando em segmento único o limite do Loteamento Coroa Grande, até encontrar a margem do rio Itimirim, prosseguindo até encontrar O litoral; prosseguindo por este por linha sinuosa | até encontrar o ponto de dois quilômetros a direita do deságue do rio Itingussu. 20- Bairro Laiá: Partindo da concordância da Rua Olavo Vieira de Faria (antiga Estrada do Facão) com a Estrada do Teixeira (eixo) e por esta até encontrar a Rua Pirapora, daí seguir até a Rua Valter Francisco Pereira Lobo seguindo até a Estrada do Teixeira; seguir esta até o ponto inicial. Art. 3º O Item 42 e 43 do Anexo I da referida Lei, que passarão a ser incluídos terão a seguinte redação: 42- Bairro Vista Alegre: do encontro da Rua Almerinda de Souza Rangel (antiga Rua Fluminense) com a Estrada do Teixeira, seguindo pela Rua Almerinda de Souza Rangel até a Rua Osvaldo José Pereira, seguindo pela mesma até encontrar com a Rua Bahia, continuando por esta até a Rua Pirapora, seguir por esta até a Estrada do Teixeira e seguir por esta até o ponto inicial. 43- Bairro Itingussu: Começa no vértice um, situado no litoral na linha de preamar na linha divisória do antigo marco da Fazenda Nacional de Santa * Cruz, existente no litoral em frente a Pedra da Cruz das Almas, na Ilha de — Itacuruçá e deste segue pela linha de divisa dos Municípios de Mangaratiba e = Itaguaí no sentido sul-norte em linha reta subindo até atingir a faixa de LI AÍ domínio do oleoduto da Petrobrás no vértice 2, deste segue defletindo a a - — direita margeando a faixa de domínio do oleoduto da Petrobrás até encontrar o rio Itingussu, incluindo até dois quilômetros da sua margem direita no vértice 3; deste deflete a direita a dois quilômetros no sentido (montante-jusante) do rio Itingussu até atingir o ponto de dois quilômetros a direita do deságue no litoral na linha do preamar no vértice 4, deste defletindo a esquerda pela linha de preamar chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste memorial, “CÂMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wuww.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ dando como limites a descrição perimétrica desta porção de terras que se denomina Bairro Itingussu. Art. 4º Os Bairros Inoê, São Francisco e Vale do Sol terão as delimitações atuais. TELLEEA Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 de junho de d01S , WESLEI GONÇ S PEREIRA PREFEITO utoria: Vereadores Genildo Ferreira Gandra Marco Aurélio de Souza Barreto Nisan César dos Reis Santos CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br