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norma nº 3307/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3307 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 3204/2013 e os itens 2 e 20 do anexo I da referida Lei (abairroamento).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.307 DE 05 DE MAIO DE 2015.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº
3.204/2013 E OS ITENS 2 E 20 DO
ANEXO I DA REFERIDA LED.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei 3.204, o qual passará a vigorar a
seguinte redação: O Município de Itaguaí será dividido em 46 bairros a seguir
indicados:
Bairro Mazomba, Bairro Itimirim, Bairro Coroa Grande, Bairro Vila Geny,
Bairro Somel, Bairro Nuclep, Bairro Brisa Mar, Bairro Chácaras Brisa Mar,
Bairro Leandro, Bairro Ueda, Bairro Amendoeira, Bairro Santa Cândida,
Bairro Teixeira, Bairro Raiz da Serra, Bairro Jardim Itaguaí Mar, Bairro Vila
Margarida, Bairro São Francisco Xavier, Bairro Engenho, Bairro Centro,
Bairro Laiá, Bairro Vila Salvador, Bairro Estrela do Céu, Bairro Ibirapitanga,
* Bairro Parque Paraíso, Bairro Independência, Bairro Progresso, Bairro Monte
“Serrat, Bairro Jardim América, Bairro Califórnia, Bairro Santana, Bairro
Mangueira, Bairro Distrito Industrial , Bairro Águas Lindas, Bairro Cai Tudo,
* Bairro Parque Primavera, Bairro Chaperó, Bairro Lagoa Nova, Bairro Santa
Rosa, Bairro Piranema, Bairro Trapiche, Bairro Ilha da Madeira, Bairro Vista
I Í PAN Alegre, Bairro Itingussu, Bairro Inoê, Bairro São Francisco e Bairro Vale do
Art. 2º Os Itens 2 e 20 do Anexo I passarão a vigorar com a seguinte redação:
2- Bairro Itimirim: Começa na faixa de domínio do oleoduto da Petrobrás, a
dois quilômetros da margem direita do rio Itingussu; daí seguindo o percurso
o, CAMARA
se MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
deste até encontrar o ponto vertical que coincide com o ponto de extremo
norte do Loteamento fazenda Coroa Grande; daí seguir tal vertical no sentido
norte-sul até encontrar o já citado ponto; daí margeando em segmento único o
limite do Loteamento Coroa Grande, até encontrar a margem do rio Itimirim,
prosseguindo até encontrar O litoral; prosseguindo por este por linha sinuosa
| até encontrar o ponto de dois quilômetros a direita do deságue do rio
Itingussu.
20- Bairro Laiá: Partindo da concordância da Rua Olavo Vieira de Faria
(antiga Estrada do Facão) com a Estrada do Teixeira (eixo) e por esta até
encontrar a Rua Pirapora, daí seguir até a Rua Valter Francisco Pereira Lobo
seguindo até a Estrada do Teixeira; seguir esta até o ponto inicial.
Art. 3º O Item 42 e 43 do Anexo I da referida Lei, que passarão a ser
incluídos terão a seguinte redação:
42- Bairro Vista Alegre: do encontro da Rua Almerinda de Souza Rangel
(antiga Rua Fluminense) com a Estrada do Teixeira, seguindo pela Rua
Almerinda de Souza Rangel até a Rua Osvaldo José Pereira, seguindo pela
mesma até encontrar com a Rua Bahia, continuando por esta até a Rua
Pirapora, seguir por esta até a Estrada do Teixeira e seguir por esta até o ponto
inicial.
43- Bairro Itingussu: Começa no vértice um, situado no litoral na linha de
preamar na linha divisória do antigo marco da Fazenda Nacional de Santa
* Cruz, existente no litoral em frente a Pedra da Cruz das Almas, na Ilha de
— Itacuruçá e deste segue pela linha de divisa dos Municípios de Mangaratiba e
= Itaguaí no sentido sul-norte em linha reta subindo até atingir a faixa de
LI AÍ domínio do oleoduto da Petrobrás no vértice 2, deste segue defletindo a
a - — direita margeando a faixa de domínio do oleoduto da Petrobrás até encontrar o
rio Itingussu, incluindo até dois quilômetros da sua margem direita no vértice
3; deste deflete a direita a dois quilômetros no sentido (montante-jusante) do
rio Itingussu até atingir o ponto de dois quilômetros a direita do deságue no
litoral na linha do preamar no vértice 4, deste defletindo a esquerda pela linha
de preamar chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste memorial,
“CÂMARA
“== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wuww.camaraitaguai.) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
dando como limites a descrição perimétrica desta porção de terras que se
denomina Bairro Itingussu.
Art. 4º Os Bairros Inoê, São Francisco e Vale do Sol terão as delimitações
atuais.
TELLEEA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 05 de junho de d01S ,
WESLEI GONÇ S PEREIRA
PREFEITO
utoria: Vereadores Genildo Ferreira Gandra
Marco Aurélio de Souza Barreto
Nisan César dos Reis Santos
CAMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br

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