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norma nº 3309/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaEstabelece no âmbito do município de Itaguaí, a proibição da venda a menos de dezoito anos e da propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.309 DE 19 DE MAIO DE 2015.
ESTABELECE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A
PROIBIÇÃO DA VENDA A MENOR
DE DEZOITO ANOS E DA
PROPAGANDA COMERCIAL DE
CIGARROS, CIGARRILHAS,
CHARUTOS, CACHIMBOS,
NARGUILÉ OU OUTRO PRODUTO
FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO
DO TABACO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É vedada, no âmbito do Município de Itaguaí, a propaganda
comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção
apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas,
observado o seguinte:
I- a exposição dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos
locais de venda somente poderá ocorrer por meio do acondicionamento
das embalagens dos produtos em mostruários ou expositores afixados na
parte interna do local de venda;
I- o expositor ou mostruário conterá as seguintes advertências
sanitárias:
a) advertência escrita sobre os malefícios do fumo, segundo frases
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de
forma simultânea ou rotativa;
ses MUNICIPAL
(AS
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
b) imagens ou figuras que ilustrem o sentido das mensagens de
advertência referidas na alínea “a”;
c) outras mensagens sanitárias e a proibição da venda a menor de
dezoito anos;
JI- as frases, imagens e mensagens sanitárias previstas no inciso II
ocuparão vinte por cento da área de cada uma das faces dos mostruários
ou expositores que estejam visíveis ao público;
IV- o expositor ou mostruário conterá, ainda, a tabela de preços, que
deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros
À classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI vigente." (NR)
Art. 2º É vedada, no âmbito do Município de Itaguaí, a venda de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, a menor de dezoito anos.
) Art. 3º Esta Lei entra em vigor imediatamente após a data de sua
===
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, Q! de NIDA
WESLEI CON SP BA
REFEITO
ITA( Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj. gov.br

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