| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação Filantrópica Equipe Luz (Equipe Luz). |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, etc., de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, 81º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.310 DE 19 DE MAIO DE 2015. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUIPE LUZ (EQUIPE LUZ). Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Filantrópica Equipe Luz (Equipe Luz), sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 04.929.075/0001-02, com sede na Rua Júlio César Braga Lima, lote 33- A, Itaguaí — RJ. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de í, 10 de maio de 2016 NISAN CÉS S REIS SANTOS P NTE Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Wwww.camaraitaguai.r). gov. br