| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Cria no âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão Especial para apurar valores das incorporações, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do Regimento Interno: PROMULGA LEI Nº 3.312 DE 21 DE MAIO DE 2015. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO | INTERNA | DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR VALORES DAS INCORPORAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para apurar O valor real das U incorporações 100% (cem por cento) e 200% (duzentos por cento) dos servidores que garantiram este direito pelo mandato de segurança nº 297/2002. E Art. 2º O relatório da Comissão Especial deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de agi sua instauração, para ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros, todos funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí CAMARA MUNICIPAL Vizreasê. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tal: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br E Sto. oa, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4º Cada membro da Comissão fará jus à remuneração referente ao símbolo CAI, sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAIÍ, 23 DE JUNHO DE 2015 NISAN CÉS REIS SANTOS P TE Autoria: Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL Vas? Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br