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norma nº 3312/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaCria no âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão Especial para apurar valores das incorporações, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do
Regimento Interno:
PROMULGA
LEI Nº 3.312 DE 21 DE MAIO DE 2015.
CRIA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO | INTERNA | DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A
COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR
VALORES DAS INCORPORAÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para apurar O valor real das
U
incorporações 100% (cem por cento) e 200% (duzentos por cento) dos
servidores que garantiram este direito pelo mandato de segurança nº
297/2002.
E Art. 2º O relatório da Comissão Especial deverá ser encaminhado ao Chefe
do Poder Legislativo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
agi sua instauração, para ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros, todos
funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí
CAMARA
MUNICIPAL
Vizreasê.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tal: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
E Sto. oa,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 4º Cada membro da Comissão fará jus à remuneração referente ao
símbolo CAI, sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAIÍ, 23 DE JUNHO DE 2015
NISAN CÉS REIS SANTOS
P TE
Autoria: Mesa Diretora
CAMARA
MUNICIPAL
Vas?
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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