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norma nº 3313/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3313 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaCria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do
Regimento Interno:
PROMULGA
LEINº 3.313 DE 21 DE MAIO DE 2015.
CRIA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Móveis no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de
Itaguaí.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis terá
como atribuição realizar inventário e descarte de materiais de consumo
e permanentes considerados inservíveis, de acordo com a Lei nº 287 de
04 de dezembro de 1979.
Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros,
todos funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí
CAMARA
“2º MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 4º Cada membro da Comissão fará jus à remuneração referente ao
J
símbolo CAI, sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário,
Autoria: Mesa Diretora
CAMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br

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