| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Cria no Âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí, a Comissão de Avaliação de Bens Móveis, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 249, 81º do Regimento Interno: PROMULGA LEINº 3.313 DE 21 DE MAIO DE 2015. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis no âmbito da administração interna da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis terá como atribuição realizar inventário e descarte de materiais de consumo e permanentes considerados inservíveis, de acordo com a Lei nº 287 de 04 de dezembro de 1979. Art. 3º A presente Comissão será constituída por 03 (três) membros, todos funcionários efetivos do quadro da Câmara Municipal de Itaguaí CAMARA “2º MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4º Cada membro da Comissão fará jus à remuneração referente ao J símbolo CAI, sem prejuízo de suas funções originárias. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Autoria: Mesa Diretora CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP; 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br