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norma nº 3314/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3314 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaAltera os artigos 8º, 12 e 50 da Lei Complementar nº 3264/2014, e dá outras providências (Guarda Municipal).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.314 DE 02 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA O ART. 8º, O 82º DO
ART. 12 E O ART. 50 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.264 DE
2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os Artigos 8º, caput, 12, 82º e 50, caput, da Lei Complementar
nº 3.264 de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º O uniforme, armamento e equipamentos da Guarda Municipal
só poderão ser utilizados quando em serviço ou nos deslocamentos para
este, podendo as autoridades especificadas nos artigos 12 82º e 37, deste
Código Disciplinar proibir o uso parcial ou total daqueles quando o
integrante da Guarda Municipal:”
“Art. 12...
$ 2º Fica desde já delegada competência ao Secretário Municipal de
Ordem Pública para aplicação das penalidades disciplinares constantes
dos incisos I, II, HI e IV, do Art. 12, e ao Diretor da Guarda Municipal
dos incisos I, II e III do mesmo artigo.”
“Art. 50. É competente para concessão da recompensa prevista no
Artigo 49, II, o Coordenador da Guarda Municipal, e para todas as
outras o Diretor da Guarda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 05 de junho de 2035
WESLE dh PEREIRA
PREFEI
Autoria: Poder Executivo
“= MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
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