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norma nº 359/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1966
Date 1966-12-28
EmentaQue concede pensão à viúva e filhos de funcionário acidentado em serviço.
native_id109

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-· 
&atado do Rio de Janeiro 
A CÂMARA MUNICIPAL DB ITAGUAÍ, pelos seus 
Decreta, e eu, Sanciono a seguinte Deliberação: 
D B L I B E R A Ç Ã O N2 359 
Que concede pensão à viúva e filhos de -
funcionário acidentado em serviço. 
Art. l~ - Fica concedida à Senhora ~AR M:ARAMÔTO e seus cinco (5) filhos m~ 
nores, a pensão de CrS 80 .000 (oitenta mil cruzeiros) mensais, -
até 31 de dezembro do corrente exercício, e de Cr$ 115 .000 (cen￾to e quinze mil cruzeiros), a partir de lg de janeiro de 1967,/ 
correspondentes aos vencimentos integrais que teria direito o seu 
falecido esposo, morto por assaltantes em plêno exercício de sua 
função, no PÔsto de Fiscalização localizado no Kc . 42 da Rodovia 
Rio-são Paulo, 2!! distrito d~ste Município , no dia 20 do oês de .. novembro próximo findo. 
§ Único - A pensão concedida será paga a partir da data do evento, e duran 
te todo o tempo em que a viúva permanecer no estado de viuvez, e 
a parte dos seus f ilhos, enquanto fÔrem menores. 
Art. 2!1 A pensão será dividida em duas partes iguais, sendo 50~ para a -
viuva ' e 50% para seus cinco filhos. 
§ Único - No caso de mudança do estado civil da beneficiada, será mantida a 
pensão dos filhos, inclusive Salário-família, que continuarão r~ 
cabendo a partir do falecioento do seu genitor. 
Art. 32 - A VS8S decorrente com a morte do servidor, só será ~preenchida na 
oportunidade que a verba para fiscalização , possa ser suplementa￾da, n critério do Chefe do Executivo , respeitando-se as formalid~ 
des :i,egais. 
Art. 42 - A presente Lei entrará em vigÔr a partir da data de sua publica￾ção . Revogando- se as ºisposições em contrário. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUA1 , 2~ de AIVC~ 
' ~ ~ 
1966 . 

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