| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1966 |
| Date | 1966-12-28 |
| Ementa | Que concede pensão à viúva e filhos de funcionário acidentado em serviço. |
| native_id | 109 |
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-· &atado do Rio de Janeiro A CÂMARA MUNICIPAL DB ITAGUAÍ, pelos seus Decreta, e eu, Sanciono a seguinte Deliberação: D B L I B E R A Ç Ã O N2 359 Que concede pensão à viúva e filhos de - funcionário acidentado em serviço. Art. l~ - Fica concedida à Senhora ~AR M:ARAMÔTO e seus cinco (5) filhos m~ nores, a pensão de CrS 80 .000 (oitenta mil cruzeiros) mensais, - até 31 de dezembro do corrente exercício, e de Cr$ 115 .000 (cento e quinze mil cruzeiros), a partir de lg de janeiro de 1967,/ correspondentes aos vencimentos integrais que teria direito o seu falecido esposo, morto por assaltantes em plêno exercício de sua função, no PÔsto de Fiscalização localizado no Kc . 42 da Rodovia Rio-são Paulo, 2!! distrito d~ste Município , no dia 20 do oês de .. novembro próximo findo. § Único - A pensão concedida será paga a partir da data do evento, e duran te todo o tempo em que a viúva permanecer no estado de viuvez, e a parte dos seus f ilhos, enquanto fÔrem menores. Art. 2!1 A pensão será dividida em duas partes iguais, sendo 50~ para a - viuva ' e 50% para seus cinco filhos. § Único - No caso de mudança do estado civil da beneficiada, será mantida a pensão dos filhos, inclusive Salário-família, que continuarão r~ cabendo a partir do falecioento do seu genitor. Art. 32 - A VS8S decorrente com a morte do servidor, só será ~preenchida na oportunidade que a verba para fiscalização , possa ser suplementada, n critério do Chefe do Executivo , respeitando-se as formalid~ des :i,egais. Art. 42 - A presente Lei entrará em vigÔr a partir da data de sua publicação . Revogando- se as ºisposições em contrário. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUA1 , 2~ de AIVC~ ' ~ ~ 1966 .