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norma nº 3316/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3316 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaInstitui as cores do Município de Itaguaí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.316 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI AS CORES DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ 5
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono à seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas
predominantes na sua bandeira.
Art. 2º Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas,
serão permitidos pinturas na parte extema com as cores oficiais do
Município cujas tonalidades deverão ser idênticas as da Bandeira do
Município.
Art. 3º À utilização das cores oficiais do Município, Instituída por esta
Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios
públicos de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I- O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização,
exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou
internacionais;
Il- Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio
histórico e cultural, assim definidos em Lei.
Art. 5º Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota
municipal, deverão conter as cores oficiais e Brasão do Município.
81º A obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se
CAMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair),gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
estender aos permissionários ou concessionários de serviços públicos
Municipais, regulamentando-se a Lei da Administração Municipal.
$2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso
exclusivo do Prefeito.
Art. 6º Os uniformes destinados aos Servidores Públicos Municipais e
aos alunos da Rede Municipal de Ensino, distribuídos gratuitamente pela
Municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das
cores oficiais do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a
conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
ITAGUAÍ, J4 de Julho de/2015.
WESL N VES a
REFEITO
Autoria: Vereadores Noel Pedrosa de Mello
Willian Cezar de Castro Padela
Jailson Barboza Coelho
CAMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br

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