| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Institui as cores do Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.316 DE 23 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI AS CORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ 5 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua bandeira. Art. 2º Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, serão permitidos pinturas na parte extema com as cores oficiais do Município cujas tonalidades deverão ser idênticas as da Bandeira do Município. Art. 3º À utilização das cores oficiais do Município, Instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior. Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do Município, quando: I- O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais; Il- Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em Lei. Art. 5º Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverão conter as cores oficiais e Brasão do Município. 81º A obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair),gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ estender aos permissionários ou concessionários de serviços públicos Municipais, regulamentando-se a Lei da Administração Municipal. $2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito. Art. 6º Os uniformes destinados aos Servidores Públicos Municipais e aos alunos da Rede Municipal de Ensino, distribuídos gratuitamente pela Municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de verba própria consignada no orçamento vigente. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ITAGUAÍ, J4 de Julho de/2015. WESL N VES a REFEITO Autoria: Vereadores Noel Pedrosa de Mello Willian Cezar de Castro Padela Jailson Barboza Coelho CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br