| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Isenta o Servidor Público concursado do estágio probatório, no que diz respeito à segunda matrícula, e dá outras providências. |
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é ' e Ir VUIN CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.318 DE 16 DE JUNHO DE 2015. ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À — SEGUNDA MATRÍCULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Sempre que um Servidor Público Municipal concursado for aprovado em novo concurso para à mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para esta finalidade, na forma do $4º, do Art. 41 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 13 de agpsb Se dois. WESLEI dd. PEREIRA FEI Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br