| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Fica instituída a Educação em tempo integral de forma progressiva na Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1096 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Crer CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.322 DE 23 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DE FORMA PROGRESSIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo implantara a Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental progressivamente. Art. 2º Até o ano de 2020 a Educação em Tempo Integral abrangerá 30% das Escolas Municipais. Art. 3º Até o ano de 2024 a Educação em Tempo Integral abrangerá mais 30% das Escolas Municipais. É Art. 4º Até o ano de 2030 a Educação em Tempo Integral abrangerá mais 40% das Escolas Municipais. Art. 5º A Educação em Tempo Integral cobrirá o horário de 08 horas às 17 horas. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tomará as providências para o cumprimento da presente Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 44 de à de d015. WESLEIGÔNÇÁLVES P NM PREFEITO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra CAMARA EL MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br