br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3322/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaFica instituída a Educação em tempo integral de forma progressiva na Rede Municipal de Ensino.
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Crer
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.322 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI A EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL DE FORMA PROGRESSIVA
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo implantara a Educação em Tempo Integral nas
Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental progressivamente.
Art. 2º Até o ano de 2020 a Educação em Tempo Integral abrangerá 30%
das Escolas Municipais.
Art. 3º Até o ano de 2024 a Educação em Tempo Integral abrangerá mais
30% das Escolas Municipais. É
Art. 4º Até o ano de 2030 a Educação em Tempo Integral abrangerá mais
40% das Escolas Municipais.
Art. 5º A Educação em Tempo Integral cobrirá o horário de 08 horas às 17
horas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tomará as
providências para o cumprimento da presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 44 de à de d015.
WESLEIGÔNÇÁLVES P NM
PREFEITO
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra
CAMARA
EL MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br

open original →