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norma nº 3324/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3324 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 239 da Lei Orgânica do município de Itaguaí - Estado do Rio de Janeiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
DT TT)
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAGUAÍ
2015 — 2025
do
ça
CÂMARA
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.324 DE 30 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, NA
CONFORMIDADE DO ARTIGO
239 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação, com
duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação, reger-se-á pelos princípios da
democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a
Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional
do Município, com suas respectivas metas e estratégias, Anexo I.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho
Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os
mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será convocado
bienalmente para o acompanhamento da execução das metas e
ações previstas no Anexo I desta Lei, emitindo parecer sobre a
* CÂMARA
=== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r). gov.br
5000000000
Cc 000 000000000
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Rs
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
situação encontrada.
$1º O Fórum Municipal de Educação de que trata o caput desse artigo,
instituído por Lei específica, é constituído por representantes da
sociedade civil, do Poder Executivo e dos demais órgãos do Poder
Público ligados à educação que atuam no município.
82º O Fórum Municipal de Educação será convocado, no mínimo, a
cada cinco anos a partir da aprovação desta Lei, com o objetivo de
avaliar, rever e adequar as metas contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as
ações do Poder Executivo tendo em vista o cumprimento das metas
e estratégias previstas no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres,
orientações e regulamentações necessárias à concretização do
PME.
Art. 7º O Pode Executivo, por suas unidades de Educação e de
Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto
ao pessoal docente e discente do setor no município e a toda a
população.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do
Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de
Educação) diligenciará para que as medidas associadas e
complementares às constantes no PME sejam adotadas pelos
demais setores e unidades da administração.
Art. 9º O Município de Itaguaí incluirá, nos Planos Plurianuais e
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a
viabilizar a execução desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução
;- CÂMARA
=== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
do plano.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 30 ce Jurho de ROIS.
WESLEI GONÇALVES P IRA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br
Sumário
APRESENTAÇÃO... eee rrenan
|. HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ ............eeemeeeememeienes
Il. ANÁLISE SITUACIONAL......... eee eee
PARTE 1 —- DADOS EDUCACIONAIS COLETADOS PELA SECRETARIA
MUNIGIPAL:DE'EDUCAÇÃO E CULTURA, ess.sssesmmezacengasessaserensasesusavesasasa seçeo
1 - Números de escolas... eteeeeereeeereeeeererecereeeneneeenenernenaneas
2 - Números de escolas por localização. ......;scessecrsmereccssaseussas sopusaseniesssesssncênero
3 - Números de escolas por atendimento...............ieteeeeeereeeereeeeeseeeeeesa
4 - Matrículas por nível e modalidade de ensino...
5 - Matrículas por ano/ano escolar da Rede Municipal.....................
6 - Taxa de rendimento por ano e escolaridade (Y)...............seseeeeeses
7 - Índices de desenvolvimento da Educação Básica...............es
8 - Quantitativos de servidores da Secretaria Municipal de Educação e
GUIA, sosurasaça cosmmeaironvass daronito Vad L VS Cevi Tas va) den pues rapa as ciano pair rena n000 0 emp ap eonas Eofap TES
9 — Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura... eeemesereneronmronascenço sro panisõro es ciBEIBATRSNEN CAST OASIS DDD Ar saciar
10 - Receita de despesa com o ensino - Recursos vinculados à Educação
operacionalizados pelo FNDE. .....sssessmsss cssessssescsssmanicenescorecesvos cxeseusermnevcesenes
PARTE 2 — ANÁLISE DOS INDICADORES- SISTEMA INTEGRADO DE
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE (SIMEC) .............eo
|ll. AS GRANDES ÁREAS EM DISCUSSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO...........ctetetmerasmereereee aeee eeereeiea rear ee aeee erram eteraeeeearerens
IV. METAS E ESTRATÉGIAS... reeeeeretereeremeeeereeeeerereaes
V. A AVALIAÇÃO DO PME... estressar ereta rereaerteeras
ANEXO | - DADOS DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO,
EXECUÇÃO E CONTROLE — SIMEC ......... ni seeeeseeeeemeneereeeeens
17
19
24
24
24
24
25
28
29
31
35
37
40
42
45
46
49
82
83
ANEXO II
- RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE.ITAGUAÍ...cseereveseacerenssrese stricto seresemsenenremmvorasassasarerorereaver cons se non ETEEs URSS TASSO 104
ANEXO III
- REGISTRO FOTOGRÁFICO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PME. 106
= CRONOGRAMA DE REUNIÕES rss aassestriroer age Emas cana easanaives sure metro 113
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:.....cisimiaaaneaasecaaesseasaragansesersereso 114
CCO CCC OCCCOCCOCOCOC CCC UOCOLCCCCOCCCHCC00000000000
O Plano Municipal de Educação foi aprovado pela Câmara Municipal de Itaguaí
no dia / / Lei / em
conformidade com o art. / do Município.
Vereadores:
Abeilard Goulart de Souza Filho
Nisan César dos Reis Santos
Willian Cezar de Castro Padela
Noel Pedrosa de Mello
Silas Cabral
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
Marco Aurelio de Souza Barreto
Genildo Ferreira Gandra
Jailson Barboza Coelho
Jorge Luís da Silva Rocha
Marcio Alfredo de Souza Pinto
Mirian Pacheco da Silva
Nisan César dos Reis Santos
Noel Pedrosa de Mello
Luiz Fernando de Alcântara
Roberto Lúcio Espolador Guimaraes
Silas Cabral
Vicente Cicarino Rocha
Willian Cezar de Castro Padela
José Domingos do Rosário
Eliezer Lage Bento
17
COCCCCCCCLULCOCOCCCCCOUCCCCLECCCOCUCCCOCeC CO LLUCCCO
APRESENTAÇÃO
A Lei nº 13005/14, que instituiu as 20 metas do Plano Nacional de
Educação — PNE -, trouxe a determinação de que os municípios adequassem
seus PMEs. Nesse sentido, atendendo a essa determinação federal, o
município de Itaguaí organizou suas ações para o cumprimento da disposição
legal. Assim, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura instituiu uma
Comissão Técnica para coordenação dos trabalhos.
Por ocasião do segundo Fórum Municipal de Educação, realizado
em 05/12/14, as 20 metas do PNE foram apresentadas à plenária, assim como
as metas constituídas no Plano Municipal de Educação (PME), em
conformidade com a Lei 28262009, para o decênio de 2010 - 2020.
Nesse evento, foram constituídos sete (7) grupos de trabalho
(GT), com objetivo de discutir as metas e constituir estratégias que passassem
a nortear as políticas educacionais deste município para o período de 2015-
2025. Os grupos de trabalho foram assim constituídos:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Gestão e Financiamento da Educação
Educação Especial
Educação Integral
Formação Continuada
Numa perspectiva de fortalecimento da educação democrática,
representada pela sociedade civil na construção da política educacional, e
diante da necessidade de planejar as metas educacionais para os próximos
anos, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura envidou esforços para a
participação efetiva da população e seus respectivos segmentos. O documento
elaborado manteve o grau de coerência com as metas nacional e estadual.
18
Assim como o PME aprovado pela Lei 2826 de 2009, cabe
ressaltar que o atual não é um Plano de Governo, mas um Plano de Estado
com propostas alicerçadas na realidade local, na história, na geografia e na
demografia do município, ultrapassando, portanto, os limites da política
partidária atual ou futura, com a intenção única de traçar metas e estratégias
que conduzam a população a melhores condições de vida, por meio da oferta
de uma educação escolar qualitativa e igualitária de direitos a todos, conforme
garantida e prevista pela Constituição Federal.
Inicialmente, o PME apresenta uma análise situacional com dados
estatísticos, os quais demonstram o desenvolvimento da educação municipal,
bem como a caracterização da municipalidade. Na análise realizada, foram
considerados ainda os indicadores de evasão e de retenção de alunos, a fim de
que se constituíssem estratégias com vistas à melhoria da qualidade do ensino.
O documento desdobra-se em metas e estratégias numa perspectiva de
contemplar tanto os anseios dos profissionais da educação e da sociedade
civil, bem como uma educação de qualidade, que favoreça aos munícipes o
acesso efetivo ao processo de construção do conhecimento, caminho capaz de
proporcionar a elevação do índice do desenvolvimento humano — IDH — dos
cidadãos itaguaienses.
Após cinco meses de trabalho, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a Comissão Técnica e os Grupos de Trabalho do Plano Municipal de
Educação finalizaram as suas ações com a realização da Conferência
Municipal de Educação, ocorrida em 29/05/2015, quando, em consulta pública,
o Documento Base elevou-se da condição de uma minuta de projeto de lei,
devidamente encaminhado ao legislativo, com vistas a ser um condutor de
políticas públicas em favor da Educação Municipal.
O Plano Municipal de Educação deverá ser submetido ao
acompanhamento e avaliação de suas metas e estratégias, tanto da parte do
poder público como da sociedade civil, bienalmente, ao menos, no Fórum
Municipal de Educação de Itaguaí.
Para tanto, como as metas foram amplamente discutidas em
coletividade, é que estamos encaminhando a Câmara municipal de
Vereadores, para ser aprovado, ressaltando que as metas em tela serão
19
alcançadas pela Educação do Município de Itaguaí, para que a gestão
democrática e a qualidade do ensino sejam consolidadas.
Mara Lúcia Silva Soares
Secretária Municipal de Educação
20
1. HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
1.1. Panorama geográfico recente da cidade de Itaguaí
Itaguaí é um município da Microrregião de Itaguaí, na Mesorregião Metropolitana do
Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro — Brasil. Localiza-se a 69 quilômetros da capital do
estado, a cidade do Rio de Janeiro. Ocupa uma área de 271. 563 km?, e sua população foi
estimada pelo IBGE, no ano de 2011, em 111 171 habitantes, sendo o 25º mais populoso do
estado e o primeiro de sua microrregião. O seu IDH é de 0, 768, considerado como alto pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. O topônimo "Itaguaí" tem origem na
antiga língua tupi e significa "rio da enseada da pedra", através da junção dos termos itá
(pedra), kúá (enseada) e 'y (rio).
O território onde está instalada a cidade de Itaguaí foi desbravado, aproximadamente
no século XVII, pelos índios Jaguaremenon. A tribo dos Y-tingas desenvolveu-se, prosperou e
passou a rechaçar a presença dos jesuítas, o que produziu vários conflitos. Num deles, um
pequeno Índio de dez anos foi ferido e pego por futuros brasileiros, sendo batizado com o
nome de José Pires Tavares.
No século XIX, na famosa viagem quando seria dado o Grito de Independência do
Brasil, Dom Pedro | parou na vila para pernoitar, alimentar-se e saciar seus cavalos. Hoje, esse
local é denominado de Praça Dom Luis Guanela, que fica próximo a Igreja Matriz de São
Francisco Xavier.
Depois da Independência do Brasil, Itaguaí desenvolveu a sua agricultura, sendo, em
tempos diversos, o maior produtor de milho, de quiabo, de goiaba, de laranja e de banana do
Brasil. Recebeu, inicialmente, o uso de trabalho escravo de negros, que foi gradualmente
19
substituído por mão de obra estrangeira, mais especificamente de japoneses, em 1838, e em
menor número, de alemães. Ainda hoje a cidade é uma das maiores colônias japonesas do
estado do Rio de Janeiro.
A partir da década de 1960, o município começou a se industrializar com a construção
de fábricas como a Ingá Mercantil (zinco), a Nuclep (material termonuclear) e de outras
empresas no Distrito Industrial de Santa Cruz. Ainda em 1960, o distrito de Paracambi foi
emancipado da cidade e, em 1995, o distrito de Seropédica também se emancipou. Muitas
partes do município de Itaguaí foram perdidas para Mangaratiba e para a cidade do Rio de
Janeiro. Na década de 1970, a cidade passou a ter ligação mais fácil com o litoral através da
construção da Rodovia Rio-Santos.
Hoje, Itaguaí é um município em grande crescimento. A Companhia Siderúrgica do
Atlântico, localizada em Santa Cruz, bairro do Rio vizinho à cidade, promete dinamizar a
economia local, além dos investimentos no Porto de Itaguaí. Novos portos privados, como o
Porto Sudeste, com investimentos de mais de dois bilhões de reais, estão por se instalar na
cidade, além de estaleiros civis e militares. A Marinha brasileira pretende construir submarinos
em Itaguaí, inclusive atômico, em parceria com o governo francês, estabelecendo uma base
naval.
Como já dito, o município de Itaguaí está localizado no estado do Rio de Janeiro, na
região compreendida entre a Baixada Fluminense e a região da Costa Verde. Situa-se a uma
latitude 22º 51º 07" S e 43º 46' 30” O, e a uma distância de 73 quilômetros da capital
fluminense. Limita-se, a oeste, com os municípios do Rio de Janeiro e de Seropédica; ao norte,
faz divisa com Piraí e Paracambi; a leste, com os municípios de Rio Claro e de Mangaratiba.
Por fim, é banhado, ao sul, pela Baía de Sepetiba. Estende-se por uma área de
aproximadamente 272 km?, estando a uma altitude de 13 metros do nível do mar. Além do
território continental, parte do seu território é compreendida por ilhas e ilhotas, entre elas a ilha
dos Martins, ilha da Madeira, das Cabras, do Gado, das Ostras. Também fazem parte do seu
território parte oeste da ilha de Itacuruçá e parte central da restinga da Marambaia.
O clima da região é classificado como verão chuvoso com inverno seco, segundo a
classificação de Kóppen (1938). A pluviosidade média é de 1 500 milímetros por ano. O relevo
é caracterizado por duas regiões distintas: a das montanhas e a das planícies. O município
está totalmente inserido na Bacia da Baía de Sepetiba. Ao norte e a oeste, encontram-se as
grandes elevações, estendendo-se a região plana ao sul e a leste onde predominam terrenos
alagadiços e pantanosos. A Serra do Mar delimita o município com Rio Claro, com Piraí e com
Paracambi. As principais serras são as de Itaguaí, de Caçador, de Matoso, de Guarda Grande,
20
de Pouso Frio e de Mazomba. Nos limites com o município de Rio Claro, localiza-se o ponto
culminante do município, com 1 136 metros de altitude.
A região hidrográfica abrange duas bacias, a do Rio Mazomba e a do Rio da Guarda. A
Bacia do Rio Mazomba - Cação abrange cerca de 100 quilômetros quadrados, confronta-se, a
leste, com a Bacia do Rio da Guarda e, a oeste, com bacias da região hidrográfica do Litoral
Oeste. O Rio Mazomba nasce a 1 080 metros de altitude, na Serra da Mazomba, e corre por
cerca de 30 quilômetros. Passa a ser denominado de Rio Cação por conta de seu desvio pela
margem esquerda, onde tem início o Canal de Arapucaia ou do Martins. O fluxo do rio segue
pelo Rio Cação até desaguar em um manguezal situado na face oeste da ilha da Madeira.
Como visto, a população estimada pelo IBGE, em 2011, foi de 111 171 habitantes, com
uma densidade demográfica aproximada de 403 habitantes por quilômetro quadrado. Em 2010,
a população do município, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, era de
109 163 habitantes, o que lhe classificava na 25º posição a nível estadual. De acordo com o
censo de 2010, 54 409 habitantes eram homens e 54 682 eram mulheres. O mesmo censo
apontou que 104 209 habitantes viviam na zona urbana (95,52%) e 4 882, na zona rural
(4,47%). A densidade demográfica, que é uma divisão entre a população e sua área, era de
403 habitantes por quilômetro quadrado, e a população itaguaiense era formada por brancos
(39, 23,53%), pardos (49,51%), pretos (10,11%) e amarelos (1,02%). Ainda segundo dados do
Censo 2000, o percentual de católicos em Itaguaí era de aproximadamente 43%, a grande
maioria. Os protestantes compunham a pesquisa com aproximadamente 30% de praticantes,
os sem religião aparecem com 23% e as demais crenças contabilizavam 4%.
O PIB de Itaguaí é o primeiro maior de sua microrregião e o 18º do estado. De acordo
com dados do IBGE relativos a 2008, o PIB do município era de R$ 2 966 911 mil. O produto
interno bruto per capita era de 28 661,65 reais, sendo que 286 832 mil eram de impostos sobre
produtos líquidos de subsídios a preços correntes. O setor terciário é o mais relevante da
economia de Itaguaí. De todo o produto interno bruto da cidade, 2 085 652 mil reais são o valor
adicionado bruto da prestação de serviços. O setor secundário vem em seguida, com 221 187
mil reais do produto interno bruto municipal, que são do valor adicionado bruto da indústria. Por
sua vez, a agropecuária rende 13 550 mil reais ao produto interno bruto itaguaiense.
O município tem experimentado um crescimento econômico com a ascensão do Porto
de Itaguaí e de empreendimentos na vizinhança, o que tem atraído novos moradores. Desde a
inauguração do então Porto de Sepetiba, a localização de Itaguaí adquiriu um caráter
estratégico, sobretudo para aquelas atividades voltadas diretamente para a exportação. Um
trabalho do Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro apontou Itaguaí como o terceiro
2
município mais bem localizado do estado, justamente por ofertar uma série de vantagens
locacionais às empresas ali instaladas.
Em Itaguaí, encontra-se instalada, também, a Nuclep, única empresa nacional capaz
de produzir componentes de grande porte e de alta tecnologia para geração de energia
nuclear. A própria Nuclep justifica sua localização em Itaguaí pelas excelentes condições
logísticas oferecidas: próxima à Rio-Santos, cortada pelo ramal ferroviário de Mangaratiba, e
com acesso ao mar, tanto através de seu próprio porto como pelo Porto de Itaguaí.
A Rodovia Raphael de Almeida Magalhães, popularmente conhecida como Arco
Metropolitano do Rio de Janeiro, é uma autoestrada que foi construída no entorno da Região
Metropolitana do Rio de Janeiro com a missão de desviar o intenso tráfego de veículos que
apenas atravessam a cidade do Rio de Janeiro, diminuindo, assim, os congestionamentos nas
principais vias de acesso da cidade.
O Arco Metropolitano do Rio de Janeiro segue o mesmo percurso formado pelas
rodovias BR-493 e parte da BR-116. Liga as cidades de Itaboraí, de Guapimirim, de Magé, de
Duque de Caxias, de Nova Iguaçu, de Japeri, de Seropédica e de Itaguaí. Os principais
objetivos da construção do Arco Metropolitano são:
* | Interligar as diversas vias expressas de entrada e de saída da cidade do
Rio de Janeiro, facilitando o fluxo do trânsito normal e também, em caso
de problemas, em algumas vias;
e Evitar a entrada desnecessária de veículos que estejam somente de
passagem pela cidade do Rio de Janeiro, diminuindo, assim, os
engarrafamentos na Ponte Rio-Niterói e na Via Dutra, entre outras vias;
e Fornecer acesso expresso ao Porto de Itaguaí e ao futuro polo
petroquímico o COMPERJ (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de
Janeiro), na cidade de Itaboraí;
e Desenvolver áreas da Região Metropolitana que hoje são inexpressivas
economicamente.
1.2. Dados educacionais do município de Itaguaí
O município de Itaguaí possuía, em 2009, aproximadamente 29 176 matrículas, em 132
escolas das redes pública e particular, entre os ensinos pré-escolar, fundamental e médio.
Segundo dados do INEP e do MEC, o índice de analfabetismo, no ano de 2000, era mais
frequente entre pessoas acima de 25 anos de idade (10,3%), enquanto a faixa etária entre
quinze e dezessete anos possuía a menor taxa (1,9%). A taxa bruta de frequência à escola
22
passou de 64,5%, em 1991, para 85,2%, em 2000. 2135 habitantes possuíam menos de um
ano de estudo ou não contavam com instrução alguma.
A demanda por profissionais qualificados, com a chegada dos novos empreendimentos
industriais, fez com que fosse criada mais uma unidade de ensino técnico e de graduação do
CEFET-RJ, em Itaguaí, com cursos diretamente voltados para a área portuária. Também foi
inaugurado um novo centro de formação profissional do SENAI em parceria com a siderúrgica
Thyssenkrup, instalada próximo à região.
23
Il. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
PARTE 1 - DADOS EDUCACIONAIS COLETADOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Total de Escolas de Educação Básica:
Estado do Rio de Janeiro - 11.175
Brasil - 190.706
Tabela 1: NÚMERO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO
Rede Privada 28
Rede Estadual 12
60
Rede Municipal
Federal
Fonte: INEP — Censo Escolar - 2010 a 2015
Tabelas 2: NÚMERO DE ESCOLAS POR LOCALIZAÇÃO
2.1. REDE MUNICIPAL
Fonte: INEP — Censo Escolar - 2010 a 2015
24
Tabelas 3: NÚMERO DE ESCOLAS POR ATENDIMENTO
3.1. REDE MUNICIPAL
Educação Infantil/
Creche
“q
a
per
Ê
q
EE
=
E EN ão O
Educação Infantil/
Pré-Escolar
(EMEIS)
Pré-escolar e anos
iniciais
en
>
ES
-
q
o
Pré-escolar ao EJA
(o)
o
Pré-escolar e anos
finais
—
o
o
Mo
9)
8)
Educação Especial
E
Ê
Fonte: INEP - Censo Escolar - 2010 a 201
3.2. REDE ESTADUAL
Educação Infantil/ Creche
Educação Infantil/ Pré-Escolar
(EMEIS)
Anos iniciais ao Ensino Médio
Anos Finais ao Ensino Médio
Ensino Médio
|
Fonte: INEP — Censo Escolar - 2010 a 2015
3.3. REDE FEDERAL
IEEE
Fonte: INEP — Censo Escolar - 2010 a 2015
26
3.4. REDE PRIVADA
Creche — Ensino Médio/
Creche — Pré-Escolar
-
D
e)
Ea
o
fo)
Anos Iniciais - Ensino Médio
Creche — Anos Iniciais
Pré — escolar - Anos Iniciais
Anos Finais - Ensino Médio
Creche — Anos Finais
Pré-escolar e Anos Finais
Anos Iniciais
Anos iniciais — Anos Finais
[Técnico
Pré-escolar — Ensino
Médio/Técnico
Ensino Médio e Técnico
27
COCOVETOCCLCCUCCCCCTCCOCCOCTICCCOLOCECCOCO CUCA CC0€
Tabelas 4: MATRÍCULA POR NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO
4.1. REDES DE ENSINO
PRIVADA
FEDERAL 85 46 om | 200 | 307 x
ESTADUAL 7582 | 7129 | 7020 | 6873
20953 | 21128
MUNICIPAL Lorsre 21541
Fonte: INEP - CENSO ESCOLAR- 2010 A 2015
*AGUARDANDO CENSO/2015
4.2. REDE MUNICIPAL
UEÇÃO dia A É dê Aid
fanti/Crsstia 1116 1323 1464 2020 | 2334 1818
Educação
Infantil/Pré-Escolar 2646 2624 2738 | 2838 2669
Ensino
Fundamental/Anos 9790 9592 9309 9105 | 8939 8654
Iniciais
Ensino
Fundamental/Anos 5979 6292 6288 6460 6298
Finais
Ensino de Jovens e
Adultos 2011 1683 1532 1563 | 1402
Fonte: Mapa estatístico — 2010 a 2015
28
Tabelas 5: MATRÍCULA POR ANO/ ANO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
5.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
“BERÇÁRIO 386 KA 504 TER
NÍVEL | 355 430 em | em |
gr [e [es [em [um fo ro
5
1548 1528 1553
1988 1994 [2128 | sro | asio | 1767
1725 1618 1713
a Mapa estatístico — ato a 2015.
29
5.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Fonte: Mapa estatístico — 2010 a 2015
30
Tabelas 6: TAXA DE RENDIMENTOS POR ANO DE ESCOLARIDADE (%)
6.1. ÍNDICES DE APROVAÇÃO POR ANO / ANO ESCOLAR (%)
Ds
Ri
44,9 80,9 82,6 50,2 50
—————
- TAS 47,0 84,3 85,9 49,5 47,8
8º 49,1 85,2 85,8 53,3 52,7
9º 49,6 47,4 | 46,3 57,5 50,9
=
Fonte: INEP - Censo Escolar - 2010 a 2015
31
6.2. ÍNDICES DE REPROVAÇÃO POR ANO / ANO ESCOLAR (%)
Fonte: INEP - Censo Escolar - 2010 a 2015
32
6.3. ÍNDICES DE ABANDONO POR ANO / ANO ESCOLAR (%)
Fonte: INEP - Censo Escolar - 2010 a 2015
33
6.4. TAXA DE DISTORÇÃO IDADE/ ANO DE ESCOLARIDADE (%)
Fonte: INEP - Censo Escolar - 2010 a 2015
34
Tabelas 7: INDÍCE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA —
INEP — IDEB- 2005 a 2015 e Metas Projetadas para o BRASIL
7.1. ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (%)
Estadual
Municipal
Pública
EH
EIDIE
tome — Tons [io fr
35
7.3. ENSINO MÉDIO (%)
Privada
Estadual Ú 32 3.4 : y 5 33
3.4
Pública
7.4. | IDEB 2005 a 2015 E PROJEÇÕES PARA A REDE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Fonte: Prova Brasil e Censo Escolar
36
Tabelas 8: QUANTITATIVOS DE SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.1. PROFESSORES
EFETIVOS
Fonte: Mapa estatístico — 2010 a 2015
CONTRATADOS
PROFESSOR DE-
2
| PROFESSOR DE-
3
PROFESSOR DE-
4
Fonte: Mapa estatístico — 2010 a 2015
37
8.2. FUNCIONÁRIOS DE APOIO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
EFETIVOS
AGENTE ADM.
ESCOLAR/DIGITADOR 208
SECRETÁRIO ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS
COZINHEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇO
ESCOLAR
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
CONTRATADOS
AGENTE ADM.
ESCOLAR/DIGITADOR
SECRETÁRIO ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS 161
COZINHEIRA 178
AUXILIAR DE SERV.
ESCOLAR 2rm | 282
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ve | EM
Fonte: Mapa estatístico — 2010 a 2015
38
D|
|
CO COCCCOCCCCCOCOTCUCCOSCD/CCCLOCOCCECOCCOC CCC LCCC4EÊ
8.3. TÉCNICOS PEDAGÓGICOS E ASSISTENTES EDUCACIONAIS
EFETIVOS
PSICÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO
ECONOMISTA
DOMÉSTICO
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
CONTRATADOS
PSICÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO
ECONOMISTA
DOMÉSTICO
SUPERVISOR
EDUCACIONAL
39
Tabelas 9: VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
9.1. VENCIMENTO BASE POR CATEGORIA
AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR .656,53
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.608,15
AUXILIAR DE BERÇARIO 1.237,83 |
DIGITADOR 1.743,29
SECRETÁRIO ESCOLAR 1.656,53
INSPETOR DE ALUNOS 1.237,83
COZINHEIRA 17 1.039,32
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR 925,00
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1.237,83
PSICÓLOGO 2.224,60 =
FONOAUDIÓLOGO 2.224,60
NUTRICIONISTA 2.224,60
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 1.979,89
ECONOMISTA DOMÉSTICO E 2.224,60
SUPERVISOR EDUCACIONAL 1.979,89
ORIENTADOR EDUCACIONAL 1.979,89
ALMOXARIFE 1.237,83
MOTORISTA 2.152,06
[PROFESSOR DE-1 1.395,74
PROFESSOR DE-4 1.662,35
Fonte: Secretaria de Administração e Folha de Pagamento de abril /2015
40
9.2. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Adicional de tempo de serviço
Adicional de difícil acesso 10%
Gratificação de regência de turma 20%
Adicional de nível médio 5% ]
2
3
4
5 | Adicional de nível técnico 10%
6
7
Adicional de nível universitário 20%
Adicional de pós graduação Lato senso 25% E
8 | Adicional de Pós graduação Mestrado 30%
9 | Adicional de pós graduação Doutorado 35%
10 | Adicional de pós graduação Pós Doutorado 40% 1
11 | Gratificação de regime especial de trabalho
Fonte: Plano de Cargos, carreira e Vencimentos — Lei nº 3256/14
41
Tabelas 10: RECEITA E DESPESA COM ENSINO
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO OPERACIONALIZADOS PELO
FNDE
10.1. VERBAS CREDITADAS PARA O MUNICÍPIO
PNAE 1.611.780,00 | 1.812.240,00 | 1.926.516,00 | 1.779.483,60 | 2.317.592,00 665.286,00
PNATE 132.701,40 139.150,44 176.776,29 227.846,82 75.848,29 6.268,23
FUNDEB | 38.717.543,33 aasmosirso | aasmosirso | 517,52 | socz2 94031] 022.940,31 So cz2 4031 | o 17112870] so 17112870] 128,70 | 655004065 | 500.408, | 655004065 | 28.148.363,99
Quota do
Salário 548.089,40 | 6.764.711,94 | 8.234.385,18 | 9.843.117,30 | 11.335.731,44 | 5.573.001,67
Educação
PDDE 2.808,00 | ssstão | 2.486,40 3.900,00 130,97
Pró-
Infância ia Sem repasse
Brasil Recursos disponibilizados a partir do exercício de 2014. een atóadaia,
Carinhoso ni
Fonte: Sistema Betha Sapo PMI/FNDE:www.fnde.gov.br/Consulta a liberações de recursos
42
10.2 RECURSOS ORÇADOS
34.210.500,00 | 39.527.200,00 | 55.122.500,00 | 65.328.930,00 | 61.700.000,00 | 66.512.100,00
340.000,00 340.000,00 230.000,00
230.000,00 260.000,00 215.000,00
1.550.000,00 | 2.300.000,00 | 2.300.000,00 | 2.960.000,00 | 3.297.000,00 | 2.500.000,00
— + —
FUNDEB
6.885.000,00 | 8.775.000,00
14.500,00
Recursos disponibilizados a partir do exercício de 2014.
8.956.000,00 | 13.140.000,00 | 12.190.000,00 | 12.490.400,00
14.500,00 10.000,00 10.000,00
6.000,00 10.000,00
Pró- Aguardando
Infância abertura de
Brasil crédito
Carinhoso adicional
Sem repasse
até a data.
00
Fonte: Sistema Betha Sapo PMI/FNDE:www.fnde.gov.briConsulta a liberações de recursos
43
10.3 RECURSOS EXECUTADOS
66.251.453,59 | 65.549.344,92
PNAE 36.827.735,86 | 44.610.314,76 | 51.747.950,02 | 59.497.217,00
PNATE 117.508,48 154.704,54 194.102,90 65.498,72 212.910,03 0,00
FUNDEB
1.584.135,67 | 1.809.862,70 | 1.735.424,13 | 2.370.760,13 | 2.355.291,55 | 488.585,05
5.893.592,00 | 4.409.397,97 | 11314201,59, | 4.757.026,31 | 10.816.282,05| 2.015.304,05
0,00 6.973,10 0,00 6.116,85 6.822,90 0,00
Quota do
Salário
Educação
Pró-
Infânci Aguardando
nfância . or: ' ; abertura de | Sem repasse
Brasil Recursos disponibilizados a partir do exercício de 2014. crédito até á dstaí
Carinhoso adicional
Nota explicativa:
Fonte: Sistema Betha Sapo PMIFNDE:www.fnde.gov.briConsulta a liberações de recursos
2 Valores apurados até a data de 22/05/2015.
10.4 PERCENTUAL DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
POR RECURSO
Recurso Próprio
Art. 202 da
(Manutenção e Rn ” 5
Desanvolvimento a 25,79% | 25,50% | 29,94% | 29,86% |34,44%| 24,23%
do Ensino - MDE) E |
FUNDEB Art.22 da
77,39% aura
0, 0 0, 5
(Remuneração Lei a 68,19% 65,65%
dos 11.494/2007 | A
Profissionais do | (40%e |39,00%| 34,06 | 30,02% | 2962 |15,25%|
Magistério) 60%)
Nota Explicativa:
* Percentuais apurados sob consulta às informações do Sistema Contábil Betha Sapo/SMF/PMI.
2 Valores apurados até a data de 22/05/2015.
44
PARTE 2 - ANÁLISE DOS INDICADORES» SISTEMA INTEGRADO DE
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE (SIMEC).
Considerando os indicadores apresentados no ANEXO | (páginas 84 a 103)
deste documento, os grandes desafios para a Educação Municipal são:
O atendimento à Educação Infantil na faixa etária de O (zero) a 3 (anos)
anos de idade;
A permanência e a terminalidade do Ensino Fundamental na idade
recomendada;
A elevação da taxa de escolarização no Ensino Médio da população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos;
A elevação da taxa de escolaridade média da população de 18 (dezoito)
a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12
(doze) anos de estudos entre os 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres;
Oferta de EJA integrada à Educação Profissional;
Atingir as metas de IDEB para o munícipio;
Formação nos níveis de graduação a pós-graduação para os
professores da rede municipal de ensino;
É válido dizer que a evolução do IDH no municipio de Itaguaí deve-se ao
fator educacional. Assim, as metas e as estratégias propostas pelos grupos de
trabalho, no decorrer desta década, ocasionarão, certamente, a melhoria na
qualidade de vida dos munícipes, em se tratando de educação, o que elevará a
cidade à condição de uma das mais promissoras da região metropolitana do
Rio de Janeiro.
as
Ill. AS GRANDES ÁREAS EM DISCUSSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
As 04 (quatro) grandes áreas do Plano Municipal de Educação:
* Acesso e permanência obrigatória (metas 1 a 4)
* Qualidade e Inclusão Social (metas 5 a 7)
* Formação e valorização profissional (metas 8 a 18)
* Gestão Democrática e Financiamento (metas 19 a 20)
Y Acesso e permanência obrigatória
A primeira escola pública deste município foi inaugurada na Vila de São
Francisco Xavier, em 14 de maio de 1830. Segundo registros, em 1888, Itaguaí
possuía 243 alunos matriculados, sendo 205 do sexo masculino e 38 do sexo
feminino (cf. livro, p. 108).
Passados 127 anos, o nosso município dispõe de 73 escolas públicas,
distribuídas em diferentes regiões, com atendimento desde a Educação infantil
ao Ensino Superior. Nesse sentido, a rede Municipal de Ensino, ao longo dos
anos, vem ampliando a oferta de vagas da Educação Infantil ao Ensino
Fundamental.
De acordo com os últimos dados do IBGE/2010, 24% já estão sendo
atendidos na educação infantil, sendo o acesso na modalidade creche, ainda
um desafio que ultrapassa a meta proposta no Plano Nacional de Educação,
considerando o crescimento demográfico e as migrações, elementos típicos de
Itaguaí.
A orientação pedagógica que norteia as ações das unidades escolares e
que devem estar consolidadas nos projetos político-pedagógicos enfatiza um
fazer que proporcione um processo qualitativo de aprendizagem, garantindo,
assim, aos estudantes o ingresso, a permanência e a conclusão no ensino
fundamental.
46
” Qualidade e Inclusão Social
Os indicadores educacionais, ao longo das duas últimas décadas,
apontam para o crescimento de investimento na área. Todavia, a aplicação
desses investimentos precisa ser revista e orientada por diretrizes que
garantam que os recursos sejam efetivados em benefício do aluno. Desse
modo, é necessário considerar questões relevantes como infraestrutura,
formação continuada dos profissionais da educação, gestão democrática,
número de alunos por turma, material didático pedagógico, merenda escolar,
ampliação das horas letivas com diretrizes curriculares, metodologia,
programas e projetos que promovam uma aprendizagem capaz de realizar a
inclusão social, autonomia e cidadania a todos os estudantes.
Y Formação e Valorização Profissional
O município de Itaguaí, até o ano de 2013, não observava o princípio do
concurso público para o preenchimento das vagas dos profissionais da
educação. A partir de então o nosso quadro de servidores conta com 85% de
servidores com vínculo efetivo e apenas 15% com vínculo temporário.
Ainda em 2013, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
implementou a Legislação que determina o pagamento do equivalente ao piso
nacional e, no bojo dessas ações, a revisão do plano de cargos e salários dos
profissionais da educação. Em 2014, o plano, elaborado por uma comissão de
servidores e com a participação efetiva do SEPE, foi aprovado. Tal documento
impulsiona a busca da formação continuada, considerando, sobretudo, os
ganhos proporcionados com os adicionais de qualificação.
Com isso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura assegurou o
cumprimento da Lei 11.738/08, a partir do mês de outubro de 2014, para os
professores da educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e, em 2015,
para os professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, bem como ações
para oferecer formação continuada aos profissionais da educação, numa
tentativa de valorização dos seus servidores.
47
Y Gestão Democrática e Financiamento
A participação da sociedade civil tem sido efetivada por meio de
conselhos instituídos por Lei Federal, os quais atuam no acompanhamento e
na fiscalização das políticas públicas educacionais, especificamente o
Conselho Municipal de Educação (CME), o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o Conselho de
Alimentação Escolar (CAE).
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ainda ofertou, em regime
de colaboração com o MEC, formação para conselheiros do CME e para
Conselhos Escolares, uma ação que se tornou contínua no planejamento da
secretaria.
48
IV. METAS E ESTRATÉGIAS
META 1:
Expandir, em 50%, a oferta de vagas na modalidade creche, até 2025, na Rede
Municipal de Ensino, e a universalização no atendimento à modalidade pré-
escola, até 2016.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Realizar, no município, censo bienal, por área, referente a crianças com
idade de creche;
1.2. Construir novas unidades de creches para atender à demanda, sendo três
unidades a cada ano até a universalização desse atendimento;
1.3. Estabelecer critérios de prioridade para a contemplação de vagas e
garantir o ingresso de crianças com deficiência, transtornos globais e
superdotação em creche;
1.4. Construir e ampliar Unidades Escolares Municipais que atendam a
crianças em idade pré-escolar;
1.5. Incentivar a formação em nível superior para os professores que atuam na
Educação Infantil;
1.6. Garantir programas de formação continuada para os profissionais da
Educação Infantil;
1.7. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e dar
continuidade à formação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura para atender às demandas dos profissionais da educação Infantil;
1.8. Incentivar a formação em nível médio para os auxiliares de Educação
Infantil, garantindo, no plano de cargos e salários, a mudança de nível na
carreira;
1.9. Garantir a permanência de crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na Educação Infantil;
1.10. Garantir matrícula para as crianças de 4 e 5 anos no município até 2016.
1.11. Garantir que a avaliação na Educação Infantil seja feita por meio de
acompanhamento e de registro do desenvolvimento integral da criança,
mantendo o processo de acompanhamento e a obrigatoriedade do registro com
base no art. 31 da LDB 9394/96;
49
1.12. Assegurar condições adequadas ao bem-estar da criança em seu
desenvolvimento físico, cognitivo e emocional;
1.13. Garantir programas através de uma equipe multidisciplinar formada por
profissionais das áreas da Educação, da Saúde, da Assistência Social e do
Conselho Tutelar a fim de atuarem em prol do desenvolvimento cognitivo, físico
e emocional da criança;
1.14. Garantir, manter e ampliar uma infraestrutura adequada ao pleno
desenvolvimento da criança, assim como a acessibilidade dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação ou transtornos globais às Unidades Escolares;
1.15. Criar e garantir a permanência das salas de recursos nas creches e nas
Escolas Municipais de Educação infantil, com atuação de professores
especializados até o término da vigência deste plano;
1.16. Garantir a disciplina de Educação Física com currículo específico para os
alunos da Educação Infantil na modalidade pré-escolar;
1.17. Criar espaço adequado para o desenvolvimento das práticas pedagógicas
da disciplina de Educação Física;
1.18. Adequar, progressivamente, o número de alunos e de profissionais nas
classes de educação infantil, de acordo com os critérios abaixo, até o quinto
ano da vigência deste plano:
e de 4 meses a 11 meses — 20 alunos, um professor por turma e
um auxiliar de Educação Infantil para cada 04 alunos;
e de1 ano a 18 meses — 20 alunos, com um professor por turma e
um auxiliar de Educação Infantil para cada 05 alunos;
* de 18 meses a 2 anos- 20 alunos , com um professor por turma e
três auxiliares de Educação Infantil.
* de 2 anos a 3 anos — 20 alunos , com um professor por turma e
dois auxiliares de Educação Infantil.
e de 4 anos a 5 anos — 25 alunos, com um professor por turma e
dois auxiliares de Educação Infantil.
1.19. Garantir a participação das crianças em atividades culturais e
esportivas, viabilizando transporte escolar;
50
1.20. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para garantir
a visita mensal de profissionais da saúde com a finalidade preventiva nas
creches da Rede Municipal;
1.21. Garantir a formação, em primeiros socorros, dos profissionais que atuam
na Educação Infantil;
1.22. Estabelecer critérios para ingresso de crianças de 04 meses a 03 anos
11 meses e 29 dias nas creches até universalizar esse atendimento;
1.23. Acompanhar o desenvolvimento socioeconômico do município em
parceria com as Secretarias de Assistência Social, Desenvolvimento,
Transporte, Planejamento e Obras, para identificar a necessidade de
construção de outras unidades escolares que atendam a educação infantil;
1.24. Ofertar o atendimento à creche em horário integral e parcial;
1.25. Estabelecer convênio com as unidades privadas de Educação Infantil
credenciada ao Sistema Municipal de Educação para suprir a oferta do Poder
Público;
1.26. Elaborar, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da vigência deste PME,
padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das
instituições públicas e privadas de educação infantil (creches e pré-escolas),
respeitando as diversidades regionais e assegurando o atendimento das
características de distintas faixas etárias e das necessidades do processo
educativo quanto a:
e espaço interno, com iluminação, solários, ventilação, visão para Oo
espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento
sanitário;
e instalações sanitárias para a higiene pessoal das crianças;
e instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
e ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil,
incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos adequados;
e “adequação às características das crianças com deficiência;
1.27. Garantir que, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a
construção, a instalação e o funcionamento de instituições (públicas ou
51
CO COCCOCECOCCOCOVECCCOCCOLCULCCCCCECOCCUCOCCAVOCCCO
privadas) de educação infantil sejam autorizados somente para as unidades
que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior;
1.28. Adaptar os prédios de educação infantil, no prazo de 3 (três) anos, para
que todos estejam conforme os padrões mínimos de infraestrutura
estabelecidos no item 1.26;
1.29. Garantir e ampliar, no Município, a articulação da equipe de Inspeção
Escolar para atuar na rede pública e na rede privada.
1.30. Garantir e ampliar, no Município, a articulação da equipe de
assessoramento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
estabelecendo um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da
educação infantil, nos estabelecimentos públicos, visando a um apoio técnico-
pedagógico para a melhoria da qualidade e da garantia do cumprimento
estabelecido pelas Diretrizes Nacionais e Municipais;
1.31. Ampliar, progressivamente, o atendimento, em tempo integral, às
crianças de O a 5 anos.
52
META 2:
Garantir, a toda a população de 06 a 14 anos, o acesso, a permanência e a
terminalidade no ensino fundamental; que pelo menos 95% concluam na idade
recomendada, até 2025.
ESTRATÉGIAS:
2.1. Ampliar o número de vagas nas escolas de Ensino Fundamental;
2.2. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas com vistas a
oferecer iniciação profissional aos alunos dos anos finais do Ensino
Fundamental;
2.3. Aderir a programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento do
Ensino Fundamental, quando de interesse do Município;
2.4. Garantir o atendimento de uma equipe multidisciplinar nas unidades
escolares;
2.5. Garantir a matrícula do aluno na escola mais próxima de sua residência e,
no caso de impossibilidade, garantir o transporte público gratuito ao aluno que
resida a mais de três quilômetros de distância da escola, nos grandes centros e
no interior, tanto para aulas nas escolas onde esteja matriculado, quanto para
as atividades culturais e esportivas programadas pelas escolas;
2.6. Manter e dar melhor qualidade ao transporte escolar, incluindo o acesso
adaptado aos educandos com deficiência;
2.7. Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para
possibilitar, com a adequada presteza, diagnóstico, atendimento e
acompanhamento às necessidades de saúde, física e psíquica, apresentadas
pelos alunos;
2.8. Garantir o limite do número de alunos por turma em, no máximo, 25
alunos, do 1º ao 3º anos, 30 alunos, do 4º ao 5º anos, e 35 alunos, do 6º ao 9º
anos, sendo admitido o acréscimo de 10%, quando necessário;
2.9. Garantir a aquisição de materiais didático-pedagógicos e equipamentos
que auxiliem os profissionais da educação no processo ensino-aprendizagem;
2.10. Estabelecer parcerias que promovam investimentos para a infraestrutura
do Ensino Fundamental;
2.11. Garantir os padrões mínimos de infraestrutura para as unidades do
Ensino Fundamental;
53
A
000000000000000000000000000000000000000000000000
2.12. Atualizar o acervo das bibliotecas e das salas de leitura, mobiliário,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
2.13. Assegurar a destinação de recursos para construção de escolas com
quadras poliesportivas cobertas, área de recreação, sala de leitura e
bibliotecas, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
2.14. Garantir a manutenção permanente da infraestrutura das unidades
escolares;
2.15. Garantir a formação continuada a todos os profissionais da Educação
dentro de suas especificidades;
2.16. Garantir que, até o final da vigência deste plano, 95%( noventa e cinco
por cento) dos alunos concluam o Ensino Fundamental na idade estabelecida
por lei;
2.17. Criar programas e projetos que favoreçam aos alunos do Ensino
Fundamental a terminalidade na idade estabelecida por lei;
2.18. Propiciar, por meio de parceria com a Secretaria de Segurança Pública,
segurança para todos os alunos da rede municipal de ensino;
2.19. Realizar, até o segundo ano da vigência deste plano, a adesão ao Seguro
Escolar para alunos da rede de ensino municipal;
2.20. Ampliar e adequar a infraestrutura física e técnico-pedagógica da rede de
ensino, garantindo, assim, mais acessibilidade aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
2.21. Implementar os direitos e os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular no ensino
fundamental;
2.22. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com
as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude;
54
2.23. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
2.24. Estimular a participação em atividades extracurriculares de incentivo aos
estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive, mediante certames, por meio
de Concursos e de Olimpíadas nacionais, estaduais e municipais;
2.25. Garantir classes de aceleração de estudos da aprendizagem nas escolas
que apresentarem um número elevado de alunos com distorção ano/ idade, no
prazo de um ano, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;
2.26. Desenvolver, junto aos profissionais de ensino, um currículo que
contemple a Educação Ambiental, tratada como tema transversal, como uma
prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a
Lei n. 9.795/99, no prazo de um ano, a partir da aprovação deste Plano
Municipal de Educação;
2.27. Garantir o atendimento aos alunos do ensino Fundamental que estejam
em regime de progressão parcial.
2.28. Garantir programas de formação continuada para os profissionais do
Ensino Fundamental;
2.29. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e dar
continuidade à formação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura para atender às demandas dos profissionais do Ensino Fundamental;
55
META 3:
Estabelecer e implementar, de acordo com a legislação vigente, as Diretrizes
Curriculares da Rede Municipal de Ensino, construídas através de processo
participativo e democrático no prazo de um ano após aprovação deste plano;
com vistas a favorecer a universalização do atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino
médio.
ESTRATÉGIAS:
3.1. Criar as Diretrizes Curriculares Municipais e, a partir de então, elaborar o
currículo da Rede Municipal de Ensino;
3.2. Garantir a inclusão dos conteúdos da cultura e da história regional local,
afro-brasileira, africana e indígena no currículo de todas as disciplinas;
3.3. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental por meio do acompanhamento dos (as) alunos (as) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço,
no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma
a reposicioná-lo no ano de escolaridade compatível com sua idade, com vistas
à terminalidade para ingresso na idade adequada ao Ensino Médio;
3.4. Garantir um currículo apropriado para educação em tempo integral;
3.5. Institucionalizar programa curricular, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação
entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados
em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção
de material didático específico, a formação continuada de professores e a
articulação com instituições acadêmicas , esportivas e culturais;
3.6. Desenvolver formas alternativas de garantir a qualidade para atender aos
filhos e filhas de profissionais que se dedicam à atividades de caráter itinerante.
56
META 4:
Garantir, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, na perspectiva de
um sistema educacional inclusivo, tendo em vista salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1. Criar o cargo de cuidador na rede municipal de ensino para atender aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação até um ano a partir da aprovação deste plano;
4.2. Garantir a presença do cuidador para atender aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação da
rede municipal de ensino;
4.3. Disponibilizar profissionais especializados no atendimento aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.4. Construir e adequar as unidades escolares e quadras poliesportivas
existentes, de forma a garantir a acessibilidade aos alunos com deficiência
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.5. Oferecer aos professores cursos de especialização em atendimento a
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, dentro de uma real política educacional inclusiva,
eficaz e, antes de tudo, efetiva;
4.6. Estabelecer convênios com instituições públicas e privadas para a
formação de professores da rede Municipal de Ensino, que atuam no
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.7. Investir no atendimento escolar oferecido aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
em todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino;
57
4.8. Garantir o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais;
4.9. Investir na ampliação de espaços educacionais especializados para
atendimento complementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de
ensino, sempre que possível, de forma descentralizada e de acordo com a
demanda;
4.10. Viabilizar tecnologia assistiva e materiais didáticos de apoio ao fazer
pedagógico de acordo com a demanda manifesta de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no
contexto educacional, de forma a estimular a construção do conhecimento;
4.11. Garantir a realização de matrículas e permanência nas escolas
subordinadas ao sistema municipal de ensino, efetivando o princípio da
inclusão prevista em Lei;
4.12. Oferecer acessibilidade total nos espaços escolares em sua estrutura
física e pedagógica;
4.13. Garantir transporte adaptado, com profissional devidamente qualificado;
4.14. Garantir a prioridade de matrícula em unidade escolar próxima da
residência da pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
4.15. Garantir atendimento educacional a todos os alunos impossibilitados de
frequentar as aulas em função de internação hospitalar ou permanência
prolongada em leito domiciliar;
4.16. Assegurar que a inclusão e a permanência dos alunos com deficiência,
altas habilidades ou superdotação e transtornos globais sejam resultados de
uma avaliação conjunta, realizada pela Coordenação de Educação Especial,
Equipe Pedagógica da escola e a participação da família;
4.17. Estabelecer parcerias para oferecer especialização aos profissionais da
rede envolvidos com atendimentos educacionais especializados;
4.18. Garantir o cumprimento da legislação vigente quanto ao quantitativo de
alunos por turma quando houver alunos com deficiência, transtornos globais,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.19. Assegurar que o Projeto Político Pedagógico contemple o princípio da
educação inclusiva;
58
4.20. Assegurar proposta pedagógica e processo de aceleração adequada à
Educação Especial;
4. 214. Assegurar terminalidade específica para conclusão de Ensino
Fundamental aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme artigo 59,
inciso Il da LDB 9394/96;
4.22. Incluir estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em projetos
educacionais, de interesse de instituições públicas e privadas, que venham a
desenvolver habilidades para inclusão no mercado de trabalho formal ou
informal;
4.23. Implantar Salas de Recursos em todas as unidades escolares onde não
houver sala de recursos multifuncionais até o final da vigência deste plano;
4.24. Disponibilizar, nas salas de recursos, mobiliário adaptado, materiais
didáticos pedagógicos e equipamentos para atender aos alunos que
apresentem deficiências;
4.25. Garantir e ampliar o atendimento prestado pelo Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) aos alunos com
deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais;
4.26. Manter e ampliar programas que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, a fim de garantir o acesso e a permanência dos (as)
alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.27. Garantir e ampliar a oferta de educação bilingue em Língua Brasileira de
Sinais — LIBRAS, como primeira língua, e na modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em salas de recursos
multifuncionais, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos
e surdos-cegos, até o final da vigência deste Plano.
59
4.28. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.29. Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos do espectro
autista e altas habilidades ou superdotação;
4.30. Promover a articulação Intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, de assistência social e de direitos humanos, em parceria com as
famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade
do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos do espectro autista com idade superior à faixa etária
de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo
da vida;
4.31. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou mediadores pedagógicos,
tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
60
META 5:
Alfabetizar todas as crianças até o 3º ano de escolaridade, levando em conta o
período de vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS:
5.1. Estabelecer, até o terceiro ano de vigência deste plano, programas que
garantam a conclusão do processo de alfabetização até o terceiro ano de
escolaridade;
5.2. Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem dos alunos, considerando as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.3. Garantir formação continuada e específica aos profissionais que atuam no
processo de alfabetização;
5.4. Garantir a aquisição de material didático pedagógico específico para o
programa de alfabetização;
5.5. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças;
5.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais (jogos, materiais
diversos, uso de mídias digitais, entre outros) e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e aprendizagem dos alunos, considerando as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade, a partir da aprovação deste plano;
5.7. Implantar as classes de aceleração de estudos para a correção de fluxo
através de levantamento anual da distorção idade/ano de escolaridade de cada
ano do ensino fundamental nos anos iniciais.
61
META 6:
Ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino,
de forma atender, pelo menos, 25%(vinte e cinco por cento) dos estudantes da
educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1. Ampliar a oferta de matrículas, até o término da vigência deste plano, com
condições de atendimento em Educação Integral de tempo integral;
6.2. Construir/reestruturar o espaço físico para atendimento das escolas em
tempo Integral;
6.3. Construir currículo próprio para atender às escolas de Educação Integral
em tempo integral, com as devidas orientações metodológicas, no prazo de um
ano após aprovação deste plano;
6.4. Oferecer formação continuada específica aos profissionais para o
atendimento em Educação Integral em tempo integral;
6.5. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas que ofereçam
metodologias específicas para os profissionais que atuam em escolas de
Educação Integral em tempo integral;
6.6. Viabilizar a infraestrutura e o suporte pedagógico, através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para as formações voltadas para os
profissionais que atuam em escolas de Educação Integral em tempo Integral;
6.7. Instituir parcerias com a Subsecretaria de Cultura, Subsecretaria de
Esporte e Lazer, Secretaria de Meio Ambiente e Secretarias afins para compor
as atividades da matriz curricular de tempo integral.
6.8. Constituir uma equipe para fomentar as atividades culturais relacionadas à
Educação Integral;
6.9. Garantir, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
atuação de profissionais nas áreas diversas para extensão curricular;
6.10. Garantir a atuação de tutores/monitores/agentes culturais nas escolas de
tempo integral para o desenvolvimento das atividades diversificadas do
currículo;
6.11. Oferecer cursos para orientação profissional aos estudantes em escolas
de tempo Integral nos Anos Finais;
6.12. Favorecer a oferta de experiências enriquecedoras ao desenvolvimento
do estudante;
62
C060000060000000600000000000000000000000000000000000
6.13. Garantir a criação de vagas efetivas para profissionais de diferentes
áreas, tais como culturais, esportivas, recreativas, tecnológicas, pedagógicas e
outras, para atuarem nas atividades diversificadas do currículo nas escolas de
Educação Integral de Tempo integral;
6.14. Promover, com apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, seja de,
no mínimo, 7 ( sete ) horas diárias, com vistas à gradativa ampliação do tempo
durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola;
6.15. Fomentar a articulação da escola com diferentes espaços educativos,
culturais, esportivos e com equipamentos públicos, como, por exemplo, centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, entre outros, e mobilizar a
comunidade local, buscando a participação no cotidiano escolar, mediante
atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo
educacional;
6.16. Garantir que as unidades escolares municipais de educação integral, em
tempo integral, atendam aos alunos com deficiência, transtornos do espectro
autista e altas habilidades ou superdotação, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.17. Propor que o currículo das escolas em horário integral contemple a
vivência e a experiência na perspectiva de educação integral, visando a uma
aprendizagem articulada a projetos temáticos e interdisciplinares;
6.18. Realizar concurso para selecionar professores de quarenta (40) horas
para atuarem nas escolas de educação em tempo integral na rede municipal,
de modo atender às demandas;
6.19. Criar Lei específica de Educação Integral em Tempo Integral até um ano
após a aprovação deste plano.
63
CCOCOCCOCOCC0CC0DUCCUOCCUCUICLICCCD0OC0000C002000)00009
META 7:
Fomentar a qualidade de Educação Básica, reduzindo os índices de repetência
e de evasão no Ensino Fundamental, de modo a atingir as metas para o IDEB.
ESTRATÉGIAS:
7.1. Estabelecer parcerias com entidades público-privadas que viabilizem
reformas das unidades escolares;
7.2. Fortalecer as parcerias entre as equipes das unidades escolares e os
Conselhos Escolares e Comunitários para atuarem junto à comunidade,
envolvendo-as em ações de combate aos desafios relacionados ao elevado
número de faltas injustificadas dos alunos e à evasão escolar;
7.3. Garantir Avaliação Institucional anual nos primeiros dois anos, a partir da
implementação deste plano e, após tal prazo, semestralmente;
7.4. Adotar medidas pedagógicas para a redução da defasagem ano/idade e
da evasão escolar;
7.5. Ampliar e efetivar a parceria entre escola, Conselho Tutelar e Ministério
Público, objetivando ações conjuntas de prevenção que reduzam os índices de
evasão escolar;
7.6. Ampliar a infraestrutura da rede de ensino municipal de acordo com a
previsão da demanda manifesta na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental;
7.7. Fomentar e apoiar programas de atendimento aos alunos da educação
Infantil e do Ensino Fundamental de modo a alcançar melhores Índices
educacionais;
7.8. Garantir e ampliar programas suplementares de materiais didático
pedagógicos, transporte, alimentação e assistência à saúde, viabilizados por
meio de parcerias com a União, com o Estado e com Instituições privadas;
7.9. Garantir a manutenção permanente da infraestrutura das unidades
escolares;
7.10. Criar Centros de Referências para atendimento, estudos, pesquisas de
alternativas didáticas que promovam o avanço do processo de ensino-
aprendizagem.
7.11. Implementar, em regime de colaboração, ações de combate à violência
na escola, em todas as sua dimensões, no sentido de fortalecer a comunicação
com a rede de proteção à criança e ao adolescente, articulados com as redes
64
de saúde, de Assistência Social, de Segurança, Conselho Tutelar e do
Ministério Público;
7.12. Equipar, progressivamente, todas as unidades escolares com recursos
tecnológicos, tais como lousa interativa, wi-fi, data-show, tablet, notebooks,
dentre outros recursos, até 18 (dezoito) meses da implementação desta lei;
7.13. Fomentar e garantir a formação sistematizada de informática e o uso de
tecnologia da informação no processo pedagógico.
7.14. Garantir que as escolas utilizem os resultados das avaliações
educacionais externas para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.15 Assegurar que, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de
Educação, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental tenham alcançado um nível satisfatório de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, um nível desejável;
7.16. Estimular a sistematização e a execução dos planos de ações
articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
para a melhoria da gestão educacional no que tange à formação de
professores e da equipe técnico-pedagógica;
7.17. Criar políticas educacionais municipais, a fim de atingir as metas do
IDEB, diminuindo, portanto, a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, o que garantirá a equidade da aprendizagem até o
último ano de vigência deste PME;
7.18. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo, assim, a
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática;
7.19. Assegurar, até o último ano de vigência deste PME, a todas as escolas
públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, ao abastecimento de
água tratada, ao esgoto sanitário e ao manejo eficaz dos resíduos sólidos;
7.20. Fixar parcerias para provimento de equipamentos e de recursos
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar em
65
todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos
para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive internet;
7.21. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para
a comunidade;
7.22. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da
leitura, considerando a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos;
7.23. Implantar bibliotecas, salas de leitura, espaço para prática esportiva,
salas de aulas climatizadas, laboratórios de Ciências e de Informática com
acesso à internet, para incentivo e realização de pesquisas e acesso à
informação, em 50% (cinquenta por cento) do total de escolas, até o quarto ano
de vigência deste PME, e os demais 50% (cinquenta por cento), até o final do
Plano.
7.24. Garantir a continuidade do Programa de Alimentação Escolar;
7.25. Firmar parceria com o Governo Federal para a manutenção de
Programas de Alimentação Escolar;
7.26. Garantir a complementação da merenda escolar com recursos próprios;
7.27. Garantir infraestrutura, materiais e equipamentos para o
acondicionamento, armazenamento e preparo adequado da alimentação
escolar;
7.28. Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar por meio de um
cardápio diversificado com orientação nutricional;
7.29. Incentivar e fortalecer o desenvolvimento de programas para criação de
horta escolar no âmbito das unidades de ensino da rede;
66
META 8:
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar
o mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a
escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da
desigualdade educacional.
ESTRATÉGIAS:
8.1. Realizar um diagnóstico por bairro, com o objetivo de identificar a demanda
da população de 18 a 24 anos;
8.2. Oferecer horários alternativos para atender à modalidade de Educação de
Jovens e Adultos presencial, semipresencial e ensino a distância;
8.3. Disponibilizar a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos
também no diurno;
8.4. Criar polos e/ou núcleos de atendimento da modalidade Educação de
Jovens e Adultos para populações do campo e de regiões com menor
escolaridade;
8.5. Expandir programas de correção de fluxo para acompanhamento
pedagógico individualizado e coletivo para recuperação e progressão parcial,
bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, tendo em
vista as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.6. Assegurar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do
ensino fundamental.
67
META 9:
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos, erradicar, até o final
da vigência deste plano o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
9.1. Divulgar, por meio dos meios de comunicação, o atendimento na
modalidade Educação de Jovens e Adultos ao longo do ano;
9.2. Promover ações culturais que contemplem todas as faixas etárias da
modalidade Educação de Jovens e Adultos;
9.3. Adquirir materiais específicos para o Ensino de Jovens e Adultos e
qualificar os professores para uso desse material;
9.4. Criar proposta de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos que
proporcione aos alunos a aceleração nesse processo;
9.5. Garantir o acesso e a permanência na modalidade Educação de Jovens e
Adultos para pessoas a partir de 15 anos, levando-se em conta políticas
públicas para o Ensino Fundamental em suas formas presencial,
semipresencial e a distância;
9.6. Criar mecanismos e estratégias para reduzir a evasão da Educação de
Jovens e Adultos em até 40% (quarenta por cento) até o quinto ano da vigência
deste plano;
9.7. Realizar diagnóstico e chamadas públicas regulares para Educação de
Jovens e Adultos no Ensino Fundamental, a fim de identificar a demanda ativa
por vagas;
9.8. Desenvolver os projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos,
através de apoio técnico e financeiro, que visem ao desenvolvimento de
modelos adequados às necessidades específicas dos alunos e alunas, com o
intuito de mantê-los no âmbito escolar;
9.9. Garantir o acesso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos à
biblioteca e à sala de informática de maneira articulada com a proposta
pedagógica da Unidade Escolar;
9.10. Garantir, no Centro Educacional de Itaguaí — CEI, a certificação dos
estudantes da modalidade de Jovens e Adultos através de exames supletivos
com vistas à conclusão do ensino fundamental, de acordo com o inciso |, 8 1º
do artigo 38 da LDBN/96.
68
META 10:
Oferecer matrículas de Educação de Jovens e Adultos no ensino fundamental
na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS:
10.1. Estabelecer parcerias com empresas públicas e privadas para alocar
estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos que apresentem
frequência e aproveitamento satisfatórios;
10.2. Ofertar atendimento e acessibilidade específicos aos alunos adultos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
10.3. Garantir recursos, material e humano que auxiliem no processo de
ensino- aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
10.4. Atender, com qualidade e garantia de continuidade de estudos, aos
adolescentes e jovens em processo de cumprimento de medidas
socioeducativas, oferecendo acompanhamento individualizado e especializado,
com assessoramento da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, bem como manter parceria com a secretaria responsável
por esse encaminhamento;
10.5. Estabelecer parceria com instituições que possam ofertar cursos
profissionalizantes aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
10.6. Elaborar e implementar proposta curricular adequada à Educação de
Jovens e Adultos presencial, semipresencial e ensino a distância.
10.7. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos ,
articulando formação básica e a preparação para o mundo do trabalho
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência , da
tecnologia e da cultura e cidadania , de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados à características destes alunos.
69
META 11:
Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e da expansão no segmento público e
privado em pelo menos 50% (cinquenta por cento), considerando a demanda
profissional local.
ESTRATÉGIAS:
11.1. Ampliar, no prazo de vigência deste plano, em parceria e/ou convênios
com instituições públicas e/ou privadas, a oferta da educação profissional
técnica, com a proposta de aliar a educação básica à educação profissional e
tecnológica, tendo como eixos o trabalho, a ciência e a cultura, visando à
formação integral do indivíduo;
11.2. Ampliar a oferta de educação profissional técnica em nível médio de
forma concomitante, subsequente e no pós-médio, considerando o regime de
colaboração entre os entes federados, nas instituições públicas e privadas,
para a população urbana, do campo e comunidades itinerantes;
11.3. Apoiar a oferta de cursos especiais aos cidadãos que não comprovem
escolaridade no nível médio, mas que apresentem capacidade para o exercício
profissional;
11.4. Estimular, por meio de parcerias com empresas e entidades sem fins
lucrativos, a expansão da oferta de educação profissional técnica, nas
instituições públicas e privadas para as pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, visando
garantir condições necessárias para a entrada e permanência no mundo do
trabalho;
70
META 12:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento), até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
12.1. Fomentar parcerias entre o poder público municipal e a rede estadual de
educação superior, a Rede Estadual de Educação Profissional Científica e
Tecnológica, do Consórcio CEDERJ e do sistema Universidade Aberta do
Brasil para implantação de polos universitários;
12.2. Fomentar, em parceria com instituições públicas e/ou privadas, pré-
vestibular com o objetivo de favorecer o acesso dos nossos alunos no ensino
superior;
12.3. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a
educação básica, para atender ao déficit de profissionais na rede pública
municipal;
12.4.Assegurar as condições de acessibilidade dos munícipes às instituições
de ensino superior de outros municípios através da melhoria do transporte
público;
12.5. Ampliar a oferta de estágio curricular como parte da formação na
educação superior;
12.6. Estimular, através do plano de cargos e carreira, a valorização da
formação profissional, em nível superior dos docentes da Educação Infantil e
Ensino Fundamental | da rede pública de ensino municipal.
12.7. Apoiar a expansão do polo do CEDERJ (Centro de Educação a Distância
do Estado do Rio de Janeiro), a fim de ofertar cursos gratuitos sequenciais,
profissionalizantes, tecnológicos e de graduação a distância
7
META 13:
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior.
ESTRATÉGIAS:
13.1. Valorizar a carreira docente por meio de planos de carreira, estimulando o
profissional da educação a investir na Formação Superior;
13.2. Fomentar parcerias e formação de consórcios entre o município e as
instituições públicas e/ou privadas de educação superior com vistas a
potencializar a atuação regional, através do oferecimento de cursos de
graduação, pós-graduação e extensão;
13.3. “Incentivar a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da
educação no ensino superior.
72
META 14:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
ESTRATÉGIAS :
14.1. Buscar parcerias com Universidades Públicas e Privadas para viabilizar e
fortalecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a participação da
sociedade em seus projetos e programas, promovendo a democratização do
acesso, em especial do acesso à formação continuada de professores dos
diversos níveis e modalidades de ensino;
14.2. Fomentar a parceria com Universidades Públicas e Privadas, estimulando
a pesquisa científica e de inovação cujo tema seja o município de Itaguaí,;
14.3. Buscar parcerias de fomento à participação dos professores em
intercâmbios científico e tecnológico, nacional e internacional das instituições
de ensino, pesquisa e extensão, valorizando através de ajuda de custo para as
despesas;
14.4. Estimular a formação dos profissionais da Educação Básica em cursos de
pós-graduação, através do plano de carreira;
73
META 15:
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo o prazo de até 3 (três ) anos de vigência deste
PME, segundo a política nacional de formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que todos os professores e professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
15.1. Estabelecer parcerias e convênios, preferencialmente com Instituições
públicas de Ensino Superior, para a oferta de formação aos professores da
Rede Municipal de Ensino que não possuem licenciatura;
15.2. Estabelecer parcerias e convênios, preferencialmente com instituições
públicas de ensino, que ofereçam disciplinas específicas para atender aos
professores de acordo com a demanda da rede municipal;
15.3. Aderir a programas de formação, oferecidos pelos Governos Estadual e
Federal;
15.4. Divulgar e estimular a utilização das plataformas eletrônicas para
formação inicial e continuada de profissionais da educação;
15.5. Realizar um diagnóstico, no prazo de 1 (um) ano após a implantação
deste Plano, sobre a formação acadêmica dos profissionais da educação;
15.6. Instituir, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, o sistema digital
de gerenciamento de dados, incluindo informações sobre o nível de
escolaridade dos professores, a fim de garantir a atualização periódica do
diagnóstico;
15.7. Implementar ações que promovam o ingresso, a permanência e a
conclusão da formação em nível superior de todos os professores e
professoras da rede municipal de ensino em cursos de licenciatura na área em
que atuam até a vigência deste PME.
74
META 16:
Garantir a todos os (as) profissionais da educação básica da rede municipal
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, fomentando a pós-
graduação.
ESTRATÉGIAS:
16.1. Oportunizar o acesso dos docentes da Rede Municipal aos cursos de
pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;
16.2. Instituir parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer aos
docentes cursos de pós- graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;
16.3. Garantir adicionais de qualificação por formação no Plano de Cargos e
Salários;
16.4. Garantir licença remunerada para cursos de pós-graduação Stricto
Sensu;
16.5. Divulgar portais eletrônicos que ofereçam o acesso a cursos de pós-
graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;
16.6. Estabelecer gradativamente mecanismos para a equiparação salarial de
acordo com a escolaridade exigida para o cargo até a vigência deste plano;
16.7. Criar programas, em regime de colaboração com instituições de ensino
superior, que ampliem a oferta de vagas em cursos de pós-graduação lato
sensu e de extensão;
16.8. Criar, no Centro Educacional de Itaguaí, polo de acesso à internet, com
vistas a incentivar as matrículas em cursos de pós-graduação lato sensu a
distância, no prazo de 18 meses, após a aprovação deste plano;
16.9. Fomentar o fortalecimento da formação dos professores e das
professoras das escolas públicas de educação básica, por meio de
implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e disponibilizar
os recursos para acesso a bens culturais para o magistério público;
16.10. Regulamentar o Centro Educacional de Itaguaí como Centro de
Formação, no prazo de um ano de vigência deste PME, no qual serão
oferecidos diferentes cursos, espaços destinados a estudos, a pesquisas, a
palestras, a debates, a seminários, a conferências, a fóruns, a atividades
culturais, entre outros, fortalecendo a política de formação continuada
desenvolvida no município.
As:
CCCOCCCECLELCCCCOGOCCCLCANCECCCCCCCOCCUC0CR0046060
META 17:
Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 3º (terceiro)
ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.
ESTRATÉGIAS:
17.1. Estabelecer gradativamente mecanismos para a equiparação salarial de
acordo com a escolaridade exigida para o cargo, até o terceiro ano de vigência
deste Plano Nacional de Educação;
17.2. Articular, em regime de colaboração com a União, assistência financeira
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular, o piso salarial nacional profissional;
17.3. Garantir a implementação do plano de carreira para os (as) profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação
gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento
escolar;
17.4. Articular e celebrar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para
identificar fatores de risco ocupacional associados aos agravos à saúde dos
professores e às causas do adoecimento no trabalho;
17.5. Planejar e executar ações que tenham impacto na melhoria da qualidade
de vida dos servidores da educação e na promoção à saúde.
76
META 18:
Garantir o cumprimento e a revisão bienal do plano de carreira para os (as)
profissionais da educação básica pública da rede municipal, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1. Assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e
Bases 9394/96, que definem os gastos admitidos, como de manutenção e
desenvolvimento do ensino, e aqueles que não podem ser incluídos nessa
rubrica;
18.2. Investir no aperfeiçoamento, de forma continuada, dos profissionais da
educação da rede pública municipal de ensino;
18.3. Garantir, no Plano de Cargos e Salários, a valorização profissional dos
servidores da Educação;
18.4. Definir, progressivamente, a partir da publicação deste Plano, uma
política sobre a jornada de trabalho do professor, preferencialmente em tempo
integral, incluindo incentivo à dedicação exclusiva;
18.5. Realizar concurso público para prover as escolas com o quantitativo de
profissionais necessários em consonância com o atendimento de qualidade
que deve ser prestado à comunidade;
18.6. Aprimorar a avaliação dos profissionais da educação em estágio
probatório;
18.7. Garantir, no plano de Carreira dos profissionais da educação do
Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,
em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.8. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação do sistema de ensino para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, na reestruturação e na implementação do plano de Carreira.
77
META 19:
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS:
19.1 Garantir o Fórum Municipal Permanente da Educação;
19.2. Divulgar, através da mídia local e de outros meios de comunicação, a
realização do Fórum;
19.3. Assegurar a participação dos profissionais vinculados à Educação e da
sociedade civil no Fórum.
19.4. Assegurar a escolha do cardápio escolar da rede de ensino municipal
através de eleições com a participação dos alunos;
19.5. Garantir ampliação de espaços para que sejam debatidos temas
interdisciplinares dentro das Unidades Escolares;
19.6. Assegurar a consolidação da gestão democrática da Educação Municipal,
de forma a torná-la mais transparente e efetiva:
19.7. Regulamentar os critérios para eleição de gestão escolar democrática:
19.8. Valorizar iniciativas locais voltadas para a agricultura familiar, de modo a
estimular o fornecimento de insumos para a merenda da rede;
19.9. Garantir a efetividade no âmbito municipal do (a):
* Conselho Municipal de Educação (CME);
* Conselho FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica);
* Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
* Associação Escola Comunidade (Unidade Executora);
* Conselho Escolar.
* Grêmio Estudantil.
19.10. Promover ampla divulgação das atividades dos Conselhos para toda
comunidade escolar;
19.11. Garantir a publicidade das eleições dos conselhos e participação dos
diversos segmentos nas eleições.
78
19.12. Garantir a efetiva transparência na prestação de contas das Unidades
Executoras nas Escolas;
19.13. Incentivar a formação de Unidades Executoras nas creches;
19.14. Assegurar a formulação e/ou reformulação de projetos político-
pedagógicos, adequando-os à realidade da comunidade escolar, com
observância das Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, dentro de
uma gestão democrática e participativa;
19.15. Garantir a participação de toda comunidade escolar na elaboração, na
implementação, no monitoramento e na avaliação do Projeto Político
Pedagógico;
19.16. Garantir que as unidades escolares tornem públicas as ações
promovidas em todas as etapas de construção e execução do Projeto Político
Pedagógico;
19.17. Incentivar o intercâmbio de informações entre as Unidades Escolares
com objetivo de colocar em debate boas práticas vivenciadas através da
execução dos projetos;
19.18. Implementar mecanismos avaliativos dos projetos desenvolvidos pelas
Unidades Escolares com o intuito de mensurar a sua relevância, eficiência,
eficácia e efetividade;
19.19. Garantir formação sistematizada para gestores escolares;
19.20. Garantir a descentralização de recursos financeiros para as unidades
escolares de modo que as mesmas possam executar a manutenção, pequenos
reparos e aquisição de materiais pedagógicos necessários para seu
funcionamento.
19.21. Garantir espaço virtual, e em outras mídias, para divulgação dos atos
dos conselhos vinculados à Educação em até 180 (cento e oitenta) dias após o
ato de aprovação deste plano;
19.22. Criar legislação específica municipal para a nomeação dos diretores e
diretoras de escola, através de critérios técnicos, desempenho e participação
da comunidade escolar, garantindo, assim, a gestão democrática das Unidades
Escolares;
19.283. Incentivar a participação dos (as) conselheiros (as) nos programas de
apoio à formação continuada e garantir aos conselhos de acompanhamento e
controle social do FUNDEB, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho
79
de Alimentação Escolar (CAE) e aos (às) representantes educacionais em
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar,
com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.24. Garantir o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da
execução deste PME;
19.25. Estimular, em todas as Unidades Escolares, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e /ou associação
de pais, promovendo a participação estudantil nos conselhos escolares, por
meio das respectivas representações;
19.26. Fortalecer os processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.27. Oferecer formação continuada aos gestores escolares para desenvolver
competências necessárias para as gestões administrativa, pedagógica e
financeira das Unidades Escolares.
80
META 20:
Ampliar o investimento público em educação pública de modo a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB — do
País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei, e, no mínimo, o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
20.1. Garantir, nos orçamentos do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), a previsão do suporte
financeiro às metas constantes neste Plano Municipal de Educação;
20.2. Assegurar investimentos e aplicação de recursos em infraestrutura na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
20.3. Garantir a aquisição de mobiliário, materiais pedagógicos, materiais de
consumo e equipamentos adequados, a fim de proporcionar ambiente seguro e
confortável aos profissionais e estudantes;
20.4. Garantir o cumprimento da aplicação dos recursos e de todas as fontes
orçamentárias, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
municipal;
20.5. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação do município;
20.6. Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos
Profissionais de Educação;
20.7. Apoiar a capacitação de integrantes de Conselhos de Educação, de
gestores de recursos da educação e de membros dos Conselhos Escolares,
nas áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica, para que tenham
melhores condições de exercer as funções associadas ao acompanhamento e
ao controle dos recursos públicos destinados à educação municipal;
20.8. Garantir a autonomia da gestão escolar, a partir da descentralização de
recursos financeiros para as atividades, tendo por orientação o cumprimento do
projeto político-pedagógico das unidades escolares;
20.9. Garantir a autonomia da gestão financeira da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura sobre todos os recursos destinados à educação.
81
V- A AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
As metas e estratégias estabelecias no plano municipal de educação serão
acompanhadas e avaliadas durante todo o período de sua execução pelo
Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e
sociedade civil, através de mecanismos que possam quantificar e validar o
cumprimento do ora estabelecido , ou ainda possibilitar a readequação destas
propostas.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de
Educação deverão constituir instrumentos e canais para divulgação da
execução deste plano.
82
ANEXO |
“* DADOS APRESENTADOS PELO SISTEMA
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE (SIMEC)
Y INDICADORES POR METAS —
INTEGRADO DE
83
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Merasi região Estado Mesorregião Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
81,4% 85,0% 84,0% 84,2%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 100%
81,9%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 1B - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
Mlerasi Mregião BEstado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
É... É... é... É...
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 50%
22,4%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
CCOCCOCCCCOCOCHOCOCCCUCOCLCELSCCOCOCCACCOCECHATCCCOC0
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até
o último ano de vigência deste PNE.
Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Blerasi MRegião estado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
98,4% 99,0% 99,2% 96,8%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 100%
97,5%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Blerasi região Estado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95%
É 66,7% : Á 76,3% , É 62,3% , É. ,
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 95%
51,3%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
85
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Blerasi região ElEstado ElMesorregião Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
84,3% 85,9% 88,4% 86,7%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 100%
85,9%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 3B - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
Elerasi região Estado Mesorregião Município
Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85%
É 55,3% á 63,0% É 52,7% 47,5%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 85%
40,5%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
86
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Blerasi Região Eestado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil; 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
85,8% Á 85,8% | É 87,8% ! a |
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 100%
86,8%
RJ - Itaguai
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
87
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental
Mlerasi Mregião Blestado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
97,6% 99,1% 99,2% 93,8%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 100%
94,1%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
88
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades
escolares.
Mlerasi MiRegião Estado EMesorregião Município
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
É... É. £. É...
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 50%
58,8%
RJ - Itaguai
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Eerasi Região EEstado Mesorregião Município
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
[4 13,2% [4 12,0% É 18,8% br...
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 25%
fa 24,2%
RJ - Itaguai
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
89
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região:
UF:
Mesorregião:
Município:
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar
e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino
fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Acesse as metas do IDEB em: ideb.inep.gov.br
90
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de
menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
“s
NT Indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Merasi Região Estado Mesorregião Município
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos
£ 9,8 | ( 10,4 | 10,2 | 9,6
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 12 anos
8,9
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
“a
NT Indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Mlerasi DRegião Estado Mesorregião Municipio
Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos Meta Brasil: 12 anos
á 7,8 ] á 8,6 À Á 8,0 | É 7,8 |
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 12 anos
8,1
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
“a
NT Indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Brasi MRegião Estado [Mesorregião Município
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros
e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Berasi Região Elestado ElMesoregião Município
Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93.50% Meta Brasil: 93.50%
F 91,5% L 95,2% A 4 96,3% , 96,3%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 93.50%
94,6%
RJ - Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Elerasi Região BlEstado Mesorregião Município
Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30% Meta Brasil: 15.30%
É É om» É o Bic:
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 15.30%
RJ
- Itaguai
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
92
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação
profissional.
Mlerasi Região Estado Mesorregião Município
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
Á 1,7% l 0,6% / 1,6% Í 1,5%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 25%
Á 2,6%
RJ - Itaguai
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
93
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião:
Município:
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e
pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
“a
NT indicador 11A - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.
Elerasi região Bestado
Meta Brasil: 4.808.838 matrículas Meta Brasil: 4.808.838 matrículas Meta Brasil: 4.808.838 matrículas
602.946 792.811 167.057
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
sa
NT indicador 11B - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública.
Elerasi ErRegião Estado
Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasil: 2.503.465 matrículas
900.519 354.084 72:272
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
94
COCOCOCCCCOLOCOCCCCCLCLLLACCECCCOCCCECUCCAOCECUOCCU
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião:
Município:
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta
e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Eerasi região Estado
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
é. 3% 4 5% é. 15%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
Indicador 12B - Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Blerasi região EEstado
Meta Brasil: 33% Meta Brasil: 33% Meta Brasil: 33%
20,1% 22,6% 20,9%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
95
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião:
Município:
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total,
no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
Merasi região Estado
Meta Brasil: 75% Meta Brasil: 75% Meta Brasil: 75%
Á 69,5% á 72,0% É 77,0%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: INEP/Censo da Educação Superior - 2012
Indicador 13B - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.
Berasi MRegião Estado
Meta Brasil: 35% Meta Brasil: 35% Meta Brasil: 35%
Ó... É... É...
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: INEP/Censo da Educação Superior - 2012
96
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião:
Município:
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
“a
NT indicador 14A - Número de títulos de mestrado concedidos por ano.
Blerasi Região MEstado
Meta Brasil: 60.000 títulos Meta Brasil: 60.000 títulos Meta Brasil: 60.000 títulos
á 47.138 | 22.801 6.081
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - 2012
am
NT Indicador 14B - Número de títulos de doutorado concedidos por ano.
Mlbrasi MRegião Estado
Meta Brasil: 25.000 títulos Meta Brasil: 25.000 títulos Meta Brasil: 25.000 títulos
13.912 8:533 1.969
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - 2012
97
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região:
UF:
Mesorregião:
Município:
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo
de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores
e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
98
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião: Metropolitana do Rio de Janeiro;
Município: Itaguaí;
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o
último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Elerasi Região Estado ElMesoregião Municipio
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
B.. 28,9% É um É...
Brasil Sudeste Rio de Janeiro Metropolitana do Rio de Janeiro
Meta Brasil: 50%
14,0%
RJ - Itaguai
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
99
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região: Sudeste;
UF: RJ;
Mesorregião:
Município:
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PNE.
Indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Elerasi região BEstado
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
72,7% 67,9% 75,7%
Brasil Sudeste Rio de Janeiro
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
100
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região:
UF:
Mesorregião:
Município:
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da
educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
101
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região:
UF:
Mesorregião:
Município:
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
102
Situação de estados e municípios em relação à meta
nacional
Região:
UF:
Mesorregião:
Município:
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete
por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente
a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
103
ANEXO Il
“ Relatório da Conferência Municipal de Educação de Itaguaí
A Conferência do Plano Municipal de Educação de Itaguaí foi realizada
no dia 29 de maio de 2015, das 8h às 17h 30 minutos, no Teatro Municipal de
Itaguaí.
A Conferência foi organizada de acordo com a seguinte estrutura:
|. Credenciamento dos participantes;
Il. Solenidade de abertura com a composição da mesa composta de
autoridades como o representante do Chefe do Executivo Municipal,
Secretária Municipal de Educação, representante da Câmara de
Vereadores, representante da Equipe Técnica do PME,
representante do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação —
Núcleo Itaguaí.
No momento da Conferência, todos os componentes da mesa ressaltaram,
em suas falas, a importância histórica da conferência para o planejamento
educacional de Itaguaí.
Ill. Apresentação Cultural
Escola Municipal Oscar José de Souza
IV. Após a solenidade de abertura, a mesa das autoridades foi desfeita, e a
Comissão Técnica foi conduzida para continuidade dos trabalhos da
Conferência, ocasião em que a Secretária Municipal de Educação e Cultura
professora Mara Lúcia Silva Soares declarou aberta a conferência.
V. O Professor Dr. Allan Damasceno proferiu a palestra de abertura da
Conferência sob o seguinte tema: “Do Fórum Municipal de Educação de Itaguaí
à readequação do Plano Municipal de Educação, sendo a educação uma
política de Estado”.
VI. Leitura e aprovação do regimento interno da conferência.
VII. Plenária da Conferência
Na plenária, foram apresentadas todas as metas e estratégias
anteriormente discutidas nos grupos de trabalho, constituídos no Fórum
Municipal de Educação. Após as considerações e por haver o entendimento do
104
plenário tendo os debates ocorridos dentro do princípio do respeito à
pluralidade de ideias dos participantes e o caráter democrático mantido durante
a construção do Plano Municipal de Educação, o Documento Base foi
devidamente aprovado.
Vill. O Documento Base será encaminhado como projeto de minuta de lei ao
Poder Legislativo para votação e aprovação.
Itaguaí, 29 de maio de 2015.
COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ.
105
CCOCOCECCCLCCOCOLCCCOCCCCCOCARCLOCCCCHCOCCCOC CO RLUCOCÉ
ANEXO III
« REGISTRO FOTOGRÁFICO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
À CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 29/05/2015.
* CRONOGRAMA DE REUNIÕES
106
107
IE FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
H FóRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Construções de Políticas Públicas na Educação”
PRE
108
REUNIÃO
DO PME - PLENÁRIA
109
110
REUNIÃO DO PME - GRUPOS DE TRABALHO
Abertura da Conferência Plano Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Mara Lúcia Silva Soares
ls ki
CONFERÉRENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAGUAÍ
112
CC00000000000000006000000C000C0000000000000000000000
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DE GRUPOS DE TRABALHO DA
COMISSÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ
13,20,e 27
10,17,e 24
Educação infantil
Ensino Fundamental o Abril | 09,14 e 30
13,19e 27
Educação de Jovens e
Adultos 18, 17 927
08,15 e 18
Gestão e Financiamento [o Abril |
de Educação 02,08€e 17 OM
05,11 e 18
Educação Especial | Abril | 06,13627 |
[mio fome) |
mec [mem | |
mio [omnes | o |
[menço [taisem | sn
Formação Continuada [Abril | 09,16630 | 9h |
[mio [ore | mo
[mço [sms | om |
mio | amamos | an
* As reuniões dos grupos para discussão serão realizadas no CEI
de Itaguaí, exceto as reuniões gerais de grupos que estão agendadas para
o Auditório da SMEC.
113
COCO CCCOCOCCCCDOCTOCCCCOLOLTCECCOCOCOCCCLOCCLCCCCCOCC
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
EDUCAÇÃO, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Coletânea de
nossas Memórias, 1º edição, 2010.
BRASIL, Câmara Brasileira do Livro, SP, Diálogos sobre a gestão municipal:
passo a passo do Plano Municipal de Educação, Fundação Itaú, São Paulo:
melhoria da Educação, 2014.
Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — 2º
edição ampliada, 2º edição ampliada, Ano XVIII, n 28, nov. 2014.
BRASIL. Lei nº 15.005/14 de 25 de junho de 2014. Dário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 26/6/2014, Página 1 (Publicação Original)
ITAGUAÍ (Município). Lei nº 2.826/2009 SME, de 08 de Dezembro de 2009.
Cria o Plano Municipal de Educação do Município de Itaguaí.
Sites pesquisados:
www.planalto.gov.br
https://pt.wikipedia.org/
114

open original →