| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2015 |
| Date | 2015-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estruturação da Ouvidoria Pública do Poder Executivo do Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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E j E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.327 DE 10 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Pública do Poder Executivo do Município de Itaguaí, como órgão autônomo da administração pública Municipal, tendo por objetivo geral assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da, moralidade e eficiência dos atos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta e das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos municipal, de modo a assegurar os direitos e interesses dos cidadãos em relação á prestação dos respectivos serviços. Art. 2º A Ouvidoria tem como principal objetivo ser uma atividade institucional de caráter mediador, pedagógico, instrumental, estratégico e fiscalizador, que acolhe as manifestações dos cidadãos não solucionadas por outros canais de atendimento, podendo representar aos órgãos públicos, e, ainda, identificar as tendências para recomendar e orientar a organização administrativa, de modo á fomentar a promoção da melhoria contínua da prestação dos serviços públicos, com transparência e imparcialidade e de forma personalizada no auxílio ao controle da qualidade interna dos serviços destinados à comunidade em geral. CAMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ- CEP:23815-180 | 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WWwWw.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 3º. Para consecução dos seus objetivos a atuação da Ouvidoria dar-se-á sempre que o ato ou omissão dos órgãos da Administração venham a causar danos ao erário ou ferir os direitos de qualquer cidadão, mediante provocação de qualquer interessado. Parágrafo Único. Faz-se imprescindível para a protocolização dos atendimentos, o fornecimento de endereço, meio de contato e identificação do interessado, garantido o sigilo quando assim requer o caso ou for solicitado pelo demandante. Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições é assegurado à Ouvidoria Pública do Poder Executivo Municipal: I - Plena autonomia de ação; H- Livre acesso e trânsito em qualquer repartição ou órgão da Administração Municipal, direta e indireta, para obtenção de dados e informações; HI- Direito à vista para exame, com prazo certo para devolução, de processos administrativos, e de quaisquer papéis e documentos; $1º Obrigam-se as autoridades de órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal a fornecer, em caráter de urgência, sob pena de responsabilização, todas as informações, documentos, processos e certidões solicitadas pela Ouvidoria com vistas à análise de fatos pela mesma; 82º As atividades da Ouvidoria poderão ser desenvolvidas de forma descentralizada, por meio das Ouvidorias Setoriais e de agentes indicados para atuarem nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. - CÂMARA “=” MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ- CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 5º A Ouvidoria Pública do Poder Executivo do Município de Itaguaí, integrará a estrutura administrativa geral como órgão autônomo diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contando com a seguinte estrutura: QUANTIDADE, NOMECLATURA SIMBOLO 01 Ouvidor Geral OG 01 uvidor Substituto os 01 hefe de Gabinete DAS-1 01 Diretor Técnico DAS-1 , 01 Diretor de Expediente DAS-1 04 Assessor de Expediente DAS-2 81º Os cargos de Ouvidor Geral e Ouvidor Substituto serão equiparados em direitos e obrigações aos cargos de Secretário e Subsecretário Municipal, respectivamente. 82º As Diretorias Técnica e de Expediente, bem como a Assessoria de Expediente, constituirão funções de confiança não podendo seus titulares participar de nenhum conselho, comissão ou trabalhos especiais, individuais ou em grupos, alheios à Ouvidoria. Art. 6º À Ouvidoria, como um órgão de controle social da qualidade do serviço público, compete: I- Facilitar o acesso gratuito e direto a qualquer cidadão por qualquer meio formal ou informal na garantia de seus direitos; II- Orientar e esclarecer aos cidadãos e entidades sobre seus próprios direitos redirecionando-os demandantes a outros órgãos, se for o caso; HI- Estabelecer um meio de interlocução direto e impessoal entre os cidadãos e o Poder Público Municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, CAMARA “Es MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 3 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WwWw.camaraitaguai.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; IV- Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, propondo aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; V- Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; VI- Promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência as regras da impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público; VII- Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa; VIII- Propor, com recurso ex-ofício ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas, mediante despacho fundamentado; IX- Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo as reclamações, denúncias e representações recebidas. X- Diligenciar junto aos órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando obter informações e esclarecimentos a respeito das comunicações dirigidas à Ouvidoria, podendo solicitar vistas de todo e qualquer procedimento administrativo em curso ou CÂMARA “E MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 ar Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ arquivado por prazo suficiente para a sua reprodução. XI- Manter permanentemente o cidadão informado quanto às providências adotadas em face de suas manifestações e dos seus resultados. XII- Cientificar o Chefe do Poder Executivo Municipal das demandas de seus cidadãos, como órgão autônomo de controle interno e fiscalizador da prestação de serviços públicos. XIII- Representar aos órgãos públicos caso presentes indícios de atos lesivos, irregularidades ou ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária, propondo a instauração e sindicâncias, inquéritos e auditorias, sempre que cabíveis, como também recomendando aos órgãos da Administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos; XIV- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas, garantindo o sigilo da fonte das informações, quando couber ou for solicitado. XV- Atuar em defesa da administração, procurando subsidiar o atendimento de reivindicações de servidores, exercendo um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades ou de negligências interpessoais. XVI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; XVII- Receber sugestões de aprimoramento, solicitações, críticas, elogios e pedidos de informação; XVIII- Receber, registrar e apurar reclamações ou denúncias que lhes forem dirigidas, quanto à atuação do Poder Público Municipal de forma a mediar conflitos na busca de solução eficazes, interagindo com órgãos e setores competentes, acompanhando seus trâmites de forma atenta e impessoal até final solução e decisão; CÂMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 5 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ XIX- Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo relatórios estatísticos com os tipos de manifestações mais frequentes, por local, períodos de tempo e avaliação qualitativa dos resultados; fluxograma das atividades da ouvidoria e informações dos casos que tiveram reconhecido impacto na gestão ou relevâncias por outros motivos. Parágrafo Único. É vedada à Ouvidoria Pública desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo; Art. 7º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, umas coletoras invioláveis, balcão de atendimentos e meios de atendimento eletrônico, destinados a receber as comunicações, denúncias, reclamações e solicitações garantindo a confidencialidade e sigilo da fonte de informação, classificados quanto ao seu conteúdo da seguinte forma: I- Elogio - Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço prestado ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento. II- Denúncia - Devidamente acatadas como suposições até que sejam apuradas, compreendida por: a) Comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública Municipal ou de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções. b) Comunicação de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. HI- Solicitação - Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, de forma individual ou coletiva. em | “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IV- Informação - Pedido previsto na Lei Nacional de Acesso à Informação. 81º O pedido de acesso à informação deverá conter: I - Nome do requerente; II - Número de documento de identificação válido; II- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; IV- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 8 2º Considera-se: I- Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; H- Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; HI- Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV- Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada; V- Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado individuo, equipamento ou sistema; VI- Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Art. 8º Para alcançar seus objetivos os procedimentos em trâmite na CAMARA ) “== MUNICIPAL Vá Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WWwWw.camaraitaguai.r) gov.br CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Ouvidoria se submeterão aos seguintes prazos: 05 (cinco) dias úteis - Protocolização, autuação e despacho do Ouvidor. 08 (oito) dias úteis - Comunicação do despacho do Ouvidor ao interessado com cientificação do prazo final de 30 (trinta) dias para resposta e encaminhamento ao órgão estrutural correspondente à demanda para cientificação e providências, que se manifestará em 05 (cinco) dias úteis; 15 (quinze) dias - Para mediação e apuração dos fatos demandados. 30 (trinta) dias - Decisão e resposta. Parágrafo Único. A Ouvidoria encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relatórios estatísticos quinzenais contendo o número de manifestações por assuntos, localidades e órgãos estruturais demandados e mensais contendo os respectivos atendimentos e níveis de satisfação, pesquisa de opinião, sugestões e recomendações. Art. 9º Esta Lei reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, ficando as despesas oriundas de sua execução, à conta de dotação orçamentária própria a respectiva suplementação. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 10] de olho d Ros WESLEI GONÇALVES IRA PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 8 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WwWw.camaraitaguai.).gov.br