| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2015 |
| Date | 2015-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Estágio de Estudantes e Revoga a Lei nº 2472 de 19 de abril de 2005. |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.328 DE 10 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES E REVOGA A LEI Nº 2.472, DE 19 DE ABRIL DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas 1000 (mil) vagas de estágio para estudantes do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 2º A jornada de atividade em estágio será de: I- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; H- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo Unico. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a “== MUNICIPAL 7 ú Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ carga horária do estágio será reduzida à metade para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 3º A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, limitada até a data de conclusão do respectivo curso de formação. Art. 4º Aos estagiários serão concedidos os seguintes benefícios: $1º Bolsa auxílio no valor de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), de acordo com tabela isonômica em que será considerada a carga horária e o grau de instrução do estagiário estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo. $2º Auxílio-transporte correspondente a duas passagens em transporte coletivo municipal, conforme tarifa estabelecida pelo Poder Concedente. $3º Período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado no exato valor da respectiva bolsa auxílio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano. Art.5º Seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso de estágio. Parágrafo Único. A responsabilidade pela contratação do seguro de CAMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ que trata este artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. Art. 6º O desligamento do estagiário poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente do seu desempenho, a critério do Secretário da respectiva pasta. Parágrafo Único. Por ocasião do desligamento do estagiário, deverá ser expedido certificado ou termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e do período de estágio. Art. 7º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas no âmbito desta Administração Municipal. Art. 8º O estágio previsto nesta Lei não cria vínculo com a Municipalidade. Art. 9º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Art. 10. Os critérios de seleção de estagiários serão regulamentados por Decreto, salvo disposição em contrário. CÂMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 3 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairr).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revoga-se a Lei 2.472, de 19 de abril de 2005. ITAGUAÍ, 10] de Tr, ROLS. WESLEI G IR S PEREIRA REFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br