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norma nº 3336/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaAltera a Lei 3140 de 02 de agosto de 2013 e dá outras providências.
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Gs | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.336 DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A LEI 3.140 DE 02 DE AGOSTO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º À Lei no 3.140, de 02 de agosto de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º São atribuições exclusivas dos membros da
Procuradoria Geral do Município de Itaguaí:
XXIX- examinar e aprovar as minutas mencionadas no
parágrafo único do art. 38 da Lei Federal 8.666/93.”
(NR)
“Art. 3º A Procuradoria Geral do Município de Itaguaí,
órgão exercente de atividade exclusiva de Estado
diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, compõe-
se de 01 (uma) Procuradoria-Geral, 02 (duas)
Subprocuradorias-Gerais e dos órgãos que integram a
sua estrutura.” (NR)
“Art. 32. São membros da Procuradoria Geral do
Município os Procuradores, os Subprocuradores-Gerais
e o Procurador-Geral do Município.” (NR)
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“Art. 34, Fica instituída gratificação de dívida ativa a
ser concedida aos servidores efetivos lotados na
Procuradoria Geral do Município, no percentual de 20%
(vinte por cento) do respectivo vencimento. Parágrafo
Único. É inerente ao cargo de Procurador do Município
a percepção da verba prevista no caput,
independentemente de sua lotação.” (NR)
“Art. 35. Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de
Assessor Jurídico da Procuradoria Geral, símbolo
AJPG, aos quais compete assistir e assessorar os
Procuradores do Município.
$1º Aos Assessores Jurídicos da Procuradoria Geral é
vedada a prática das atribuições previstas no Art. 2º
desta Lei;
82º A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
constitui requisito de acesso ao cargo em comissão de
Assessor Jurídico da Procuradoria Geral.
83º O vencimento do cargo de Assessor Jurídico da
Procuradoria Geral do Município será de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).” (NR)
“Art. 37. Ficam criados 04 (quatro) Procuradorias
Setoriais Especializadas com atribuições específicas
disciplinadas no Regimento Interno da Procuradoria
Geral do Município, chefiadas por 04 (quatro)
Procuradores-Chefes nomeados e exonerados ad nutum
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Ficam criadas quatro funções de
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confiança de Procurador-Chefe de Procuradorias
Setoriais Especializadas com remuneração equivalente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)
Art. 2º Fica acrescido $3º ao art. 11 da Lei nº 3.140, de 02 de agosto
de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 11...
$ 3º A Comissão a que alude o 84º do art. 41 da
Constituição Federal será composta exclusivamente por
Procuradores estáveis designados pelo Procurador-
Geral do Município.”
Art. 3º A carga horária dos Procuradores do Município passa a ser,
definitivamente, de 40 (quarenta) horas semanais, observado o
princípio da irredutibilidade dos vencimentos quanto ao valor da hora
trabalhada.
Art. 4º Fica criado um cargo de Subprocurador-Geral do Município,
além do já existente, símbolo SPG, cujos requisitos de acesso,
atribuições e vencimentos correspondem àqueles previstos no Art. 7º
da Lei 3.140/2013.
Art. 5º Fica revogado o inciso XXVII, do Art. 15 da Lei Municipal nº
3.290/2014.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementado, se
necessário.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
ITAGUAÍ,| 13 de aquilo e SOS .
WESLEI GONÇ S dama
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
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