| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | Altera a Lei 3140 de 02 de agosto de 2013 e dá outras providências. |
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Gs | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.336 DE 11 DE AGOSTO DE 2015. ALTERA A LEI 3.140 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º À Lei no 3.140, de 02 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º São atribuições exclusivas dos membros da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí: XXIX- examinar e aprovar as minutas mencionadas no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal 8.666/93.” (NR) “Art. 3º A Procuradoria Geral do Município de Itaguaí, órgão exercente de atividade exclusiva de Estado diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, compõe- se de 01 (uma) Procuradoria-Geral, 02 (duas) Subprocuradorias-Gerais e dos órgãos que integram a sua estrutura.” (NR) “Art. 32. São membros da Procuradoria Geral do Município os Procuradores, os Subprocuradores-Gerais e o Procurador-Geral do Município.” (NR) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ “Art. 34, Fica instituída gratificação de dívida ativa a ser concedida aos servidores efetivos lotados na Procuradoria Geral do Município, no percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento. Parágrafo Único. É inerente ao cargo de Procurador do Município a percepção da verba prevista no caput, independentemente de sua lotação.” (NR) “Art. 35. Ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Geral, símbolo AJPG, aos quais compete assistir e assessorar os Procuradores do Município. $1º Aos Assessores Jurídicos da Procuradoria Geral é vedada a prática das atribuições previstas no Art. 2º desta Lei; 82º A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil constitui requisito de acesso ao cargo em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Geral. 83º O vencimento do cargo de Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR) “Art. 37. Ficam criados 04 (quatro) Procuradorias Setoriais Especializadas com atribuições específicas disciplinadas no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, chefiadas por 04 (quatro) Procuradores-Chefes nomeados e exonerados ad nutum pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Ficam criadas quatro funções de CÂMARA em MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ confiança de Procurador-Chefe de Procuradorias Setoriais Especializadas com remuneração equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR) Art. 2º Fica acrescido $3º ao art. 11 da Lei nº 3.140, de 02 de agosto de 2013, com a seguinte redação: “Art. 11... $ 3º A Comissão a que alude o 84º do art. 41 da Constituição Federal será composta exclusivamente por Procuradores estáveis designados pelo Procurador- Geral do Município.” Art. 3º A carga horária dos Procuradores do Município passa a ser, definitivamente, de 40 (quarenta) horas semanais, observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos quanto ao valor da hora trabalhada. Art. 4º Fica criado um cargo de Subprocurador-Geral do Município, além do já existente, símbolo SPG, cujos requisitos de acesso, atribuições e vencimentos correspondem àqueles previstos no Art. 7º da Lei 3.140/2013. Art. 5º Fica revogado o inciso XXVII, do Art. 15 da Lei Municipal nº 3.290/2014. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementado, se necessário. CÂMARA se MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ITAGUAÍ,| 13 de aquilo e SOS . WESLEI GONÇ S dama PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA A MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br