| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | Cria a Central de marcação de Consulta e agendamento de exames via internet e ou telefone, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, PROMULGA LEINº 3.341 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. - CRIA A CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTA E AGENDAMENTO DE EXAMES VIA INTERNET E/OU TELEFONE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Central de Marcação de Consulta e Agendamento de exames via internet e/ou telefone para a Rede Pública de Saúde Municipal. Art. 2º Essa central tem por objetivo acabar com as filas para marcação de consulta e agilidade no agendamento e exames. Art. 3º As consultas referidas no Art. 1º não poderão ultrapassar de 48 horas da data de marcação da mesma. Art. 4º Os exames referidos no Art. 1º não poderão ultrapassar 05 dias para os exames de urgência e 15 dias para os demais exames. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tomará todas as providências CÂMARA ses MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ para o cumprimento desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itagu de outubro de 2015. SSELTLEA és NISAN CÉS S REIS SANTOS PRESIDENTE Autoria: Vereadores Genildo Ferreira Gandra Jailson Barboza Coelho Noel Pedrosa de Mello CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai)gov.br