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norma nº 3341/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3341 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaCria a Central de marcação de Consulta e agendamento de exames via internet e ou telefone, e dá outras providências.
native_id1114

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, de
acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí,
PROMULGA
LEINº 3.341 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
-
CRIA A CENTRAL DE MARCAÇÃO DE
CONSULTA E AGENDAMENTO DE
EXAMES VIA INTERNET E/OU
TELEFONE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada a Central de Marcação de Consulta e Agendamento
de exames via internet e/ou telefone para a Rede Pública de Saúde
Municipal.
Art. 2º Essa central tem por objetivo acabar com as filas para
marcação de consulta e agilidade no agendamento e exames.
Art. 3º As consultas referidas no Art. 1º não poderão ultrapassar de 48
horas da data de marcação da mesma.
Art. 4º Os exames referidos no Art. 1º não poderão ultrapassar 05 dias
para os exames de urgência e 15 dias para os demais exames.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tomará todas as providências
CÂMARA
ses MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai rj gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itagu de outubro de 2015.
SSELTLEA
és
NISAN CÉS S REIS SANTOS
PRESIDENTE
Autoria: Vereadores Genildo Ferreira Gandra
Jailson Barboza Coelho
Noel Pedrosa de Mello
CAMARA
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai)gov.br

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