| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | Diretrizes para criação de espaço para cultos religiosos em toda orla marítima do marítima, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $7º da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, PROMULGA LEINº 3.342 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE ESPAÇO PARA CULTOS RELIGIOSOS EM TODA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a criação de espaço para cultos religiosos em toda orla marítima do Município de Itaguaí. Parágrafo Único. A política de que trata o caput deste artigo, visa instituir um espaço seguro, de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso, sem restrições a crenças e com respeito às diferenças. Art. 2º As áreas demarcadas pelo Poder Executivo na orla marítima do Município de Itaguaí serão do dia 31 de dezembro às 18h ao dia 01 de Janeiro às 6h. Art. 3º Normas e regulamentos complementares para o exercício da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção ao espaço de culto e suas liturgias de que tratam estas diretrizes, CÂMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r)gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FrESIEEA Câmara Municipal de Ita, de outubro de 2015. NISAN CÊS S REIS SANTOS P NTE Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CAMARA e MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br