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norma nº 3345/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3345 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaInstitui a taxa de vistoria anual para veículos registrados na categoria aluguel, e dá outras providências.
native_id1118

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI A TAXA DE VISTORIA ANUAL
PARA VEÍCULOS REGISTRADOS NA
CATEGORIA ALUGUEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÁÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Vistoria Anual para os veículos
registrados na Categoria Aluguel do transporte individual ou coletivo
de passageiros no Município de Itaguaí, cujo fator gerador é a
execução de Inspeção Veicular, a fim de ser verificado o atendimento
às normas de segurança, conforto, higiene e padronização, entre
outras.
Art. 2º Considera-se sujeito passivo da taxa o autorizatário do serviço.
Art. 3º A Taxa de Vistoria Veicular é devida quando da realização de
cada inspeção a que se refere o Art. 1º desta Lei no valor equivalente a
25 UFIR-ITA.
Art. 4º A periodicidade das vistorias será objeto de regulamentação
por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para
a qual serão consideradas a idade do veículo e as características do
modal de transporte no qual ele é empregado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, | 08 & pefiebixo de S015
WESL Pare AR
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br

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