| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | Institui a taxa de vistoria anual para veículos registrados na categoria aluguel, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. INSTITUI A TAXA DE VISTORIA ANUAL PARA VEÍCULOS REGISTRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÁÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Taxa de Vistoria Anual para os veículos registrados na Categoria Aluguel do transporte individual ou coletivo de passageiros no Município de Itaguaí, cujo fator gerador é a execução de Inspeção Veicular, a fim de ser verificado o atendimento às normas de segurança, conforto, higiene e padronização, entre outras. Art. 2º Considera-se sujeito passivo da taxa o autorizatário do serviço. Art. 3º A Taxa de Vistoria Veicular é devida quando da realização de cada inspeção a que se refere o Art. 1º desta Lei no valor equivalente a 25 UFIR-ITA. Art. 4º A periodicidade das vistorias será objeto de regulamentação por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para a qual serão consideradas a idade do veículo e as características do modal de transporte no qual ele é empregado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, | 08 & pefiebixo de S015 WESL Pare AR PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br