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norma nº 3347/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3347 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaDispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas, e dá outras providências.
native_id1121

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.347 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS INCOMPLETAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer
tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não
possam entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Entende-se para os efeitos de aplicação desta Lei, como:
I- obra incompleta — aquela em que não tenham sido concluídas todas as
etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto;
II- obra que não pode entrar em funcionamento imediato — aquela que,
apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas
previstas em seu projeto concluídas, não pode entra em funcionamento
devido a algum tipo de fator legal impeditivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 04 & Quluko ce 2015
WESL dba Ei
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CÂMARA
MUNICIPAL
Vizrurd
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br

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