| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.347 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato. Art. 2º Entende-se para os efeitos de aplicação desta Lei, como: I- obra incompleta — aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto; II- obra que não pode entrar em funcionamento imediato — aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entra em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 04 & Quluko ce 2015 WESL dba Ei PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CÂMARA MUNICIPAL Vizrurd Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br