| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3253 de 18 de julho de 2014 (Teatro Municipal). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.348 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPALN?º 3.253 DE 18 DE JULHO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÁÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A autorização administrativa para uso do Teatro Municipal será concedida após processo seletivo de propostas para sua ocupação. A seleção dos Projetos será feita pela Subsecretaria de Cultura e Direção do Teatro”. Art. 2º Suprime todo o Art. 3º da Lei Nº 3.253/14. Art. 3º Altera a redação do Art. 4º da Lei Nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A assinatura do Termo de Autorização de Uso deverá ser realizada pelo autorizatário junto à Direção do Teatro, no prazo de até 30 dias da pauta solicitada”. Art. 4º Altera a redação do Art. 9º da Lei nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º As filmagens dos espetáculos só poderão acontecer CAMARA ez" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br nm ia CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ no espaço previamente determinado e com comunicação prévia”. Art. 5º Altera a redação do Art. 12 da Lei Nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Os camarins dos artistas estarão disponíveis 2 (duas) hora antes do início da sessão e até 30 (trinta) minutos após o término da sessão”. Art. 6º Fica revogado og 2º do Art. 18 da Lei 3.253/14. Art. 7º Altera a redação do Art. 26 da Lei nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 26. Toda e qualquer divulgação dos espetáculos realizados no Teatro é de responsabilidade do autorizatário. As mesmas deverão ser aprovadas pela comunicação e Subsecretaria”. Art. 8º Revoga os parágrafos 1º e 2º, inclui parágrafo único e dá nova redação ao Art. 30 da Lei 3.253/14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. Poderão ser concedidas isenções e descontos no preço público referido no caput desde artigo para os seguintes espetáculos: I- com entrada franqueada ao público; II- realizado por entidades filantrópicas; III- realizados por grupos amadores; CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ IV- realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou apoiados por esta. Parágrafo Único. O Teatro Municipal de Itaguaí fará a arrecadação de 15% da receita bruta diária, auferida na bilheteria quando do fechamento do borderô”. Art. 9º Altera a redação do Art. 32 da Lei nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A venda e distribuição de ingressos e convites para os espetáculos são de responsabilidade do Teatro. A confecção dos ingressos é de responsabilidade do autorizatário”. Art. 10. Altera a redação do Art. 46 da Lei nº 3.253/14 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. O autorizatário fica obrigado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) para idosos, deficientes físicos e estudantes portadores da carteira de estudante, nos termos da Lei e professores da rede pública (Município e Estado)”. ITAGUAÍ, 04 9e Outubro de 30/5 . WESLEI dd. PE IA PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CAMARA MUNICIPAL | et) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 3 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br