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norma nº 3348/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3253 de 18 de julho de 2014 (Teatro Municipal).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.348 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPALN?º 3.253 DE 18
DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÁÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A autorização administrativa para uso do Teatro
Municipal será concedida após processo seletivo de
propostas para sua ocupação. A seleção dos Projetos será
feita pela Subsecretaria de Cultura e Direção do Teatro”.
Art. 2º Suprime todo o Art. 3º da Lei Nº 3.253/14.
Art. 3º Altera a redação do Art. 4º da Lei Nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A assinatura do Termo de Autorização de Uso
deverá ser realizada pelo autorizatário junto à Direção do
Teatro, no prazo de até 30 dias da pauta solicitada”.
Art. 4º Altera a redação do Art. 9º da Lei nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As filmagens dos espetáculos só poderão acontecer
CAMARA
ez" MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br
nm ia
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
no espaço previamente determinado e com comunicação
prévia”.
Art. 5º Altera a redação do Art. 12 da Lei Nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os camarins dos artistas estarão disponíveis 2
(duas) hora antes do início da sessão e até 30 (trinta)
minutos após o término da sessão”.
Art. 6º Fica revogado og 2º do Art. 18 da Lei 3.253/14.
Art. 7º Altera a redação do Art. 26 da Lei nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 26. Toda e qualquer divulgação dos espetáculos
realizados no Teatro é de responsabilidade do autorizatário.
As mesmas deverão ser aprovadas pela comunicação e
Subsecretaria”.
Art. 8º Revoga os parágrafos 1º e 2º, inclui parágrafo único e dá nova
redação ao Art. 30 da Lei 3.253/14, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30. Poderão ser concedidas isenções e descontos no
preço público referido no caput desde artigo para os
seguintes espetáculos:
I- com entrada franqueada ao público;
II- realizado por entidades filantrópicas;
III- realizados por grupos amadores;
CAMARA
= MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br
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IV- realizados em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e/ou apoiados por esta.
Parágrafo Único. O Teatro Municipal de Itaguaí fará a
arrecadação de 15% da receita bruta diária, auferida na
bilheteria quando do fechamento do borderô”.
Art. 9º Altera a redação do Art. 32 da Lei nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A venda e distribuição de ingressos e convites para
os espetáculos são de responsabilidade do Teatro. A
confecção dos ingressos é de responsabilidade do
autorizatário”.
Art. 10. Altera a redação do Art. 46 da Lei nº 3.253/14 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. O autorizatário fica obrigado a conceder desconto
de 50% (cinquenta por cento) para idosos, deficientes físicos
e estudantes portadores da carteira de estudante, nos termos
da Lei e professores da rede pública (Município e Estado)”.
ITAGUAÍ, 04 9e Outubro de 30/5 .
WESLEI dd. PE IA
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CAMARA
MUNICIPAL
| et)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 3
Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br

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