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norma nº 3350/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3350 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a regulamentar a Feira de Artesanato do município de Itaguaí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº 3.350 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REGULAMENTAR | A FEIRA DE
ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Feira de Artesanato
do Município de Itaguaí.
Art. 2º A Feira de Artesanato Municipal terá como função a exposição
e vendas de produtos exclusivamente artesanais, decorativos,
utensílios e alimentícios do Município de Itaguaí.
Parágrafo Único. Para exposição e venda de produtos alimentícios os
mesmos deverão ter autorização da Vigilância Sanitária.
Art. 3º A Feira de Artesanato do Município de Itaguaí poderá ser
realizada em qualquer ponto da cidade, desde que autorizada pela
municipalidade.
Art. 4º O cadastramento de expositores e produtos ficará a cargo da
Subsecretaria de Cultura/SMEC.
CÂMARA
“ez MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei nº 2.390/03.
ITAGUAÍ, 93 de nelemmbxp de dOLS -
WESLEI RR ).
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA
= MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br

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