| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a Feira de Artesanato do município de Itaguaí, e dá outras providências. |
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aa = i CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.350 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR | A FEIRA DE ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Feira de Artesanato do Município de Itaguaí. Art. 2º A Feira de Artesanato Municipal terá como função a exposição e vendas de produtos exclusivamente artesanais, decorativos, utensílios e alimentícios do Município de Itaguaí. Parágrafo Único. Para exposição e venda de produtos alimentícios os mesmos deverão ter autorização da Vigilância Sanitária. Art. 3º A Feira de Artesanato do Município de Itaguaí poderá ser realizada em qualquer ponto da cidade, desde que autorizada pela municipalidade. Art. 4º O cadastramento de expositores e produtos ficará a cargo da Subsecretaria de Cultura/SMEC. CÂMARA “ez MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.390/03. ITAGUAÍ, 93 de nelemmbxp de dOLS - WESLEI RR ). PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA = MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai).gov.br