| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo na incorporação de ativos ao patrimônio do ITAPREVI, e sobre a alteração da sua estrutura funcional, além de dar outras providências. |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Pp LEINº 3.354 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NA INCORPORAÇÃO DE ATIVOS AO PATRIMÔNIO DO ITAPREVI, E SOBRE A ALTERAÇÃO DA SUA ESTRUTURA FUNCIONAL, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados o inciso XII e o $9º ao artigo 27 da Lei 2.499/2005, que passam a ter a seguinte redação: XII- direitos pertinentes às receitas relativas às participações e compensações financeiras (“royalties”) no resultado da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos naturais a que o Município de Itaguaí faz jus por força do disposto no $ 1º do Art. 20 da Constituição Federal; 89º A incorporação dos ativos previstos neste artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as Leis orçamentárias aplicáveis. Art. 2º Ficam criados as alíneas “a” a “d” ao inciso II e os incisos III ao V ao artigo 6º da Lei 2.499/2005, que passam a ter a seguinte redação: Art. 6º A ITAPREVI, unidade gestora única do regime próprio de Previdência Municipal, terá como responsáveis pela sua administração e fiscalização os seguintes órgãos: CÂMARA Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ I- Conselho Municipal de Previdência - CMP; II- Diretoria — Executiva a) Gabinete da Presidência; b) Diretoria Financeira; c) Diretoria Administrativa; e d) Ouvidoria. HI- Procuradoria Geral; IV — Controladoria; e V- Comitê de Investimento. Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso I do 81º e nos incisos I e II do $ IV do art. 7º da Lei 2.499/05, que passa a ter a seguinte redação: g1º... I- três representantes do Governo, sendo 02 (dois) do Poder Executivo e 01 (um) do Poder Legislativo; U 84º... I- O Presidente, que terá o voto de qualidade, e os representantes do Governo serão indicados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara; e H- Os representantes dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, eleitos entre seus pares em Assembléia Geral convocada para este fim, serão indicados pelos Sindicatos, Secretarias Municipais e Coordenadorias da Câmara. Art. 4º Ficam alteradas as disposições contidas no caput, 81º, 82º, 83º, 84º, 810, 811, $14 e $15 do Art. 12 da Lei 2.499/05 e ficam CAMARA MUNICIPAL À et) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ criados novos parágrafos ao referido artigo, a saber: $16, $17, $18, $19, 820 e 821, que passam a ter a seguinte redação: Art. 12. À Diretoria-Executiva compete dar execução aos objetivos institucionais da ITAPREVI, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais aplicáveis, sendo seus integrantes nomeados e exonerados pelo Prefeito Municipal ad nutum. $1º A Diretoria Executiva será composta pelas Unidades Administrativas, contidas nos incisos I ao IV, subordinadas ao Presidente, datadas de autonomia administrativa no âmbito de suas atribuições, observada a tabela de vencimentos definida no Anexo I da presente: I- Gabinete da Presidência, que será constituído por: a) 01 Presidente, símbolo PT; b) 01 Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CGP; c) 01 Assessor da Presidência, símbolo AP. I- Diretoria Financeira, que será constituída por: a) 01 Diretor Geral Financeiro símbolo DGF; b) 01 Tesoureiro, símbolo TS; c) 01 Diretor Atuário, símbolo DA; d) 01 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo DPA; e e) 01 Diretor Contábil, símbolo DC. HI- Diretoria Administrativa, que será constituída por: a) 01 Diretor de Benefícios, símbolo DB; b) 01 Diretor de Recursos Humanos, símbolo DRH; CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 3 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ c) 03 Assessores Administrativos, símbolo AA. IV- Ouvidoria que será constituída por: a) 01 Ouvidor Geral, símbolo OG; e b) 01 Ouvidor Substituto, símbolo OS. $2º O Sistema Jurídico no âmbito da ITAPREVI será exercido pela Procuradoria Geral da ITAPREVI e o Controle Interno da ITAPREVI será exercido pela Controladoria Geral da ITAPREVI, sendo os respectivos cargos comissionados, observada a tabela de vencimentos definida no Anexo 1 da presente da presente e serão compostas por: I - Procuradoria Geral: a) 01 Procurador Geral, símbolo PG; b) 01 Subprocurador Geral, símbolo SPG; c) 01 Assessor Jurídico, símbolo AJ. II- Controladoria Geral: a) 01 Controlador Geral, símbolo CG; b) 01 Subcontrolador Geral, símbolo SCG. g3º... I- O cargo de Presidente tem prerrogativas, status, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal; II- todos os cargos acima descritos terão direito ao gozo de férias e a percepção de 13º salário, com as mesmas vantagens do Executivo Municipal. $4º O Prefeito Municipal, fará a nomeação dos integrantes da Diretoria-Executiva, da Controladoria Geral e da Procuradoria CÂMARA À == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 4 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Geral da ITAPREVI, sendo os referidos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 810. Aplica-se aos servidores da ITAPREVI, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí e respectiva legislação complementar. 811. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão colocar funcionários à disposição da ITAPREVI, inclusive requisitados de outros Poderes, mediante solicitação de seu Presidente e obedecido o artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, podendo a ITAPREVI, de acordo com as disponibilidades financeiras, arcar com o ônus destas cessões. 814. As tabelas de valores de gratificações e representações do Poder Executivo e do Poder Legislativo vigorarão, no que couber, para os servidores à disposição da ITAPREVI. 815. Os poderes conferidos ao Procurador Geral e ao Subprocurador Geral são inerentes à investidura no cargo, não carecendo, por sua natureza legal, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou Tribunal. 816. O Presidente deverá ter formação superior completa, além de comprovada capacidade na área de administração púbica e previdenciária. 817. O Procurador Geral e o Subprocurador Geral deverão ser CAMARA “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 5 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Bacharéis em Direito e estar devidamente inscritos no órgão de classe há mais de 05 anos. $18. O Controlador Geral e o Subcontrolador Geral deverão ter formação superior em Contabilidade e/ou Direito, além de ter, no mínimo, Certificação Profissional ANBIMA CPA-10 e curso de Controle Interno. 819. O Ouvidor e o Ouvidor Substituto deverão ter no mínimo, formação superior completa. 820. Os Diretores deverão ter no mínimo, formação escolar de 2º grau completo. $21. O Conselho Municipal de Previdência e a Diretoria Executiva no desenvolvimento dos objetivos institucionais da ITAPREVI contarão com o assessoramento do Comitê de Investimento que será composto por: I- Presidente do Comitê, que é o servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS (Presidente da ITAPREVI); H- 04 (quatro) membros, indicados dentre os servidores integrantes do quadro efetivo ou comissionado do Município, lotados no ITAPREVI - Itaguaí Previdência, nomeados por Resolução do Presidente; HI- Os integrantes do Comitê de Investimento deverão ter Certificação Profissional, mínima, ANBIMA CPA-10 e perceberão 60 UFIR-ITA por reunião, limitada 01 (uma) MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 6 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ reunião semanal. Art. 5º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XIX do Art. 15 que passa a ter a seguinte redação: XIX- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Diretor Geral Financeiro ou, na sua ausência, pelo Diretor de Recursos Humanos; Art. 6º Com a edição e publicação desta Lei ficam extintos os cargos de: Diretor Presidente, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, passando os servidores investidos nestes cargos automaticamente a exercer a função de: Presidente, Procurador Geral, Diretor Geral Financeiro e Diretor de Benefícios, respectivamente, tendo em vista a mudança de nomenclatura, independentemente de nova nomeação. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação dos dispostos nesta Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria observada o disposto no Art. 114 da Lei 2.499/05. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, WESLEI ). ) E PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA ===* MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 di Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Anexo 1 Dos cargos Comissionados da ITAPREVI MUNI Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Vira? Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Nomenclatura Valor Presidente PT R$ 15.000,00 Procurador Geral R$ 12.000,00 Controlador Geral CG Subprocurador Geral SPG R$ 9.000,00 DGF R$ 7.000,00 Diretor de Benefícios DB Diretor de Recursos Humanos DRH R$ 6.000,00 Tesoureiro Diretor de Patrimônio e Almoxarifado | DPA R$ 5.000,00 Diretor Contábil DC Ouvidor Geral OG R$ 4.000,00 Ouvidor Substituto Chefe de Gabinete da Presidência R$ 3.000,00 Assessor da Presidência AP R$ 1.500,00 CÂMARA CIPAL www.camaraitaguai.r) gov.br