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norma nº 3354/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3354 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo na incorporação de ativos ao patrimônio do ITAPREVI, e sobre a alteração da sua estrutura funcional, além de dar outras providências.
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O CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Pp LEINº 3.354 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO NA INCORPORAÇÃO
DE ATIVOS AO PATRIMÔNIO DO
ITAPREVI, E SOBRE A ALTERAÇÃO DA
SUA ESTRUTURA FUNCIONAL, ALÉM DE
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados o inciso XII e o $9º ao artigo 27 da Lei
2.499/2005, que passam a ter a seguinte redação:
XII- direitos pertinentes às receitas relativas às participações e
compensações financeiras (“royalties”) no resultado da
exploração de petróleo, gás natural e outros recursos naturais a
que o Município de Itaguaí faz jus por força do disposto no $ 1º
do Art. 20 da Constituição Federal;
89º A incorporação dos ativos previstos neste artigo será
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
observadas as Leis orçamentárias aplicáveis.
Art. 2º Ficam criados as alíneas “a” a “d” ao inciso II e os incisos III
ao V ao artigo 6º da Lei 2.499/2005, que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 6º A ITAPREVI, unidade gestora única do regime próprio
de Previdência Municipal, terá como responsáveis pela sua
administração e fiscalização os seguintes órgãos:
CÂMARA
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Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.).gov.br
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I- Conselho Municipal de Previdência - CMP;
II- Diretoria — Executiva
a) Gabinete da Presidência;
b) Diretoria Financeira;
c) Diretoria Administrativa; e
d) Ouvidoria.
HI- Procuradoria Geral;
IV — Controladoria; e
V- Comitê de Investimento.
Art. 3º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso I do 81º e
nos incisos I e II do $ IV do art. 7º da Lei 2.499/05, que passa a ter a
seguinte redação:
g1º...
I- três representantes do Governo, sendo 02 (dois) do Poder
Executivo e 01 (um) do Poder Legislativo;
U
84º...
I- O Presidente, que terá o voto de qualidade, e os representantes
do Governo serão indicados pelo Prefeito e pelo Presidente da
Câmara; e
H- Os representantes dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, eleitos entre seus pares em Assembléia Geral
convocada para este fim, serão indicados pelos Sindicatos,
Secretarias Municipais e Coordenadorias da Câmara.
Art. 4º Ficam alteradas as disposições contidas no caput, 81º, 82º,
83º, 84º, 810, 811, $14 e $15 do Art. 12 da Lei 2.499/05 e ficam
CAMARA
MUNICIPAL
À et)
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criados novos parágrafos ao referido artigo, a saber: $16, $17, $18,
$19, 820 e 821, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 12. À Diretoria-Executiva compete dar execução aos
objetivos institucionais da ITAPREVI, consoante a legislação
em vigor e as diretrizes e normas gerais aplicáveis, sendo seus
integrantes nomeados e exonerados pelo Prefeito Municipal ad
nutum.
$1º A Diretoria Executiva será composta pelas Unidades
Administrativas, contidas nos incisos I ao IV, subordinadas ao
Presidente, datadas de autonomia administrativa no âmbito de
suas atribuições, observada a tabela de vencimentos definida no
Anexo I da presente:
I- Gabinete da Presidência, que será constituído por:
a) 01 Presidente, símbolo PT;
b) 01 Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CGP;
c) 01 Assessor da Presidência, símbolo AP.
I- Diretoria Financeira, que será constituída por:
a) 01 Diretor Geral Financeiro símbolo DGF;
b) 01 Tesoureiro, símbolo TS;
c) 01 Diretor Atuário, símbolo DA;
d) 01 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo
DPA; e
e) 01 Diretor Contábil, símbolo DC.
HI- Diretoria Administrativa, que será constituída por:
a) 01 Diretor de Benefícios, símbolo DB;
b) 01 Diretor de Recursos Humanos, símbolo DRH;
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c) 03 Assessores Administrativos, símbolo AA.
IV- Ouvidoria que será constituída por:
a) 01 Ouvidor Geral, símbolo OG; e
b) 01 Ouvidor Substituto, símbolo OS.
$2º O Sistema Jurídico no âmbito da ITAPREVI será exercido
pela Procuradoria Geral da ITAPREVI e o Controle Interno da
ITAPREVI será exercido pela Controladoria Geral da
ITAPREVI, sendo os respectivos cargos comissionados,
observada a tabela de vencimentos definida no Anexo 1 da
presente da presente e serão compostas por:
I - Procuradoria Geral:
a) 01 Procurador Geral, símbolo PG;
b) 01 Subprocurador Geral, símbolo SPG;
c) 01 Assessor Jurídico, símbolo AJ.
II- Controladoria Geral:
a) 01 Controlador Geral, símbolo CG;
b) 01 Subcontrolador Geral, símbolo SCG.
g3º...
I- O cargo de Presidente tem prerrogativas, status, subsídios e
responsabilidades de Secretário Municipal;
II- todos os cargos acima descritos terão direito ao gozo de
férias e a percepção de 13º salário, com as mesmas vantagens do
Executivo Municipal.
$4º O Prefeito Municipal, fará a nomeação dos integrantes da
Diretoria-Executiva, da Controladoria Geral e da Procuradoria
CÂMARA À
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Geral da ITAPREVI, sendo os referidos cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração.
810. Aplica-se aos servidores da ITAPREVI, o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Itaguaí e respectiva
legislação complementar.
811. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão colocar
funcionários à disposição da ITAPREVI, inclusive requisitados
de outros Poderes, mediante solicitação de seu Presidente e
obedecido o artigo 31, da Lei Orgânica do Município de
Itaguaí, podendo a ITAPREVI, de acordo com as
disponibilidades financeiras, arcar com o ônus destas cessões.
814. As tabelas de valores de gratificações e representações do
Poder Executivo e do Poder Legislativo vigorarão, no que
couber, para os servidores à disposição da ITAPREVI.
815. Os poderes conferidos ao Procurador Geral e ao
Subprocurador Geral são inerentes à investidura no cargo, não
carecendo, por sua natureza legal, de instrumento de mandato,
qualquer que seja a instância, foro ou Tribunal.
816. O Presidente deverá ter formação superior completa, além
de comprovada capacidade na área de administração púbica e
previdenciária.
817. O Procurador Geral e o Subprocurador Geral deverão ser
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Bacharéis em Direito e estar devidamente inscritos no órgão de
classe há mais de 05 anos.
$18. O Controlador Geral e o Subcontrolador Geral deverão ter
formação superior em Contabilidade e/ou Direito, além de ter,
no mínimo, Certificação Profissional ANBIMA CPA-10 e
curso de Controle Interno.
819. O Ouvidor e o Ouvidor Substituto deverão ter no mínimo,
formação superior completa.
820. Os Diretores deverão ter no mínimo, formação escolar de
2º grau completo.
$21. O Conselho Municipal de Previdência e a Diretoria
Executiva no desenvolvimento dos objetivos institucionais da
ITAPREVI contarão com o assessoramento do Comitê de
Investimento que será composto por:
I- Presidente do Comitê, que é o servidor responsável pela
gestão dos recursos do RPPS (Presidente da ITAPREVI);
H- 04 (quatro) membros, indicados dentre os servidores
integrantes do quadro efetivo ou comissionado do Município,
lotados no ITAPREVI - Itaguaí Previdência, nomeados por
Resolução do Presidente;
HI- Os integrantes do Comitê de Investimento deverão ter
Certificação Profissional, mínima, ANBIMA CPA-10 e
perceberão 60 UFIR-ITA por reunião, limitada 01 (uma)
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reunião semanal.
Art. 5º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XIX do Art.
15 que passa a ter a seguinte redação:
XIX- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em
conjunto com o Diretor Geral Financeiro ou, na sua ausência,
pelo Diretor de Recursos Humanos;
Art. 6º Com a edição e publicação desta Lei ficam extintos os cargos
de: Diretor Presidente, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Diretor
Administrativo, passando os servidores investidos nestes cargos
automaticamente a exercer a função de: Presidente, Procurador Geral,
Diretor Geral Financeiro e Diretor de Benefícios, respectivamente,
tendo em vista a mudança de nomenclatura, independentemente de
nova nomeação.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação dos dispostos nesta Lei,
ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria observada o
disposto no Art. 114 da Lei 2.499/05.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ITAGUAÍ,
WESLEI ). ) E
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA
===* MUNICIPAL
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Anexo 1
Dos cargos Comissionados da ITAPREVI
MUNI
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Vira?
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 -
Nomenclatura Valor
Presidente PT R$ 15.000,00
Procurador Geral R$ 12.000,00
Controlador Geral CG
Subprocurador Geral SPG R$ 9.000,00
DGF R$ 7.000,00
Diretor de Benefícios DB
Diretor de Recursos Humanos DRH R$ 6.000,00
Tesoureiro
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado | DPA R$ 5.000,00
Diretor Contábil DC
Ouvidor Geral OG R$ 4.000,00
Ouvidor Substituto
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 3.000,00
Assessor da Presidência AP R$ 1.500,00
CÂMARA
CIPAL
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