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norma nº 3356/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3356 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Projeto "Guarda Mirim Municipal" nas condições específicas e dá outras providências
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= Ai
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.356 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A
CRIAR O PROJETO “GUARDA
MIRIM MUNICIPAL” NAS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Guarda
Mirim Municipal sob a coordenação da Guarda Municipal e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º A Guarda Mirim Municipal será instituída por adolescentes
selecionados sob faixa etária de 14 a 17 anos de idade, devidamente
matriculados e com frequência nas Unidades Públicas de Ensino do
Município de Itaguaí.
Parágrafo Único. No processo de seleção dos menores terão preferência os
adolescentes cujas famílias tenham renda familiar de até 2 (dois) salários
mínimos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios
com:
I- Entidades Públicas e Privadas;
H- Instituições sociais e culturais;
CAMARA |
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br
| se À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
II- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
IV- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
V- Outras entidades que tenham por finalidade fomentar a Guarda
Mirim Municipal.
Parágrafo Único. A celebração de convênios de que trata o caput deste
Artigo, visa: o recrutamento, seleção, treinamento, contratação e
acompanhamento de menores gerenciamentos administrativo-financeiro da
Guarda Mirim do Município de Itaguaí.
Art. 4º As atividades terão duração de 4 (quatro) horas de trabalho, e serão
incluídos nos programas de aprendizagem, matérias como informática,
aula de cidadania e inclusão social, bem como atividades recreativas e
culturais.
Art. 5º O jovem infrator indicado para participar da Guarda Mirim deverá
passar por exames psicológicos e de conduta social.
Art. 6º Aos participantes da Guarda Mirim serão fornecidos uniformes e
alimentação.
Art. 7º Os adolescentes participantes o Projeto Guarda Mirim Municipal,
receberão uma bolsa auxílio no valor estipulado pelo Executivo Municipal.
Art. 8º O Guarda Mirim do Município de Itaguaí terá por finalidade:
I- Participar de campanha de natureza educativa e preventiva, no
Município de Itaguaí;
H- Prestar serviços as instituições econômicas e sociais da
comunidade;
CAMARA
MUNICIPAL
| e)
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
II- Prestar serviços, dentro de suas limitações, em situações de
emergência e calamidade pública;
IV- Auxiliar na orientação e disciplina do trânsito de veículos e
pedestres;
V- Fiscalizar e explorar os estabelecimentos existentes nas vias e
logradouros.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 49 ge Gulubwxo de 2015 .
WESL ad IRA
REFEI
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela
CAMARA
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaguais) govbr

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