| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto "Guarda Mirim Municipal" nas condições específicas e dá outras providências |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
= Ai CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.356 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A CRIAR O PROJETO “GUARDA MIRIM MUNICIPAL” NAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Projeto Guarda Mirim Municipal sob a coordenação da Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º A Guarda Mirim Municipal será instituída por adolescentes selecionados sob faixa etária de 14 a 17 anos de idade, devidamente matriculados e com frequência nas Unidades Públicas de Ensino do Município de Itaguaí. Parágrafo Único. No processo de seleção dos menores terão preferência os adolescentes cujas famílias tenham renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com: I- Entidades Públicas e Privadas; H- Instituições sociais e culturais; CAMARA | MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r).gov.br | se À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ II- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; IV- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; V- Outras entidades que tenham por finalidade fomentar a Guarda Mirim Municipal. Parágrafo Único. A celebração de convênios de que trata o caput deste Artigo, visa: o recrutamento, seleção, treinamento, contratação e acompanhamento de menores gerenciamentos administrativo-financeiro da Guarda Mirim do Município de Itaguaí. Art. 4º As atividades terão duração de 4 (quatro) horas de trabalho, e serão incluídos nos programas de aprendizagem, matérias como informática, aula de cidadania e inclusão social, bem como atividades recreativas e culturais. Art. 5º O jovem infrator indicado para participar da Guarda Mirim deverá passar por exames psicológicos e de conduta social. Art. 6º Aos participantes da Guarda Mirim serão fornecidos uniformes e alimentação. Art. 7º Os adolescentes participantes o Projeto Guarda Mirim Municipal, receberão uma bolsa auxílio no valor estipulado pelo Executivo Municipal. Art. 8º O Guarda Mirim do Município de Itaguaí terá por finalidade: I- Participar de campanha de natureza educativa e preventiva, no Município de Itaguaí; H- Prestar serviços as instituições econômicas e sociais da comunidade; CAMARA MUNICIPAL | e) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ II- Prestar serviços, dentro de suas limitações, em situações de emergência e calamidade pública; IV- Auxiliar na orientação e disciplina do trânsito de veículos e pedestres; V- Fiscalizar e explorar os estabelecimentos existentes nas vias e logradouros. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 49 ge Gulubwxo de 2015 . WESL ad IRA REFEI Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela CAMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaguais) govbr