| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | Altera o art. 6° da Lei 3.316 de 14 de julho de 2015 que Institui as cores do Município de Itaguaí, e dá outras providências. |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, Z ( í) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA LEI N° 3.358 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. ALTERA O ART. 60DA LEI 3.316 DE 14 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Art. 6° da Lei 3.316 de 14 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° Os uniformes destinados aos Servidores Públicos Municipais e aos alunos da Rede Municipal de Ensino, distribuídos gratuitamente pela Municipalidade, deverão obedecer à padronização com as cores oficiais do Município. Parágrafo Único. Os uniformes estudantis destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino serão padronizados com o Brasão de Armas de Itaguaí, ficando vedado o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como slogan, logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à Gestão Municipal ou Partidos Políticos." Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 9 5 WESLE S LURA PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www,camaraitaguai,rj.govbr