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norma nº 3359/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3359 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaInstitui a escala de trabalho e define a carga horária do Agente de Trânsito – AGT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ,
usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $$1º e 2º da Lei
Orgânica do Município, Promulga:
LEINº 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO E
DEFINE A CARGA HORÁRIA DO
AGENTE DE TRÂNSITO - AGT.
Art. 1º A presente Lei institui a escala de serviço do Agente de Trânsito
- AGT e define sua carga horária semanal de trabalho, sem redução de
vencimentos.
Art. 2º A carga horária semanal do Agente de Trânsito será de 40 horas
semanais.
Parágrafo Único. A carga horária será estabelecida da seguinte forma:
a) 08 (oito) horas corridas diárias, de segunda a sexta feira, definida
como escala administrativa, fixadas no seguinte horário de trabalho:
de 07 a 16 horas, com descanso remunerado aos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos; ou,
b) regime de escala 24 X 72 horas, com carga horária de no máximo
160 horas mensais, ficando garantido o pagamento de adicional
noturno e horas extras, sempre que realizadas pelos Agentes,
quando exceder a carga horária estipulada no caput deste artigo e
todos os demais direitos trabalhistas.
Art. 3º A Secretaria competente da Administração Pública tomará as
providências necessárias para o cumprifnento da presente Lei
s Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datá
disposições em contrário.
AR DO
Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra
a publicação, revogando as
de novembro de 2015
S REIS SANTOS
“== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
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