| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Institui a escala de trabalho e define a carga horária do Agente de Trânsito – AGT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $$1º e 2º da Lei Orgânica do Município, Promulga: LEINº 3.359 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 INSTITUI A ESCALA DE TRABALHO E DEFINE A CARGA HORÁRIA DO AGENTE DE TRÂNSITO - AGT. Art. 1º A presente Lei institui a escala de serviço do Agente de Trânsito - AGT e define sua carga horária semanal de trabalho, sem redução de vencimentos. Art. 2º A carga horária semanal do Agente de Trânsito será de 40 horas semanais. Parágrafo Único. A carga horária será estabelecida da seguinte forma: a) 08 (oito) horas corridas diárias, de segunda a sexta feira, definida como escala administrativa, fixadas no seguinte horário de trabalho: de 07 a 16 horas, com descanso remunerado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos; ou, b) regime de escala 24 X 72 horas, com carga horária de no máximo 160 horas mensais, ficando garantido o pagamento de adicional noturno e horas extras, sempre que realizadas pelos Agentes, quando exceder a carga horária estipulada no caput deste artigo e todos os demais direitos trabalhistas. Art. 3º A Secretaria competente da Administração Pública tomará as providências necessárias para o cumprifnento da presente Lei s Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datá disposições em contrário. AR DO Autoria: Vereador Genildo Ferreira Gandra a publicação, revogando as de novembro de 2015 S REIS SANTOS “== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r). gov. br