| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Criação de zona especial de interesse social destinado a práticas religiosas de matriz africana em Itingussú e dá outras providências |
| native_id | 1135 |
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3” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ é LEI Nº 3.360 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL DESTINADO ÀS PRÁTICAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA EM ITINGUSSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a criação de zona especial de interesse social destinado às práticas religiosas de matriz africana na margem direita da Cachoeira e/ou Rio Itingussu, no Bairro Itingussu. Parágrafo Único. A política de que trata o caput deste Artigo, visa instituir um espaço multicultural ambientalmente seguro, de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso, sem restrições a crenças e com respeito às diferenças, onde as religiões de matriz africana possam vivenciar a espacialidade de culto e/ou a regência de elementos no meio ambiente natural. Art. 2º A zona especial de interesse social atenderá a dois imperativos: um teológico - o fato de serem sagrados para religiões de matriz africana os locais junto à natureza, nos quais se realizam “despachos”, “oferendas”, “trabalhos” ou “obrigações”, como são conhecidos; e outro social e de responsabilidade socioambiental genérica, À desvinculada do aspecto religioso - da gestão sustentável dos seus * recursos naturais absolutamente necessários à vida, com o controle compartilhado dos impactos negativos da degradação ambiental. Art. 3º A zona especial de interesse social deve ser espaço de promoção e execução da ética ambiental para os moradores tradicionais, religiosos e comunidades de matrizes africanas de Itaguaí, através: = MUNICIPAL CÂMARA J 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel. (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ I- Substituição de materiais usados atualmente em “despachos”, “oferendas”, “trabalhos” ou “obrigações”, sem que haja descaracterização simbólica e/ou percam sua sacralidade, por outros menos agressivos ambientalmente, sendo vedadas garrafas de vidro e plásticos, alguidares, tigelas e velas de parafina, potenciais agressores ambientais; II- O retomo ao local, por parte dos praticantes, em um prazo estipulado, para que se proceda à retirada dos materiais usados em “despachos”, “oferendas”, “trabalhos” ou “obrigações”; II- Promoção do turismo religioso e ecológico sustentável, local, regional e inter-regional, combatendo a escassez de água e a poluição da água, fortalecendo a cooperação contra o desmatamento, queimadas, a degradação dos solos e a seca e promoção da resiliência e a redução do risco de desastres; Art. 4º Normas e regulamentos complementares para a criação de zona especial de interesse social destinado às práticas religiosas de matriz africana na margem direita da cachoeira e/ou rio Itingussu, no Bairro Itingussu, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção ao espaço de culto e a suas liturgias de que tratam estas diretrizes, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ITAGUAÍ, | “EL Sods - WESLEI GÔNÇ S PERÉIRA PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CÂMARA se== MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwnw.camaraitaguai rj gov.br