| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Reconhece a função de Condutor de ambulância para aqueles funcionários que efetivamente trabalharam com o condutor de ambulância por mais de 03 anos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $$1º e 2º da Lei Orgânica do Município, Promulga: LEINº 3.363 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 RECONHECE A FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA PARA AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE EFETIVAMENTE TRABALHARAM COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA POR MAIS DE 03 ANOS. Art. 1º Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 03 (três) anos exerceu a função, tenha o direito de continuar exercendo a mesma. Art. 2º O Condutor de ambulância deverá participar de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN. Art. 3º A Secretaria de Transportes tomará todas as providências necessárias para cumprimento desta Lei. disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na 1 publicação, revogando as Câmara Municipal de Itaguaf, 2/7 de novembro de 2015 NISAN CÉSAR DQS REIS SANTOS Autoria: Vereador Willian Cezar de astro Padela MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br