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norma nº 3363/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3363 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaReconhece a função de Condutor de ambulância para aqueles funcionários que efetivamente trabalharam com o condutor de ambulância por mais de 03 anos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ,
usando de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $$1º e 2º da Lei
Orgânica do Município, Promulga:
LEINº 3.363 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
RECONHECE A FUNÇÃO DE
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA PARA
AQUELES FUNCIONÁRIOS QUE
EFETIVAMENTE TRABALHARAM
COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
POR MAIS DE 03 ANOS.
Art. 1º Fica garantido ao condutor de ambulância que no período de 03
(três) anos exerceu a função, tenha o direito de continuar exercendo a
mesma.
Art. 2º O Condutor de ambulância deverá participar de treinamento
especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco)
anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
Art. 3º A Secretaria de Transportes tomará todas as providências
necessárias para cumprimento desta Lei.
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na 1 publicação, revogando as
Câmara Municipal de Itaguaf, 2/7 de novembro de 2015
NISAN CÉSAR DQS REIS SANTOS
Autoria: Vereador Willian Cezar de astro Padela
MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br

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