| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências |
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U CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.366 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, ocupantes de cargo efetivo e de cargo comissionado, cumprirão jornada de trabalho estabelecida em razão das atribuições de seus cargos e das atividades de suas unidades administrativas, observados o Art. 43 da Lei Municipal nº 3.297, art. 20 da Lei Federal 8.906 e o disposto nesta Lei. $1º Assistente Legislativo - Telefonista será de 30 (trinta) horas semanais. $2º Assistente Legislativo - Vigilante Patrimonial obedecerá ao regime de escala de no mínimo de 24h X 48h (vinte e quatro por quarenta e oito horas). 83º A carga horária dos demais cargos que compõem os quadros de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Itaguaí será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os cargos de Procuradores que será de 20 (vinte) horas semanais. 84º A jornada de trabalho dos servidores desta casa de leis será cumprida conforme os parágrafos anteriores de forma ininterrupta ou não, no horário administrativo ou não e dentro da repartição ou não. CÂMARA ==" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 2º O controle do cumprimento da jornada mensal de trabalho é do responsável pela unidade administrativa, cabendo-lhe, informar a Coordenadoria de Administração e Pessoal sobre qualquer irregularidade. Parágrafo Único. A ausência não autorizada será considerada falta ao serviço. Art. 3º O serviço prestado pelos servidores, durante sessão da Câmara, audiência publica, reunião das comissões e trabalhos externos compreende a jornada de trabalho citada no Art. 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, WESLEI (o SP PREFEIT Autoria: Mesa Diretora CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r). gov. br