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norma nº 3366/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3366 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências
native_id1142

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U
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.366 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, ocupantes de
cargo efetivo e de cargo comissionado, cumprirão jornada de trabalho
estabelecida em razão das atribuições de seus cargos e das atividades
de suas unidades administrativas, observados o Art. 43 da Lei
Municipal nº 3.297, art. 20 da Lei Federal 8.906 e o disposto nesta
Lei.
$1º Assistente Legislativo - Telefonista será de 30 (trinta) horas
semanais.
$2º Assistente Legislativo - Vigilante Patrimonial obedecerá ao
regime de escala de no mínimo de 24h X 48h (vinte e quatro por
quarenta e oito horas).
83º A carga horária dos demais cargos que compõem os quadros de
provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Itaguaí
será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os cargos de Procuradores
que será de 20 (vinte) horas semanais.
84º A jornada de trabalho dos servidores desta casa de leis será
cumprida conforme os parágrafos anteriores de forma ininterrupta ou
não, no horário administrativo ou não e dentro da repartição ou não.
CÂMARA
==" MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 2º O controle do cumprimento da jornada mensal de trabalho é do
responsável pela unidade administrativa, cabendo-lhe, informar a
Coordenadoria de Administração e Pessoal sobre qualquer
irregularidade.
Parágrafo Único. A ausência não autorizada será considerada falta ao
serviço.
Art. 3º O serviço prestado pelos servidores, durante sessão da Câmara,
audiência publica, reunião das comissões e trabalhos externos
compreende a jornada de trabalho citada no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ,
WESLEI (o SP
PREFEIT
Autoria: Mesa Diretora
CAMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r). gov. br

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