| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | Cria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí, DOCMI-e, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo e dá outras providências |
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aa EVA O O RUN 7 Via WE a E DUNA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICI PAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga: LEI Nº 3.914 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — DOCMI- E — COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí, DOCMI-e, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo do Município de Itaguaí. Art. 2º O DOCMI-e será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí, e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento. Art. 3º O DOCMI-e será disponibilizado ordináriamente uma vez por semana, exceto quando, mediante divulgação, não houver expediente. 91º A Câmara Municipal de Itaguaí poderá realizar publicação de edição extraordinária do DOCMI-e por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí. $2º A data constante no DOCMI-e corresponderá à data de sua disponibilização. $3º Na data de disponibilização no DOCMlI-e a edição será afixada na Sede da Câmara. 84º A confecção do DOCMI-e será produzido pelo setor de Comunicação, com a supervisão do setor de Assuntos Legislativos quanto a publicação de todos os atos oficiais. Art. 4º O DOCMI-e será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-R) T(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 RR A A IR E EN A = O O A NO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ É PODER LEGISLATIVO Pio ul ay $1º É de competência do Presidente da Câmara Municipal a assinatura do DOCMI-e. $2º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação, assinem digitalmente o DOCMtI-e. Art. 5º O DOCMI-e comportará as divisões Legislativa e Administrativa. $1º A divisão legislativa comportará o registro das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, de Emendas à Lei Orgânica e demais documentos pertinentes a atividade legislativa: $2º Integram a divisão administrativa as publicações de informes, avisos de licitação, convites, convocações, ordens de serviço, extratos de edital, comunicados, portarias e outras matérias que, por força legal ou determinação da Presidência. devam receber ampla publicidade. Art. 6º Eventuais retificações de documentos publicados no DOCMI-e deverão constar em nova publicação contendo referencia ao documento retificado e a edição da sua publicação. Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do que o produziu. Art. 8º Na ocorrência de problemas técnicos, decorrentes de caso fortuito ou de força maior que impossibilitem a divulgação do DOCMlI-e, assim que normalizada a situação, será publicada edição extraordinária que trará a totalidade das matérias não publicadas. Art. 9º As publicações no DOCMI-e serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados. Parágrafo único. Eventuais omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara. Art. 10. À Câmara Municipal de Itaguaí reservam-se os direitos autorais e de publicação do DOCG-e, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização. Art. 11. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 //ITAGUAÉ-RI T (21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236 ESTRIAS LZAZ RINS Li JAINLIRA a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CE PODER LEGISLATIVO aaa Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 29 de janeiro de 2021. HA O RODRIGUES JESUS NETO PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T.(21) 2688-1136 | TT (21) 2688-1236