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norma nº 3914/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3914 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaCria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí, DOCMI-e, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ o
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICI PAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo como Art. 80, $2º
da Lei Orgânica do Município e do Art. 249, $1º do Regimento Interno, Promulga:
LEI Nº 3.914 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — DOCMI-
E — COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS
OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí,
DOCMI-e, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do
Poder Legislativo do Município de Itaguaí.
Art. 2º O DOCMI-e será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Itaguaí, e poderá ser consultado por qualquer
interessado, em qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e
independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
Art. 3º O DOCMI-e será disponibilizado ordináriamente uma vez por semana, exceto
quando, mediante divulgação, não houver expediente.
91º A Câmara Municipal de Itaguaí poderá realizar publicação de edição extraordinária
do DOCMI-e por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí.
$2º A data constante no DOCMI-e corresponderá à data de sua disponibilização.
$3º Na data de disponibilização no DOCMlI-e a edição será afixada na Sede da Câmara.
84º A confecção do DOCMI-e será produzido pelo setor de Comunicação, com a
supervisão do setor de Assuntos Legislativos quanto a publicação de todos os atos
oficiais.
Art. 4º O DOCMI-e será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de
autenticidade, integridade e validade jurídica.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUAÍ-R)
T(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ É
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$1º É de competência do Presidente da Câmara Municipal a assinatura do DOCMI-e.
$2º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores que, por delegação,
assinem digitalmente o DOCMtI-e.
Art. 5º O DOCMI-e comportará as divisões Legislativa e Administrativa.
$1º A divisão legislativa comportará o registro das Leis, Resoluções, Decretos
Legislativos, de Emendas à Lei Orgânica e demais documentos pertinentes a atividade
legislativa:
$2º Integram a divisão administrativa as publicações de informes, avisos de licitação,
convites, convocações, ordens de serviço, extratos de edital, comunicados, portarias e
outras matérias que, por força legal ou determinação da Presidência. devam receber
ampla publicidade.
Art. 6º Eventuais retificações de documentos publicados no DOCMI-e deverão constar
em nova publicação contendo referencia ao documento retificado e a edição da sua
publicação.
Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do que o produziu.
Art. 8º Na ocorrência de problemas técnicos, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior que impossibilitem a divulgação do DOCMlI-e, assim que normalizada a
situação, será publicada edição extraordinária que trará a totalidade das matérias não
publicadas.
Art. 9º As publicações no DOCMI-e serão de guarda permanente, para fins de
arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio
que garanta a preservação e a integridade dos dados.
Parágrafo único. Eventuais omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara.
Art. 10. À Câmara Municipal de Itaguaí reservam-se os direitos autorais e de
publicação do DOCG-e, ficando autorizada sua impressão e proibida sua
comercialização.
Art. 11. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 //ITAGUAÉ-RI
T (21) 2688-1136 | T;(21) 2688-1236
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CE
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 29 de janeiro de 2021.
HA O RODRIGUES JESUS NETO
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T.(21) 2688-1136 | TT (21) 2688-1236

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