| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Institui o dia de combate a psicofobia |
| native_id | 1145 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.368 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A PSICOFOBIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a instituição do Dia * de Combate Municipal a Psicofobia a ser comemorado anualmente em * todo o território municipal no dia 10 de outubro. Parágrafo Único. O escopo da política de que trata o caput deste artigo é promoção de uma cultura de respeito, de acolhimento e de atitudes proativas em favor dos portadores de Transtornos e de Deficiências Mentais, combatendo comportamentos preconceituosos e discriminatórios. Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de comemoração oficial. Art. 3º Normas e regulamentos complementares para o exercício da cidadania e plenos direitos dos portadores de Transtornos e de Deficiências Mentais, sendo assegurado atendimento integral, universal e hierarquizado e garantido, na forma da Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo. - Art. 4º Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 12 | se Sea se D035 WESLEI GONÇA PE | PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto CÂMARA “= MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br