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norma nº 3372/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3372 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei 3.173 de 03 de outubro de 2013
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Fá LEINº3.372 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO
PLANO PLURIANUAL 2014/2017,
INSTITUIDO PELA LEI Nº 3173, DE
03 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017,
instituído pela Lei nº 3.173, de 03 de outubro de 2013.
Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são
referenciais e não constituem limites à programação das despesas
expressas nas Leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 3º A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por
meio de projeto de Lei de revisão anual ou mediante Leis específicas.
g Art. 4º A estrutura de Programas e ações deste Plano será observada nas
Leis Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais, e nas Leis que
s as modifiquem.
Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão
reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações
pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser
CÂMARA
==" MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ-CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai..gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
antecipados ou Postergados em decorrência do fluxo de ingresso da
receita, visando a buscar o equilíbrio financeiro estabelecido na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2014/2017 poderá ser alterado
mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares,
conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações
automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do
respectivo ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
ITAGUAÍ, O! de fezermõio de DOIS.
WESLEI bad hp
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CÂMARA
== MUNICIPAL ;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ-CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WWww.Camaraitaguairj gov.br

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