| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei 3.173 de 03 de outubro de 2013 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Fá LEINº3.372 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUIDO PELA LEI Nº 3173, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei nº 3.173, de 03 de outubro de 2013. Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 3º A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei de revisão anual ou mediante Leis específicas. g Art. 4º A estrutura de Programas e ações deste Plano será observada nas Leis Orçamentárias Anuais e em seus créditos adicionais, e nas Leis que s as modifiquem. Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser CÂMARA ==" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ-CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai..gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ antecipados ou Postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a buscar o equilíbrio financeiro estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2014/2017 poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. ITAGUAÍ, O! de fezermõio de DOIS. WESLEI bad hp PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA == MUNICIPAL ; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ-CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WWww.Camaraitaguairj gov.br