| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Altera o atual plano de custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Itaguaí e revoga Lei de segregação de massas, a fim de manter o seu equilíbrio financeiro e atuarial, alterando e incluindo dispositivos na Lei 2.499/2005. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.376 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E REVOGA LEI DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, ALTERANDO E INCLUINDO DISPOSITIVOS NA LEI 2.499/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 2.499, de 16 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do Art. 27 serão de 19,75%, sendo 17,75% (dezessete vírgula setenta e cinco por cento) de custo normal, mais 2% (dois por cento) de taxa de administração e 11%, de servidor incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição”. Art. 2º À Lei nº 2.499, de 16 de Agosto de 2005, passa a vigorar acrescida do Art. 284, com a seguinte redação: “Art. 28A. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado para o exercício de 2015, mediante aportes financeiros regulares ao ITAPREVI, conforme valores apresentados na tabela a seguir:” Aporte para amortização do déficit (valor mensal Ano Aporte para amortização do déficit (valor anual 2016 9.006.355,80 750.529,65 2017 14.728.589,60 1.227.382,47 2018 20.564.367,44 1.713.697,29 2019 26.515.387,98 2.209.615,67 CÂMARA == MUNICIPAL ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - R) - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguairj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 2024 58.060.183,38 4.838.348,62 2025 64.739.618,53 5.394.968,21 2026 71.546.836,36 5.962.236,36 2027 72.262.304,73 6.021.858,73 2028 72.984.927,17 6.082.077,31 2029 73.714.777,05 6.142.898,09 2033 76.707.892,59 6.392.324,38 2034 77.474.971,52 6.456.247,63 2035 78.249.721,24 6.520.810,10 2036 79.032.218,45 6.586.018,20 2037 79.822.540,63 6.651.878,39 2031 75.196.444,07 6.266.370,34 2032 75.948.408,51 6.329.034,04 2030 74.451.924,82 6.204.327,07 2038 80.620.766,04 6.718.397,17 2039 81.426.973,70 6.785.581,14 82.241.243,44 6.853.436,95 83.063.655,87 6.921.971,32 83.894.292,43 6.991.191,04 84.733.235,35 7.061.102,95 85.580.567,71 7.131.713,98 86.436.373,38 7.203031,12 87.300.737,12 7.275.061,43 88.173.744,49 7.347.812,04 89.055.481,93 7.421.290,16 2049 89.946.036,75 7.495.503,06 2050 90.845.497,12 7.570.458,09 $1º O Plano de amortização, de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão, em caso de alteração do valor dos aportes, havendo necessidade de majoração de alíquotas, estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo, que conterá a planilha de amortização; CAMARA == MUNICIPAL 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguaisj gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ $2º O ato, de que tratam o caput e o parágrafo anterior, será editado no prazo de 30 (trinta) dias contado da instituição do plano de amortização ou, no caso de revisão, do fim da vigência do anterior. Art. 3º Fica alterado o $3º do Art. 27 da Lei nº 2.499/2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 27... $3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2% (dois por cento) do valor da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos beneficiários segurados do RPPS no exercício financeiro anterior”. Art. 4º Fica alterado o Art. 34 da Lei nº 2.499/2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 34. O atraso no recolhimento das contribuições a ITAPREVI implicará em correção do valor com base no índice e juros definidos pela Política de Investimento do exercício do em atraso”. - Art. 5º Revogam-se a Lei nº 3.142, de 02 de agosto de 2013 e a Lei nº - 3.174 de 03 de outubro de 2013. — Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 09 ce Se ds: WESLEI GÔNÇ PER] PREFEITO Autoria: Poder Executivo CÂMARA ==" MUNICIPAL ê Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br