| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento de débitos do Município de Itaguaí com o ITAPREVI – Itaguaí Previdência |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A LEINº3.377 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM O ITAPREVI - ITAGUAÍ PREVIDÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas pelo Município a ITAPREVI — Itaguaí Previdência, das competências de dezembro de 2014, janeiro, fevereiro, março, agosto, setembro, outubro de 2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria nº 402/208, na redação das Portarias nº 21/2003 e nº 307/2013. Parágrafo Único. É vedado o parcelamento, para período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas de segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. | Art. 2º Para a apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros simples de 1% ao mês pro rata tempore, acumulado desde a data de vencimento (15º dia útil do mês subsequente) até a data de assinatura do termo de acordo de parcelamento. $1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e acrescidas de juros simples de 1% ao mês pro rata tempore, CÂMARA ==” MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ acumulado desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. $2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA e acrescidas de juros simples de 1% ao mês pro rata tempore, acumulado desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. PETIT Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 09 de cezeme de dOJS . seslodecalidebedo PREFEITO ' Autoria: Poder Executivo CÂMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WiwW.Camaraitaguairj gov. br