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norma nº 3377/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3377 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre parcelamento de débitos do Município de Itaguaí com o ITAPREVI – Itaguaí Previdência
native_id1153

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a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A LEINº3.377 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO
DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ COM O ITAPREVI -
ITAGUAÍ PREVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas pelo
Município a ITAPREVI — Itaguaí Previdência, das competências de
dezembro de 2014, janeiro, fevereiro, março, agosto, setembro,
outubro de 2015, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e
consecutivas, nos termos do art. 5º da Portaria nº 402/208, na redação
das Portarias nº 21/2003 e nº 307/2013.
Parágrafo Único. É vedado o parcelamento, para período a que se
refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições
previdenciárias descontadas de segurados ativos, aposentados e
pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
| Art. 2º Para a apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros simples de 1% ao mês pro
rata tempore, acumulado desde a data de vencimento (15º dia útil do
mês subsequente) até a data de assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
$1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo
IPCA e acrescidas de juros simples de 1% ao mês pro rata tempore,
CÂMARA
==” MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 1
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
acumulado desde a data de consolidação do montante devido no termo
de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
$2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA
e acrescidas de juros simples de 1% ao mês pro rata tempore,
acumulado desde a data de consolidação do montante devido no termo
de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
PETIT
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 09 de cezeme de dOJS .
seslodecalidebedo
PREFEITO
' Autoria: Poder Executivo
CÂMARA
== MUNICIPAL
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 2
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - WiwW.Camaraitaguairj gov. br

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