| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Cria a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CFT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de Itaguaí e adota outras providências |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E LEI Nº 3.378 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DE ITAGUAÍ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município de Itaguaí. Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica — CFT/SMSDC serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, entre os servidores desta Secretaria, com mandato de 02 (dois) anos, pertencentes das seguintes categorias: a) 02(dois) médicos; b) 01 (um) cirurgião dentista; c) 01 (um) enfermeiro; d) 02(dois) farmacêuticos; e) 01 (um) nutricionista. Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica atuará em conformidade de seu Regimento próprio, estabelecido através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, |09 de deze de SOIS. WESLEI aba P RA PREFEITO Autoria: Poder Executivo CAMARA MUNICIPAL Et Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br