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norma nº 3378/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3378 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaCria a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CFT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de Itaguaí e adota outras providências
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a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
E LEI Nº 3.378 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL DE ITAGUAÍ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e
Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do
Município de Itaguaí.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Farmácia e
Terapêutica — CFT/SMSDC serão indicados pelo Secretário Municipal
de Saúde, entre os servidores desta Secretaria, com mandato de 02
(dois) anos, pertencentes das seguintes categorias:
a) 02(dois) médicos;
b) 01 (um) cirurgião dentista;
c) 01 (um) enfermeiro;
d) 02(dois) farmacêuticos;
e) 01 (um) nutricionista.
Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica atuará em
conformidade de seu Regimento próprio, estabelecido através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, |09 de deze de SOIS.
WESLEI aba P RA
PREFEITO
Autoria: Poder Executivo
CAMARA
MUNICIPAL
Et
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br

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