| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores e da Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí, instituído pela Lei nº 3297 de 10 de março de 2015 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.385 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E DA REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.297 DE 10 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Capítulo T Disposições Preliminares Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Itaguaí passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a integram. Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, cargos de confiança, funções de confiança, adicional por mérito, carreira e estrutura de salário dos servidores da Câmara. Capítulo II Da Estrutura Administrativa Art. 3º Compõem a Administração Superior da Câmara Municipal de Itaguaí, as seguintes Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal, dotadas de autonomia administrativa no âmbito de suas atribuições: I- Gabinete da Presidência; II- Gabinete da 1º Secretaria; HI- Gabinete da 2º Secretaria; IV- Assessoria de Gabinete; CAMARA E MUNICIPAL é Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ V- Comissões Permanentes; VI- Controladoria Geral; VII- Procuradoria Jurídica; VIII- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; IX- Coordenadoria de Administração e Pessoal; X- Departamento de Comunicação Social; XI - Departamento de Segurança Legislativa; XII- Ouvidoria. Seção I—- Gabinete da Presidência Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente nas Sessões Plenárias, bem como nas Reuniões da Mesa Diretora. Compete ainda assessorar o presidente em sua relação com o público e demais Vereadores, gerenciando sua agenda de compromissos e controlando o cronograma de publicações. Art. 5º Integram a estrutura do Gabinete da Presidência os seguintes cargos e seus quantitativos: Denominação | | Símbolo | Quantitativo | Chefe de Gabinete da Presidência [CG Jor [Assessor Parlamentar jce2 [06 | [Assessor Parlamentar [cos [066 | ESSE CTT e 2 OT Seção II — Gabinete da 1º Secretaria Art. 6º Ao Gabinete da Primeira Secretaria compete assessorar ao Primeiro Secretário nas Sessões Plenárias, nas Reuniões da Mesa Diretora, na fiscalização da gestão administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí, como também na guarda e elaboração das correspondências da Casa. Art. 7º Integram a estrutura do Gabinete da Primeira Secretaria os seguintes cargos e seus quantitativos: CÂMARA == MUNICIPAL ; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Denominação | Simbolo [Quamitativo] [Chefe de Gabinete da 1º Secretaria [CG [01 | [Assessor Parlamentar —— [CCZ [04 | Seção III — Gabinete da 2º Secretaria Art. 8º Ao Gabinete da Segunda Secretaria compete assessorar ao Segundo Secretário nas Sessões Plenárias, Reuniões da Mesa Diretora e na fiscalização da redação das Atas das Sessões. Art. 9º Integram a estrutura do Gabinete da Segunda Secretaria os seguintes cargos e seus quantitativos: Chefe de Gabinete da 2º Secretaria [CG jr | [Assessor Parlamentar] [Jec2 Jos | Seção IV — Assessoria dos Gabinetes Art. 10. A Assessoria dos Gabinetes compete assessorar aos Vereadores em seu exercício do mandato, prestando assessoria ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições. Art. 11. Integram a estrutura dos Gabinetes os seguintes cargos e seus quantitativos: | Denominação | Símbolo | Quantitativo | [Chefede Gabinete [CG Jor | Seção V — Comissões Permanentes Art. 12. A Estrutura das Comissões Permanentes competem assessorar os Vereadores nas reuniões das 18 (dezoito) Comissões. CÂMARA == MUNICIPAL E Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 13. Integram a estrutura das Comissões Permanentes os seguintes cargos e seus quantitativos: I Assistente do Coordenador Geral das Comissões Seção VI — Controladoria Geral Art. 14. A Controladoria Geral compete assessorar o controle contábil interno da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 15. Integram a estrutura da Controladoria os seguintes cargos e seus quantitativos: [ — Penominação [Símbolo [Quantidade] Controlador Intemo foca | 1 Seção VII- Procuradoria Jurídica Art. 16. A Procuradoria Jurídica compete representar o Poder Legislativo, quando designados pelo Presidente, assessorar a Mesa Diretora, as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e as Comissões Permanentes. Art. 17. Integram a estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Itaguaí os seguintes cargos e seus quantitativos: CAMARA e MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Seção VIII — Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Art. 18. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento compete elaborar os demonstrativos contábeis e assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza econômico-financeiros. Art. 19. Integram a estrutura da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento os seguintes cargos e seus quantitativos: [O Pemominação Símbolo | Quantidade. [Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento [CG | 1 [Diretor de Pagadoria past | macete Seção IX — Coordenadoria de Administração e Pessoal Art. 20. A Coordenadoria de Administração e Pessoal tem por finalidade propor a Mesa Diretora à expedição de normas referentes à pessoal, com vistas a assessorar o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os Atos de lotação de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do Plano de Cargos e Vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover a elaboração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas. Art. 21. Integram a estrutura da Coordenadoria de Administração e Pessoal os seguintes cargos em Comissão e seus quantitativos: CÂMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Chefe de Copa e Serviços Gerais DASI1 Chefe de Assuntos Legislativos AS1 i egislativo — Recepção Reada efetivo efetivo Técnico Legislativo — Administração Funcional | efetivo ojoio 47 ABBA AEE di=d ABISIGIGIA <I< <I<|<i<Ii< oio olojojojo tudo US | tod > =] Parágrafo Único. Os Cargos de Chefe de Patrimônio, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Protocolo, Chefe do CPDoc, Chefe de Copa e Serviços Gerais e Diretor de Compras são de provimento exclusivo por funcionários efetivos. Seção X — Departamento de Comunicação Social Art. 22. Ao Departamento de Comunicação Social, estrutura ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, compete assessorar a presidência e levar ao conhecimento da sociedade os fatos relevantes ocorridos na Câmara Municipal, ou em função da mesma, de forma direta ou por intermédio de veículos de comunicação, bem como planejar, organizar e controlar os eventos realizados pela CMI, organizar o calendário de cessão do espaço da Casa para os eventos externos, bem como coordenar a interação com os cidadãos. Art. 23. Integram a estrutura da Diretoria de Comunicação os seguintes cargos e seus quantitativos: [Denominação [Símbolo Quantidade] Diretorde Comunicação jcei | 1 CÂMARA ==" MUNICIPAL ; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br O CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Seção XI — Departamento de Segurança Legislativa Art. 24. Ao Departamento de Segurança Legislativa, estrutura ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, compete assessorar e zelar pela Segurança intramuros da Câmara Municipal, podendo ou não, a critério da Presidência, seu Diretor e cargos diretamente ligados portar armas de efeito não letal. Art. 25. Integram a estrutura do Departamento de Segurança Legislativa os seguintes Cargos em Comissão e seus quantitativos: Diretor de Segurança Legislativa (58 DM Seção XII — Ouvidoria Art. 26. A ouvidoria, estrutura diretamente ligada ao Gabinete da Presidência, compete assessorar a presidência, receber informações, reclamações, denúncias e prestar esclarecimentos a sociedade civil. Art. 27. Integram a estrutura da Ouvidoria os seguintes cargos em comissão e seus quantitativos: [EE o SS Assistente da Ouvidoria Capítulo HI Dos Adicionais Art. 28. O Adicional pela prestação de serviço extraordinário será concedido pelo Coordenador de Pessoal, com autorização expressa do Presidente da Câmara, e paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado em relação ao horário do expediente normal. $1º O Adicional por hora de serviço extraordinário será calculada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho, em expediente normal; CÂMARA E MUNICIPAL 5 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwnw.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ $2º Em se tratando de serviço extraordinário noturno, após as 20 horas, o valor da hora será acrescido de 100% (cem por cento) sobre a hora de trabalho normal; $3º Nenhum servidor poderá ter seu expediente antecipado ou prorrogado por mais de 60% (sessenta por cento) horas por mês, em horas extras; $4º O Adicional pela prestação de serviço extraordinário é acumulável com outros Adicionais, mas não adere ao vencimento para efeito de cálculos de qualquer vantagem, incluindo-se outros adicionais ou de provento de aposentadoria; $ 5º O Adicional pela prestação de serviço não se aplica aos servidores em regime de escala. Art. 29. O adicional por mérito será concedido a todo servidor efetivo ou em comissão que demonstrar excepcional desempenho de suas funções, com sensível proveito para o exercício e se adequar aos seguintes fatores do exercício profissional: I- capacidade de trabalho e realização — será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço; II- responsabilidade — será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; III- conhecimento do trabalho — será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; IV- cooperação — será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; V- iniciativa — será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; VI- criatividade — será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar idéias, projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados. CAMARA E MUNICIPAL ú Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ $1º O adicional a que se refere este artigo poderá ser de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais). $2º O Processo administrativo para análise e decisão da concessão do adicional por mérito deverá ser instruído com: I- pedido formulado pelo Coordenador Geral de Administração e Pessoal dirigido ao Presidente, acompanhado de Boletim de Avaliação de Desempenho constante no apêndice 7, no instrumento utilizado do porque faz juz; II- a decisão proferida pelo Chefe do Poder Legislativo concedendo ou não o adicional. Art. 30. O adicional por mérito será concedido através de Ato Administrativo do Poder Legislativo. Art. 31. O adicional por mérito poderá ser retirado a qualquer momento, mediante novo despacho do Presidente, proferido no mesmo processo que o concedeu, desde que a administração considere que o servidor desempenhe suas funções normalmente, sem a excepcionalidade que justificou sua concessão. Art. 32. O Adicional de Periculosidade será concedido aos servidores do quadro efetivo Assistente Legislativo — Vigia, no percentual de 40% (quarenta por cento) do vencimento base do próprio servidor, após emissão de laudo pericial técnico. Capítulo IV Das vantagens Art. 33. Aos servidores do quadro efetivo será concedido cota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade no valor de: I- R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o servidor com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos): CAMARA “ez MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ II- R$ 26,20 (vinte e seis Reais e vinte centavos) para o servidor com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). Art. 34. O servidor público efetivo terá direito a auxílio alimentação equivalente a 20% do piso salarial pago ao servidor municipal. $1º O auxílio alimentação do mês em curso será concedido de forma adiantada, pago conjuntamente com a remuneração do mês anterior; $2º O auxílio alimentação será pago em razão do efetivo exercício, deixando o servidor de prestar serviço ao Município, ainda que de forma justificada ou por autorização legal, será descontado o auxílio alimentação de forma proporcional no mês seguinte; $3º No caso dos servidores que trabalham no regime de escala, em caso de ausência ao trabalho, soma-se o período de folga seguinte para o cômputo da proporcionalidade; $4º Faculta-se ao Município o fornecimento de alimentação em natura, sem hipótese de opção pelo servidor, ficando o Município neste caso, desonerado do pagamento do auxílio. $ 2º - Não terá direito ao benefício o servidor que cumprir jornada de trabalho inferior a 5 horas diárias. Art. 35. Fica garantido ao servidor público que reside no Município de Itaguaí receber auxílio transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês e aos servidores que residem fora do Município de Itaguaí receber o auxílio no valor de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) por mês, sendo reajustado o valor do auxílio transporte com o mesmo percentual que das tarifas. Capítulo V Plano de Carreiras e Vencimentos Seção I — Cargos de Provimento Efetivo CAMARA == MUNICIPAL R Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 36. Os Cargos e funções que compõem a estrutura permanente do quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaguaí obedecerão a este plano de carreiras e vencimentos. Art. 37. Os Cargos de provimento efetivo dividir-se-ão em Técnico Legislativo e Assistente Legislativo, de acordo com a exigência de escolaridade de cada um, estabelecida em edital no momento de realização de concurso. Parágrafo Único. Aos servidores com admissão anterior ao concurso público realizado em 2010 é dispensada a exigência de comprovação de escolaridade, excetuando-se as exigências dos cargos de nível superior e de cursos técnicos com exigência de registro de classe. Seção II — Admissão Art. 38. A admissão de pessoal dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou especialidade. Parágrafo Único. A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público a entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, mediante a ampla divulgação e realização de concorrência pública. Art. 39. Os vencimentos a época da admissão do servidor corresponderão, na tabela de vencimentos, ao nível inicial da classe a que pertence o cargo a ser preenchido. Art. 40. Nos termos da legislação vigente, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos. Seção III — Desenvolvimento da carreira CAMARA == MUNICIPAL ã Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 41. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão vertical a cada 5 (cinco) anos, limitando-se a 7(sete) níveis a contar do nível inicial de sua carreira. $1º A progressão vertical consiste no avanço para o nível imediatamente superior. $2º Será concedido adicional por tempo de serviço ao funcionário, cumulativo, na ordem de 10% (dez por cento) de seu vencimento base a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de suas funções. $3º Em razão do tempo de serviço serão para tal efeito computados os anos de serviço público prestado a administração pública Federal, Estadual ou Municipal, devidamente comprovadas por certidões dos órgãos de origem na mesma ordem e prazo de interstício da progressão funcional. Art. 42. Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei o vencimento base entre os níveis para cada classe por antiguidade e obedecidas todas as correções salariais. Parágrafo Único. A data base do Legislativo Municipal será em janeiro, em conformidade com a Legislação Municipal vigente. Art. 43. A partir da vigência desta Lei fica estabelecida a carga horária dos cargos da Câmara Municipal de Itaguaí conforme a seguir: I- Procurador - 20 (vinte) horas semanais; I- Assistente Legislativo — Vigia - obedecerá ao regime de escala de 24h X 48h (vinte e quatro por quarenta e oito horas); II- A carga horária dos demais cargos que compõem o quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí será de 40 (quarenta) horas semanais; Seção IV — Transferência Art. 44. A transferência é a mudança do servidor de departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração do vencimento, motivada por interesse da Câmara. CAMARA == MUNICIPAL x Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Parágrafo Único. A transferência será feita quando da divulgação da existência de vagas ou ex-oficio. Seção V — Vencimentos Art. 45. As carreiras dos cargos são divididas em Classe, como a seguir: I- Classe A — Referência I: Assistente Legislativo — Ajudante Geral; Assistente Legislativo — Copeiro; Técnico Legislativo — Recepcionista Readaptado. I- Classe A — Referência Il: Assistente Legislativo — Vigia; Assistente Legislativo (Portaria nº 194/2006); NI- Classe B — Referência II: Assistente Legislativo (Portaria nº 181/2006); Assistente Legislativo (Portaria nº 182/2006); Assistente Legislativo (Portaria nº 187/2006); IV- Classe B — Referência III: Técnico Legislativo — Administração Funcional; Técnico Legislativo — Áudio; Técnico Legislativo — Recepção; Técnico Legislativo — Redação; Técnico Legislativo (Portaria nº 191/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº193/2006); Assistente Legislativo (Portaria nº 178/2006); V— Classe B — Referência IV: Técnico Legislativo (Portaria nº 174/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 180/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 183/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 184/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 185/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 186/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 188/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 189/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 190/2006); Técnico Legislativo (Portaria nº 192/2006); VI- Classe C — Referência IV: Técnico Legislativo (Portaria nº 179/2006). Art. 46. O nível de Vencimento de cada carreira obedecerá a classe a qual o cargo pertence, de acordo com a Tabela de vencimentos por classe, constante no Apêndice 1 — Tabelas de Vencimentos por Classe. CAMARA == MUNICIPAL as Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwnw.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Seção VI —- Cargos de Provimento em Comissão Art. 47. Os Cargos de Provimento em Comissão são cargos de livre nomeação e exoneração, a critério do Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 48. Os Cargos de Provimento em Comissão tem por finalidade fomecer apoio técnico ao exercício do Mandato dos Vereadores, ao exercício das atribuições legais e regimentais da Mesa Diretora, bem como gerenciar as atividades administravas da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 49. Ao servidor do quadro de carreira do Regime Estatutário que vier a exercer cargo comissionado, cargo de confiança ou função de confiança fica assegurado a percepção integral dos vencimentos da função de carreira que estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao teto estabelecido pelo subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 50. Os vencimentos dos cargos em comissão obedecem a tabela de símbolos constantes no Apêndice 2 — Símbolos e Remunerações dos Cargos em Comissão. Capítulo VI Disposições Gerais e Transitórias Art. 51. O quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí, seus quantitativos e as exigências de escolaridade para a sua investidura passam a ser os constantes do Apêndice 3 — Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 52. O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Itaguaí e seus quantitativos passa a ser o constante do Apêndice 4 — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão; CAMARA == MUNICIPAL 14 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 53. As atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo são as constantes no Apêndice 5 — Descrição de Cargos de Provimento Efetivo; Art. 54. As atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão são as constantes no Apêndice 6 — Descrição de Cargos de Provimento em Comissão; Art. 55. Os Cargos de Provimento Efetivo, denominados Técnico Legislativo que não possuem descrição de especialidade definida, e Técnico Legislativo — distribuídos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itaguaí, serão classificados como Cargos Transitórios. Parágrafo Único. Cargos Transitórios são os Cargos de Provimento Efetivo que se extinguem no momento de sua vacância; Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.297/2015. segerbus de DOS 5 ITAGUAÍ, * de dezembro à S PEREIRA PREFEITO Autoria: Mesa Diretora CAMARA “== MUNICIPAL e Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Tabela de Vencimentos da Câmara Munici Apêndice 1 I por Classes Classe A - Ref. Nível Vencimento Base [1 | 94830 | [2 | 100520 | [3 4 EM 6 | Classe B - Ref. HI Nível Vencimento Base [4 | 138613 | [5 | 146930 | 6 | | 8 | 175000 | [9 | 185499 | [10 | 196630 | Classe A - Ref. HI Base [2 | 94830 | [3 | 100520 | [4 | 106551 | EM [6 | Em 7 | 126905 | [18 | 13452 | Classe B - Ref. IV Nível Vencimento Base [5 | 150887 | 6 | 159940 | | 8 | 179716 | [9 | 190499 | o | 30 Era CAMARA == MUNICIPAL Classe B - Ref. HI Base [3 |] 94830 | [4 | 100520 | EM 6] se a 7 [8 | 126905 | [9 | 134521 | Classe € - Ref. IV Base 5 | 150893 | [6 | 159950 | 8 | 1972 | [9 | 190499 | [10 | 201935 | [11 |] 2140,52 | 16 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 2 Símbolos e Remunerações dos Cargos em Comissão; CAMARA === MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov. br 17 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 3 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo pia vos | [Pi EE E NE Assistente Legislativo Eres Técnico Legislativo — Recepção Completo Completo Ensino Médio | Readaptado porção [107] CET ER Técnico Legislativo — Recepção Técnico Legislativo — Adm. Funcional CAMARA E, MUNICIPAL já Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 4 uadro de Cargos de Provimento em Comissão Quantidade Coordenador Geral de Administração e Pessoal G Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento G c Administrador Geral do Prédio Diretor de Contabilidade Q Diretor de Compras DAS | EEE Chefe de Protocolo É 4 CHEFIA Chefe do CPDoc Chefe de Assuntos Legislativos Chefe de Gabinete da Presidência É G Diretor de Seguranç egislativa cc4 C|IO|o É Qjojajajojoj alo CAMARA == MUNICIPAL 19 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ [ProcuradorGerl qe Ta [SubProcurador ea | ai Sub Procurador Adjunto fer 1 ai Cos Assessor Especial da Presidência Assessor Parlamentar TI Assessor Parlamentar de Comissão 8 | Assessor Parlamentar de Comissão (CCI CR Assessor da Procuradoria [cos | o | Assessor Geral de Administração e Pessoal Es mm a] e os as oi Coordenador Geral de Comissões Co | qi Dai a ASSESSORAMENTO CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai. gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 5 Descrição de Cargos de Provimento Efetivo Assistentes Legislativos Assistente Legislativo e Desempenhar as atividades inerentes ao bom funcionamento do setor onde esteja alocado; Cr ELILIEA e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Assistente Legislativo — Copeiro Preparar e servir café, água e lanche aos vereadores e servidores; Servir café e água aos visitantes quando solicitado; Realizar a limpeza periódica dos equipamentos da copa; Manter a Copa e o Refeitório em condições sanitárias adequadas a manipulação de alimentos; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Assistente Legislativo — Ajudante Geral e Manter as dependências da Câmara higienizadas e em boas condições de uso; e Realizar movimentações de mobiliário quando solicitados; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Assistente Legislativo — Vigia e Zelar pela segurança do patrimônio da Câmara Municipal de Itaguaí; e Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, de acordo com as determinações do Administrador Geral do Prédio; e Vistoriar rotineiramente a parte extema do prédio do Poder Legislativo, o fechamento das dependências internas e desligando CAMARA “== MUNICIPAL 21 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ equipamentos elétricos, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; e Realizar vistoria e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; e Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância no Livro de Ocorrências; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Técnicos Legislativos Técnico Legislativo e Desempenhar as atividades inerentes ao bom funcionamento do setor onde esteja alocado; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Técnico Legislativo — Redação e Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever pronunciamentos quando solicitados; e Redigir e editar ofícios; e Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; e Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos pedidos de informação, votos de pesar e justificativas de ausência; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Técnico Legislativo — Áudio e Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das audiências públicas; e Coordenar atividades do sistema de som; CÂMARA ==" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwnw.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Técnico Legislativo — Recepcionista e Realizar o atendimento ao público visitante do Poder Legislativo; e Comunicar a presença do cidadão, representante legal ou autoridade ao setor ou gabinete ao qual o mesmo deseja atendimento; e Realizar o registro de entrada e saída de visitantes no Prédio da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme orientação do Administrador Geral do Prédio; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Técnico Legislativo — Administração Funcional e Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores e vereadores; e Elaborar relatórios de frequência de servidores efetivos e proceder do controle de período das férias; e Auxiliar ao Coordenador Geral de Administração e Pessoal na elaboração das folhas de pagamento dos vereadores e servidores, na elaboração das fichas financeiras e dos relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente; e Elaborar portarias, declarações, certidões e pesquisas relativas a processos de aposentadoria; e Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e legislação pertinente; e Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. CAMARA == MUNICIPAL E] Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 6 Descrição de Cargos de Provimento em Comissão Cargo: Chefe de Gabinete e Coordenar, controlar, e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básicas do gabinete; Prestar assistência direta e imediata ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições; e Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos da Administração Pública e Privada; Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete; e Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo titular. SS ELLILA Cargo: Assessor Especial da Presidência e Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; e Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de compromissos do Presidente; e Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas; e Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam comedidas. Cargo: Assessor Parlamentar 1 e Dar encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do Vereador; Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos; Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei Orgânica do Município, bem como informar-se dos princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; Despachar com o Vereador em seu gabinete; Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, mantendo-se em silencio e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são reservados no Plenário, evitando circulação e conversas desnecessárias para não perturbar a ordem; CAMARA “=== MUNICIPAL a Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br SSELILEA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter as informações necessárias; Fazer-se presente as sessões da Câmara, quando requisitado pelo Vereador, para assistir e atender o Vereador durante as sessões; Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado. Cargo: Assessor Parlamentar Il Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando orientação e esclarecimento necessário sobre os assuntos de interesse dos munícipes; Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do Vereador; Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos; Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei Orgânica do município bem como informar-se e adquirir conhecimento sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral; Despachar com o Vereador em seu gabinete. Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara mantendo-se em silencio e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são reservados no plenário, evitando circulação e conversa desnecessária para não perturbar a ordem; Auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, anteprojetos, relatórios em geral, de interesse das atividades legislativa; Participar do preparo de estudos diversos abrangendo a área de atuação do Vereador; Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários para obter as informações necessárias; Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado; Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete. CAMARA == MUNICIPAL 25 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai ri) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Assessor Parlamentar HI Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando orientação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse dos munícipes; Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do Vereador; Elaborar proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos; Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei Orgânica do município bem como informar-se e adquirir conhecimento sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral; Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas planilhas e outros bem como conferir os dados; Observar prazos e zelar pelo seu cumprimento; Ler diariamente os jornais, desenvolver o habito da leitura diária e acompanhando o noticiário das emissoras de rádio e televisão, anotando as principais notícias que possam interessar aos Vereadores e aos trabalhos da Câmara; Recortar eletronicamente ou dos exemplares impressos as notícias de jornais sobre assuntos de interesse das atividades do Legislativo; e Cuidar da agenda do Vereador; Manter informado o munícipe interessado em assuntos encaminhados pelo gabinete ou pelo Vereador; Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores; e Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários para obter as informações necessárias; Operar e zelar pela manutenção de maquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Atender ao telefone do gabinete anotar recados e transmiti-las a quem de direito; Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para avaliação das necessidades e prioridades da população; Realizar serviços externos do gabinete; e Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado; Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete. CAMARA ==> MUNICIPAL 26 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwyw.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Pregoeiro Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no que tange a realização de licitações na modalidade Pregão; Proceder ao credenciamento dos interessados a participar do pregão; Receber abrir examinar e classificar as propostas iniciais dos preços apresentados; Conduzir a sessão pública do pregão e dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de menor preço; Abertura e análise da documentação de habilitação do licitante vencedor; Recebimento e processamento de toda a documentação do processo licitatório respectivo com todos os atos essenciais do pregão, com vistas a aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle; e Receber e processar recursos interpostos; Providenciar a adjudicação do objetivo do certame ao licitante vencedor em caso de não haver interposição de recurso; e Preparar e elaborar a ata; e Conduzir os trabalhos das equipes de apoio; e Praticar todos os atos pertinentes ao procedimento; Cargo: Procurador Gerai Assessorar a Presidência nas questões jurídicas no trato externo com outros poderes e com a sociedade; Emitir pareceres em processos administrativos, projetos de lei de autoria do Poder Executivo ou não; Agir nas ações que tiver como réu ou autor O poder Legislativo do Município de Itaguaí; Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município nos termos da legislação; Assessorar a qualquer Vereador na elaboração de projeto de Lei, decretos Legislativos e demais atos normativos de iniciativa do Legislativo; Fixar a interpretação da Constituição, das leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração do Poder Legislativo Municipal; Acompanhar e manter em dia todas as ações existentes onde o Poder Legislativo atua como autor ou réu; Executar tarefas correlatas. CÂMARA == MUNICIPAL Pi Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Subprocurador e Subprocurador Adjunto e Auxiliar o Procurador Geral no cumprimento de suas funções e orientar o serviço interno da Procuradoria do Poder legislativo. Cargo: Assessor da Procuradoria e Assessorar o Procurador, Subprocurador e Procurador Adjunto no que tange as funções administrativas com ênfase ao bom andamento ao setor, secretariando seus superiores. Cargo: Coordenador Geral de Administração e Pessoal e Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação de atividades a serem desempenhadas pelas seções de pessoal. Cargo: Assessor Geral de Administração e Pessoal e Assessorar o Coordenador de Administração e Pessoal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Cargo: Chefe de Assuntos Legislativos e Planejar, organizar e controlar as atividades legislativas da Câmara Municipal de Itaguaí; e Controlar as atividades do Centro de Pesquisa e Documentação; e Estabelecer os métodos de ação do Setor de Protocolo; Controlar o trâmite dos Projetos de Lei, Projetos de Emenda a Lei Orgânica, Projeto de Decreto, Projetos de Resolução, Requerimentos e Indicações; Preparar e encaminhar à publicação dos documentos pertinentes; Assessorar a Mesa diretora na condução das Sessões Legislativas; Organizar os Expedientes para as Sessões Ordinárias; Encaminhar às concessionárias de serviços públicos e órgãos públicos toda Lei de denominação e/ou alteração de logradouro e prédio público. Cargo: Administrador Geral do Prédio e Administrar a rotina administrativa dos serviços de limpeza e conservação e, em conjunto com a Vigilância Patrimonial, resguardar a integridade do patrimônio Municipal; e Verificar junto com o Diretor Compras e o Chefe de Almoxarifado a necessidade de aquisição de bens de consumo e permanentes junto a CAMARA “em MUNICIPAL 28 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br SS ELILEA U CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Comissão Permanente de Licitação providenciando o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos e sociedade em geral; e Outras atribuições determinadas pela Presidência. Cargo: Diretor de Compras e Coordenar as atividades relacionadas a pesquisa de preços para realização de compras e seu controle; e Missão de autorização de compras, encaminhamentos a comissão de licitações, as demandas do controle do almoxarifado de materiais de expediente e de consumo; e Realizar aquisição de matérias, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores; e Supervisionar os pregões realizados pelo Pregoeiro. Cargo: Chefe de Patrimônio e Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas ao patrimônio do poder legislativo; e Proceder a recolhimento do material em desuso e providenciar conforma o caso a sua redistribuição, recuperação ou alienação; e Tomar os bens patrimoniais, inclusive imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados; e Determinar providência para apuração dos desvios de material permanentemente e de consumo; e Solicitar pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de matérias e equipamentos especializados; Cargo: Chefe de Almoxarifado e Manter o controle de estoque mediante registro de entrada e saída de materiais e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição, cumprindo as orientações técnicas vigentes emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado; e Emitir relatórios de consumo regulares ao Diretor de Compras; e Auxiliar o Coordenador de Compras na aquisição de matérias e equipamentos, na realização de cotações e na elaboração de mapas CAMARA == MUNICIPAL 29 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - Rj - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ demonstrativos de preços, quando os valores não excederem os limites para licitação: e Conferir as notas fiscais em conjunto com a Comissão de Obras e Serviços Públicos. Cargo: Chefe de Protocolo e Registro de encaminhamento dos recebimentos e expedições das CPP EEERA correspondências do legislativo incluindo seu controle e destinação final; e Execução e controle dos serviços de protocolo geral da câmara municipal de vereadores; encaminhando dos documentos e processos administrativos mediante registros do protocolo geral. Cargo: Chefe do CPDOC e Manutenção do sistema de arquivo mediante organização, registro e controle de todos os documentos oficias da Câmara Municipal de vereadores: apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os documentos arquivados; e Organização manutenção e atualização do arquivo de leis do município: manutenção de arquivo de legislação federal e estadual relacionadas com a atuação da Câmara de vereadores; e Garantir que a atualização das legislações municipais vigentes. Cargo: Chefe do Centro de Processamento de dados e Gerenciar o suporte tecnológico as atividades administrativas do Poder Legislativo; e Gerenciar a manutenção dos microcomputadores da Câmara Municipal de Itaguaí; e Gerenciar o processo de backup do servidor; e Orientar as escolhas de software para utilização nos processos administrativos do poder legislativo; e Assessorar a contratação de serviços de telecomunicação. CAMARA ==" MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair gou.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Assessor de Informática e Organizar a expedição e recebimento de documentos do Setor de Tecnologia da Informação; e Auxiliar no controle dos prazos de tramitação das documentações; e Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento; e Digitar documentos diversos quando solicitado. SrELTIER Cargo: Assessor de Assuntos Administrativos e Assessorar os departamentos administrativos, colaborando com o bom andamento das funções administrativas da Câmara; e Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem conferidas pelo superior hierárquico ou pelo Presidente da Câmara. Cargo: Diretor de Comunicação Social e Planejar organizar, comandar e dirigir as informações a divulgadas junto aos veículos de Comunicação acerca dos fatos relacionados a Câmara Municipal bem como as atividades legislativas; e Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de aperfeiçoamento de serviços e outros, analisando processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias; e Executar as determinações da Presidência no sentido de resguardar a integridade patrimonial dos bens e haveres do município; e Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; e Participar de reuniões intemas intercambiando informações apresentando sugestões e ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes a sua área de atuação. Cargo: Assistente de Comunicação e Organizar a expedição e recebimento de documentos; e Auxiliar no controle dos prazos de tramitação das documentações; e Auxiliar na organização e controle do arquivo corrente do departamento; e Digitar documentos diversos quando solicitado; CAMARA MUNICIPAL toe Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaguai.r) gov.br 31 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Operar os perfis institucionais da Câmara Municipal de Itaguaí nas mídias sociais; Auxiliar na organização e montagem dos eventos realizados pela Câmara Municipal de Itaguaí. Cargo: Diretor de Segurança Legislativa Planejar, organizar e controlar as atividades inerentes a segurança legislativa; Aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de aperfeiçoamento do serviço de segurança; Executar as determinações da presidência no sentido de resguardar a integridade patrimonial dos bens, servidores e visitantes no espaço da Câmara Municipal de Itaguaí; Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões e negociando o melhor esquema de trabalho visando a segurança das pessoas e do patrimônio. Cargo: Assistente de Segurança Legislativa Zelar pela Segurança dos presentes no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí; Orientar aos visitantes sobre as normas de segurança e conduta nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí; Abordar qualquer indivíduo em desacordo com as normas de conduta da Casa, orientando que o mesmo se adeque e, caso necessário pedindo sua retirada do prédio; Obedecer ao esquema de segurança estabelecido pelo Supervisor de Segurança. Cargo: Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento e Formulação e o controle das políticas para o planejamento financeiro e orçamentário do poder legislativo, bem como a elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal de Itaguaí; Realizar o controle físico-financeiro dos planos de desembolso e das metas de despesas e a assessoramento dos setores do poder legislativo municipal; CAMARA MUNICIPAL no. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www camaraitaguais) goubr 32 SSELLEEA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e Controlar as atividades do Setor de Compras da Câmara Municipal de Itaguaí. Cargo: Diretor de Pagadoria Dirigir as atividades de recebimento guarda e movimentação de valores em conjunto com o presidente da câmara de vereadores responsabilizando-se pelo seu controle, visando ao permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa, providenciando a verificação a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes; Coordenar o pagamento de despesas de acordo com as possibilidades de recursos cronogramas de desembolso mediante determinação do presidente da câmara municipal de Itaguaí; Coordenar o contato permanente com os estabelecimentos bancários e de credito promovendo a movimentação das contas da câmara e realizando o controle dos saldos; Assinar juntamente com o presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; Apresentar ao presidente balancetes mensais e o balanço anual do patrimônio que se constitui de bens direitos e obrigações da câmara municipal; Praticar os demais atos e afetos da tesouraria. Cargo: Diretor de Contabilidade Velar pelo cumprimento das normas de contabilidade em especial a Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade; Organizar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo Municipal; Outras funções administrativas designadas pelo presidente; O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento das peças orçamentárias das prestações de contas relativas a Câmara Municipal; A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos. CAMARA = MUNICIPAL 33 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Controlador Interno Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando permitir que as metas estabelecidas sejam atendidas, como também a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o presidente, o vice-presidente os secretários e os demais assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos; Fiscalizar, analisar e assinar a documentação da gestão orçamentária financeira e patrimonial do poder legislativo com vistas a implantação regular e a utilização nacional dos recursos e bens públicos; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do poder legislativo, em conjunto com o Gestor Legislativo — Administrador; Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório do poder legislativo; Registrar os convênios firmados pelo município e encaminhá-los para o devido arquivamento. Cargo: Coordenador Geral das Comissões Coordenara administrativamente as Comissões Permanentes no que tange a todas as funções legislativas; Emitir pareceres em processos legislativos, quando solicitado pela Comissão e Projetos de Lei; Assessorar a qualquer Vereador na elaboração de pareceres em Projeto de Lei, Decretos Legislativos e demais atos normativos, de iniciativa do legislativo; Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das Normas administrativas a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidades da administração do Poder Legislativo Municipal. Cargo: Sub Coordenador Geral das Comissões Auxiliar o Coordenador Geral das Comissões no cumprimento de suas funções substituindo-o em caso de ausência. CAMARA === MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai) govbr CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Cargo: Assistente do Coordenador Geral das Comissões e Assessorar o Coordenador Geral e o Sub Coordenador Geral das Comissões no que tange as funções administrativas com ênfase ao bom andamento do setor, secretariando seus superiores. FrELILEA Cargo: Chefe de Comissão: e Auxiliar os trabalhos e reuniões das comissões permanentes no que tange às funções legislativas; e Redigir Atas das reuniões da Comissão Permanente, bem como das audiências públicas organizadas ou solicitadas pela mesma; e Emitir pareceres em e Projetos de Lei, quando solicitado pela Comissão; e Assessorar qualquer Vereador na elaboração de pareceres em Projeto de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, processos legislativos e demais atos normativos, de iniciativa do Legislativo; e Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem conferidas pelo Presidente da Comissão. Cargo: Assessor Parlamentar de Comissão e Assessorar os Vereadores no trânsito dos Projetos de Lei, aferindo o cumprimento do Regimento Interno, a regularidade procedimental das Leis e a devida publicidade dos atos das comissões; e Desempenhar outras atribuições inerentes ao trabalho que forem conferidas pelos Presidentes das Comissões. Cargo: Ouvidor e Receber informações, reclamações e denúncias e prestar informações a população; e Auxiliar no planejamento de organização das informações recebida juntamente a diretoria de comunicação social; e Encaminhar a presidência as denúncias recebidas bem como de acordo com a competência de matéria as comissões permanentes que guardem relação com as mesmas; CÂMARA == MUNICIPAL 35 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ e Acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; e Participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes a sua área de atuação; e Estabelecer as métricas para aferimento dos atendimentos; e Elaborar estatísticas mensais de atendimento. Cargo: Assistente da Ouvidoria e Atender as chamadas telefônicas e ou atender o cidadão recebendo informações, reclamações e denúncias; e Registrar o atendimento de acordo com as métricas estabelecidas pelo Ouvidor. CAMARA === MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Apêndice 7 Boletim de Avaliação de Desempenho CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: (2) - ÓTIMO; (1) - BOM; 01 ponto — R$ 200,00 07 pontos — R$ 1.500,00 02 pontos — R$ 300,00 08 pontos — R$ 2.000,00 03 pontos — R$ 400,00 09 pontos — R$ 2.500,00 04 pontos — R$ 500,00 10 pontos — R$ 3.500,00 05 pontos — R$ 800,00 11 pontos — R$ 5.000,00 06 pontos — R$ 1.000,00 12 pontos — R$ 7.500,00 ( ) Capacidade de trabalho e realização. Produção e quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço. ( ) Responsabilidade. Maneira como o servidor se dedica ao trabalho e " executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; ( ) Conhecimento do trabalho. Grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; CAMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wwwcamaraitaguai.r) gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ( ) Cooperação. Capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; ( ) Iniciativa. Bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; ( ) Criatividade. Engenhosidade do servidor, a capacidade de criar ideias, projetos e trabalhos que contribuam para a melhoria e qualidade dos serviços prestados. Observações complementares: 1 D>——————— ne CO CEEE Ss sas gg aaa Total de pontos: Valor: R$ Avaliador: Presidente: Data: / / ( )Faz jus ( JNão faz jus CÂMARA == MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br